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Santo André
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9 PONTOS IMPORTANTES SOBRE A LEI 14.151/2021

 

 

DP CHECK ✅
Artigo 10

“URGENTEEE”

 

🟨 | GESTANTES – AFASTAMENTO DO TRABALHO PRESENCIAL |

Meus amores, foi publicado hoje no Diário Oficial, a Lei 14.151/2021 que determina o afastamento de grávidas do trabalho PRESENCIAL durante a pandemia de Covid-19.

Veja o que diz:

Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
Parágrafo único. A empregada afastada nos termos docaputdeste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

 

🟨 Pontos importantes:

1- Esse afastamento é SEM PREJUÍZO DO SALÁRIO: Ou seja, vão receber normalmente o salário mensal pelo empregador.
E não é opcional, as empregadas gestantes DEVEM se afastarem das atividades presenciais.


2- A empregada gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto/teletrabalho ou outra forma de trabalho à distância.
Claro que, podemos seguir as orientações já previstas na MP 1.046/21 para evitar problemas futuros:

• Responsabilidades pela aquisição, pela manutenção ou pelo fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e as disposições relativas ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado serão previstas em contrato escrito

• Quando o empregado não possuir os equipamentos tecnológicos nem a infraestrutura necessária e adequada à prestação de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância: O empregador poderá fornecer os equipamentos em regime de comodato e pagar por serviços de infraestrutura, que não caracterizarão verba de natureza salarial


3- Se a atividade exercida não poder ser realizada à distância, a Lei não explica o que pode fazer:
Eu entendo que nesse caso, o empregador pode recorrer as medidas adotadas na MP 1046/2021, tais como:

• Antecipação de Férias
• Antecipação de feriados.

*Nesse caso, somente poderá descontar na Rescisão em caso de pedido de demissão.

E também:

• Se já tiver férias vencidas, pode dar as férias de direito
• E no último caso, a licença remunerada.

Obs: Banco de horas e antecipação de férias de períodos futuros (fora o que já foi antecipado) somente poderá através de acordo individual e não por imposição do empregador.

✖️ Dessa forma do item 3, a empregada estará afastada , sem risco e sem prejuízo salarial.


4- Precisa cancelar as suspensões e reduções das gestantes já realizadas?
Embora a lei não esclareça isso, eu entendo que NÃO! Quem já fez acordo até dia 12/05/2021 não cometeu nenhuma irregularidade, até porque a própria MP 1.045/21 permitia isso, sendo assim, não vejo necessidade do acordo ser cancelado ou reduzido a sua vigência.

Mas cuidado: Não acho ser correto fazer prorrogação a partir de hoje- pois aqui o empregador já tem ciência dessa nova Lei.


5- E pode fazer acordo agora para quem deseja Suspender ou Reduzir ?
Eu entendo que NÃO por 2 motivos:
•A Lei 14.151/2021 fala que a empregada gestante não pode ter prejuízo salarial – e quem fizer o acordo acabará tendo (mesmo pagando ajuda complementar- pois afetará no INSS/FGTS) e não é essa a intenção do legislador

• Para fazer Acordo de Redução ou Suspensão, a empregada precisa concordar. E qual gestante que sabe que não pode ser mandada embora e também sabe que não pode ter prejuízo salarial, iria aceitar? Se fizer, ainda corre risco de algumas falarem que foram coagidas. Eu não correria esse risco sem um respaldo legal.
Logo, resumindo meu entendimento, não vejo como PROIBIÇÃO de usar, mas vejo muitas brechas para empregada reverter isso. Não correria esse risco, por segurança jurídica.


6- Se a empregada for afastada, não podendo exercer atividades à distância, e nenhuma medida adicional, o empregador poderá compensar o valor na GPS/DARF (igual ao salário maternidade)?
A Lei não trouxe essa previsão. Sendo assim, por enquanto, o empregador que deveria arcar, sem a compensação. Se lá na frente sair algo nesse sentido, ai ele poderá usar o valor pago como crédito para a compensação.


7- E as empregadas domésticas?
Nesse caso, entendo que só não muda nada para as domésticas que MORAM no lugar de trabalho. Para quem apenas dorme em dias de trabalho ou que não dormem, segue a mesma regra das demais gestantes.


8- Temos que aguardar instruções de como enviar o afastamento na Sefip/eSocial


9- Essa Lei entra em vigor a partir de hoje (13/05) ou seja, avisem aos empregadores e as empregadas que devem afastar imediatamente as grávidas do ambiente do trabalho .


✖️Quem leu a lei, que é bem curta, sabe que deixou muitas perguntas sem respostas. Sendo assim, esse artigo meu é minha forma preventiva – com mais segurança jurídica , e opinião PESSOAL- se sair algo mais fundamentado que contrariem ou afirmem algum comentário do artigo, eu retorno.
Eu por enquanto daria férias, para ganhar pelo menos 1 mês de “sossego” , assim quando a empregada retornar das férias, já teremos algumas respostas para as nossas dúvidas (é o que espero).
.
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E ai, foi chéékkk esse artigo?

Bjs 💋
Jéssica Fávaro 👸🏾
13/05/2021

Link para comprar meu ebook de DP: lp.dev591dev.wpenginepowered.com/tome-nota-dp-livro

26 Comments

  • Fernando Silva

    13/05/2021 - 14:46

    Muito bom – estamos sempre sobre carregados e esses esclarecimentos sempre nós ajudam muito – obrigado

    • Euza Bispo

      14/05/2021 - 15:24

      Nosso objetivo é ajudar vocês 🙂

    • Janaina

      17/05/2021 - 08:51

      Eu estou de 7 meses de gestação. Porém trabalho como Auxiliar de Limpeza eu tenho o direito de afastamento?

