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Área Trabalhista: O que mudou em 2019? E o que esperar para 2020?

Dois anos após a Reforma Trabalhista e num novo cenário político, o ano de 2019 trouxe significativas mudanças na área trabalhista e que demandarão muita atenção no ano de 2020. Você sabe tudo que mudou?

Desde a Reforma Trabalhista, em 2017, que alterou diversos pontos da CLT, instituiu novas modalidades de contrato e flexibilizou as relações trabalhistas, o departamento pessoal tem passado por diversas mudanças, tanto na legislação quanto nos procedimentos da área.

Você está por dentro das mudanças que ocorreram em 2019? E das novidades para 2020? Tem certeza de que está realizando os procedimentos de acordo com a legislação mais atualizada?

Neste artigo resumimos as principais mudanças de 2019 e as novidades de 2020 para que você possa ter certeza de que está realizando os procedimentos de acordo com as práticas atualizadas!

eSocial

Não podemos falar de mudanças na área trabalhista sem falar do eSocial. E ele passou diversas mudanças no ano de 2019, além das mudanças já anunciadas para 2020:

Mudança no Prazo dos eventos – dia 07 para dia 15: Em Junho/2019 o Comitê Gestor, atendendo a solicitação de representantes da classe, alterou o prazo de envio dos eventos do dia 7 para o dia 15 do mês subsequente, durante o período de implantação do eSocial. Os eventos que possuem prazo específico não se enquadraram na mudança e os prazos do Manual de Orientações devem ser respeitados, como é o caso do evento de admissão (S-2200) e desligamento (S-2299).

Explicamos sobre essa mudança nos prazos e também demos alguns alertas. Veja aqui.

Simplificação e Modernização: Em Agosto o Governou deu início à simplificação do eSocial, com a Nota Técnica 15.2019 e a Nota Orientativa 19/2019, que mudou para “Facultativo” o envio dos seguintes eventos:

S-1300 – Contribuição Sindical Patronal;

S-2260 – Convocação para o Trabalho Intermitente;

S-2250 – Aviso Prévio e

S-1070 – Tabela de Processos Adm./Judiciais, que só é obrigatória se o processo for de natureza tributária, FGTS ou Contribuição Social.

No mesmo sentido de simplificação, diversos campos de eventos passaram a ser facultativos, como é o caso dos dados de CTPS, RG, CNH e outros.

Vídeo no canal do YouTube em 06/08/2019 (MODERNIZAÇÃO do eSocial)

Substituição do CAGED, RAIS e Livro de Registro de Empregados: Uma das notícias mais aguardadas para as empresas que estão fazendo o envio das informações ao eSocial, a substituição das primeiras obrigações acessórias, foi anunciada pelo Governo em Outubro/2019.

O CAGED foi substituído para as empresas dos grupos 1, 2 e 3 para as admissões e desligamentos ocorridos à partir de 1º de Janeiro de 2020. E a RAIS será substituída para os grupos 1 e 2 referentes ao ano base de 2019. Essas informações constam na Portaria 1.127 de 14 de Outubro de 2019.

O Livro de Registro de Empregados, por sua vez, passa a ser alimentado eletronicamente pelas informações do eSocial, para os empregadores que assim optarem, como prevê a Portaria 1.195, de 30 de Outubro de 2019.

Confira na live com as Professoras Euza Bispo e Pollyana Tibúrcio as alterações dessa portaria:

Mudança no Cronograma e Faseamento: No dia 24 de Dezembro, para encerrar as mudanças no eSocial no ano de 2019, o Governo divulgou a Portaria nº 1.419, que instituiu o novo calendário de obrigatoriedade do eSocial. Sim, como presente de Natal para algumas empresas, o Governo adiou a obrigatoriedade dos eventos de SST, desmembrou o grupo 4 em mais 2 grupos criando o grupo 5 e 6 de obrigados e faseou os eventos periódicos para o grupo 3 (Empresas optantes pelo Simples, MEIs, empregadores pessoas físicas – exceto domésticos, entidades sem fins lucrativos) por dígito de CNPJ, além de ter prorrogado o início dessa fase para esse grupo.