  • DIVINA LIMA

    13/05/2021 - 15:18

    nossaaaa!! eu tenho um MEI com gestante , a unica saida é suspender conforme 1.045/2021 … nao posso? O EMPREGADOR nao tem como arcar com esse salario ja que a empresa so tem essa vendedora pois é um MEI…. que fazer ?

    • Euza Bispo

      18/05/2021 - 12:49

      nesse caso assuma o risco é faça a suspensão pq não tem mto o que fazer

  • Marcos

    13/05/2021 - 17:15

    Grato, obrigado pelas considerações.

    • Euza Bispo

      14/05/2021 - 15:23

      Por nada 🙂

      • Liliana santos

        15/05/2021 - 14:54

        Trabalho registrado das de outubro de 2020 e estou no 6 mês de gestação ,porém minha patroa falou a respeito da suspensão de contrato de trabalho e Pra mim ñ sair no prejuízo ela iria complementar o que faltar do meu salário é vai continuar pagando tbm o meu INSS , mais fiquei preocupada pq se ela suspender meu contrato de trabalho agora quando eu voltar eu já estarei perto de ganhar neném ou já vou ter ganhado ,pois a data prevista do parto é pra dia 20 de agosto ,será q vou conseguir dar entrada na minha licenca maternidade ou isso afeta em algo sobre o meu salário maternidade

      • Euza Bispo

        18/05/2021 - 17:48

        Você pode suspender o contrato sim, se concordar, recebe os complementos, e quando o bebê nascer se ainda tiver em contrato suspenso, ele é imediatamente encerrado e você entra de licença maternidade normalmente.

  • Pamela Boldrin capecci

    13/05/2021 - 21:50

    Minha empresa me fez assinar o contrato de suspensão na sexta feira, me sinti bem lesada, pois meu salário terá redução é agora?

    • Euza Bispo

      18/05/2021 - 12:49

      se você está gestante precisa receber o complemento,lembrando que esse acordo só é feito em comum acordo, a funcionária tem direito de não aceitar

  • Cristian

    13/05/2021 - 23:31

    Na verdade dar férias só prejudicaria a gestante que ficaria sem as férias, pois de qualquer forma o empregador vai ter um custo, ou de pagar o salário ou o de dar as férias…

    • Euza Bispo

      18/05/2021 - 12:49

      sim, mas se não houver outra opção, porque é preciso cumprir a lei.

  • Fátima Lepre Nogueira

    13/05/2021 - 23:40

    Não entendi muito bem, não tem como fazer de trabalho de casa sou operadora de caixa, devo ser afastada e quem me paga?

    • Euza Bispo

      18/05/2021 - 12:49

      se não houver como ir pra home office a empresa tem que afastar usando outras medidas como: afastamento remunerado pela empresa, férias, ou se até suspensão de contrato, porém ainda não temos ctz se é medida poderá ser usada

  • Mariane Martins Rodrigues da Silva

    14/05/2021 - 09:42

    Olá, bom dia!
    Estou gestante de 22 semanas, ajudante geral em uma loja no no bairro só Bras, São Paulo Capital.
    A empresa tem que fazer o meu afastamento, ou eu tenho que pedir? Para minha médica, ou algo do tipo.

    • Euza Bispo

      18/05/2021 - 12:48

      A empresa é obrigada a afastar mesmo sem a solicitação da funcionária

  • Jeniffer

    14/05/2021 - 10:50

    Eu vi essa lei mostrei pra minha patroa mais mesmo assim ela disse que precisa entender melhor e não me afastou trabalho desde o início e já estou com 33 semanas, como posso proceder nesse caso?

  • Cláudia Barcelos

    14/05/2021 - 13:38

    Esclarecedor, obrigada!!

  • Samara

    15/05/2021 - 00:51

    Eu sou vendedora, tenho meu salario fixo mais comissão.
    Nesse afastamento perco as comissões, dessa forma eu entendo que tive prejuízo salarial.
    Como proceder?

  • Danila Silva

    17/05/2021 - 09:26

    Sou agente comunitário de saúde estou grávida e já vacinei as duas doses da vacina contra COVID. Será que eu também serei beneficiada com essa lei?

    • Euza Bispo

      18/05/2021 - 17:46

      A principio a Lei não exclui ninguem, entao se não sair portaria especificando essas situações especiais, vale pra todas

  • Elissandra Duarte

    17/05/2021 - 14:57

    Muito esclarecedor , a Lei que é ridícula imagina uma domestica como faz seu trabalho a distancia , e se o empregador não tem como recorrer as outras opções enfim ….

  • Patricia dos Santos

    18/05/2021 - 01:15

    Olá! Estou grávida de 35 semanas e sou professora Municipal e, no município que eu trabalho ainda não decidiram a meu respeito. Questionei na prefeitura e disseram que o jurídico ainda está decidindo. Pois eles interpretam que somente as professoras que têm clt, ou seja na lei diz “empregadas”. Então eles disseram que não sou empregada, mas sim servidora pública. Minha dúvida é, essa lei abre essa brecha?

    • KellyXav

      18/05/2021 - 17:05

      Mesma dúvida que eu tenho, mandei um ofício p RH e p jurídico da prefeitura e estou aguardando o parecer mas pelo que li tbm, não tem respaldo à servidora pública.

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