A mudança ocorre devido ao grande número de empresas que pertencem ao grupo 3 e também devido a simplificação do eSocial, que será publicada em breve.

Entre os dias 20 e 26/01 faremos lives todos os dias, comentando sobre as novidades da área e tirando dúvidas, para te deixar ainda mais informado e atualizado. Clique aqui para se inscrever e receber a notificação das lives!

MP 905

Outra grande mudança na área em 2019 foi a publicação da MP 905, que alterou pontos da CLT, além de criar uma nova modalidade de contratação, o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.

Contrato de Trabalho Verde e Amarelo: Uma das maiores mudanças trazidas pela MP 905 foi a inclusão dessa modalidade nova de contratação, em que as empresas poderão contratar, por regras diferenciadas, como a isenção de contribuição previdenciária patronal, redução do FGTS e outros benefícios, jovens de 18 a 29 anos de idade, para registro no 1º emprego. O limite de contratação é de 20% da média de empregados da empresa, entre o período de 1º de Janeiro e 31 de Outubro de 2019.

Anotações na Carteira de Trabalho: A MP alterou alguns artigos da CLT que tratam da anotação das informações na carteira de trabalho, alterando multas e reforçando o uso da CTPS Digital.

Trabalho aos domingos e feriados para empresas em geral e trabalhos aos sábados em bancos: A norma alterou também o art. 68 da CLT, autorizando o trabalho aos domingos e feriados, respeitando a legislação local para o comércio, e coincidindo a folga aos domingos, no mínimo, uma vez no período máximo de 4 semanas para comércio e serviços e , no mínimo, uma vez no período máximo de 7 semanas para o setor industrial.

Fica permitido também o trabalho aos sábados em bancos e na Caixa Econômica Federal.

 Essas são algumas das mudanças que a MP 905 trouxe para o Departamento Pessoal, porém ela ainda precisa ser aprovada pelo Congresso antes de virar lei. Em nosso canal do YouTube fizemos vídeos sobre o que já está valendo, os reflexos no eSocial e também um Tira Dúvidas sobre a MP. Veja:

CTPS Digital

O ano de 2019 trouxe uma grande alteração também em um documento muito conhecido pelos profissionais da área: a Carteira de Trabalho e Previdência Social, a CTPS.

Prevista na Lei da Liberdade Econômica, de Setembro/2019 e regulamentada pela Portaria SEPRT nº 1.065/2019 a CTPS Digital é um dos avanços na redução da burocracia e facilita o trabalho do departamento pessoal, pois ao fazer novas contratações, as empresas que já utilizam o eSocial ficam dispensadas da anotação no documento físico, bastando enviar as informações ao eSocial, que preencherá eletronicamente os dados.

Com o processamento das informações eletrônicas em tempo real, os empregados passam a ter um documento sempre atualizado e o departamento pessoal fica isento das anotações manuais. Sem dúvidas um grande avanço tecnológico para a área trabalhista.

Veja aqui as 5 dúvidas mais frequentes sobre a CTPS digital respondidas pela nossa parceira, a Profª Pollyana Tibúrcio.

Trabalho Temporário

O trabalho temporário também teve alterações em 2019, através do Decreto nº 10.060/2019, que trouxe novas regulamentações para a Lei nº 6.019/74.

O decreto veio para esclarecer pontos na legislação que não eram claros e abriam margens para interpretações, como: a definição mais clara do que é empresa prestadora e empresa tomadora de serviços, demanda complementar de serviços, substituição transitória de pessoal e demais características do contrato de trabalho temporário.

Reforma da Previdência

A Emenda Constitucional nº 103, que alterou diversas regras da Previdência Social trouxe ao departamento pessoal duas grandes alterações:

Unificação dos valores de Salário-Família: o benefício do salário-família, pago pelas empresas, e que antes tinha uma tabela com duas faixas de remuneração e valor de benefício, foi alterado e, desde Novembro/2019, passou a ter uma única faixa. Assim, à partir de Novembro/2019, os trabalhadores que recebem remuneração de até R$ 1.364,43 passam a ter direito ao benefício no valor de R$ 46,54.

Novo cálculo de INSS: Após muitos anos utilizando a mesma fórmula de cálculo da contribuição para o INSS, o Governo alterou a metodologia, criando uma tabela progressiva, similar a Tabela do Imposto de Renda, em que as alíquotas serão aplicadas sobre as faixas de valores e não sobre a remuneração total. A nova tabela de INSS passa a valer a partir de Março/2020.

Modernização da SST

Em meio aos avanços na modernização da área trabalhista e para criar um ambiente mais competitivo para as empresas, o Governo propôs uma série de alterações na Normas Regulamentadoras (NRs) que regem a Saúde e Segurança do Trabalho.

Ao longo de 2019 tivemos alterações e revisões nas seguintes NRs:

  • NR 1 – Disposições Gerais;
  • NR 2 – Inspeção Prévia;
  • NR 3 – Embargo ou Interdição;
  • NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
  • NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
  • NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
  • NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
  • NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento;
  • NR 15 – Atividades e Operações Insalubres;
  • NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
  • NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
  • NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho;
  • NR 28 – Fiscalização e Penalidades
  • NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde;
  • NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval e
  • NR 35 – Trabalho em Altura.

Para falar um pouco sobre essas mudanças nós convidamos o especialista em SST, o Professor Roberta Buda Neto, para uma live sobre as novidades na área. Confira aqui.

Salário Mínimo Nacional

Como já era esperado, o Governo publicou, em 31/12/2019, a Medida Provisória nº 916, com o novo salário mínimo, reajustado pelo índice INPC de 4,1%, passou de R$ 998,00 para R$ 1.039,00, a partir de 1º de Janeiro de 2020.

Importante! Não se esqueça de atualizar o salário de empregadas domésticas, os pró-labores e verificar se nenhum empregado da empresa está recebendo mesmo que o valor atualizado.

 DIRF

Início de ano também é época de entrega de algumas obrigações acessórias, dentre elas, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, a DIRF.

Neste ano a entrega da DIRF, relativa ao ano-calendário de 2019, deve ser até o dia 28 de fevereiro.

A DIRF é obrigatória para pessoas jurídicas ou físicas que efetuaram pagamentos nos quais tenha havido retenção de Imposto de Renda na Fonte, dentre outras situações. A DIRF é uma das declarações acessórias mais importantes, pois é através dela que a Receita Federal faz uma série de cruzamentos, que impactam diretamente na vida do contribuinte.

 

Viu quantas mudanças ocorreram em 2019? E para o ano de 2020 a expectativa é que haja ainda mais mudanças, pois o cenário atual é de simplificação e modernização das normas, garantindo mais segurança jurídica para as empresas e mais facilidade no cumprimento da legislação e das obrigações.

Você sabia de todas as mudanças que elencamos no post? Ficou com dúvidas sobre algum assunto ou não tem certeza se a sua empresa está adequada a legislação? Conheça o Professor Responde, um grupo no WhatsApp com professores especialistas prontos para tirar as suas dúvidas, em tempo real! Clique aqui e saiba mais.

Mantenha-se atualizado e utilize a informação ao seu favor, não basta somente ler, você tem que compreender e conseguir passar a informação adiante. Caso tenha alguma dúvida, escreva nos comentários e também aproveite para se inscrever no canal Euza Bispo.

Um abraço e até a próxima!

 

1 Comment

  • joao bosco

    10/01/2020 - 15:00

    estes registros eletrônicos que se refere não e referente ao ponto eletronico

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