Hoje, 29/12/2020, o GT das Empresas de Softwares Contábeis se reuniu para discutir situações adversas originadas pela versão do SEFIP 8.4_24_12_2020 e manual do SEFIP 8.4, disponibilizadas e publicadas no dia de ontem.
Há divergência entre a orientação contida no manual e no comportamento da aplicação. Em resumo, o que está instruído para ser realizado gera erro ao validar os dados.
Testes conjuntos foram realizados e o entendimento foi unânime em relação as situações a seguir:
1 – Erro encontrado e já reportado ao órgão responsável
O manual do SEFIP orienta a preencher o Afastamento temporário por motivo de doença, por período superior a 15 dias, com código P1 e indicar a base de contribuição previdenciária no campo “Base de Cálculo da Previdência Social”, mas quando se trata de P1 não aceita informação nesse campo, não permitindo assim informasse base previdenciária menor.
1 – Erro encontrado e já reportado ao órgão responsável
Na GFIP 150 e 155, quando há um empregado afastado por O1 (acidente de trabalho) está calculando a parte previdência sobre a “Remuneração sem 13º” e não sobre a base que foi informada no campo “Base de cálculo Previdência”.
3 – As alterações trazidas nessa atualização do SEFIP causam grandes impactos aos softwares de folha de pagamento
Sendo necessário um certo tempo para análise, desenvolvimento, homologação e distribuição destas alterações. Observação mais importante é que a análise e desenvolvimento somente poderá ser iniciados após a Caixa sanar as divergências entre aplicativo e instruções.
4 – Avaliando o curto prazo até o vencimento do próximo FGTS
Orientamos a enviar a GFIP da forma que está, para atender ao FGTS, e que posteriormente, assim que houver posicionamento dos órgãos, seja realizada a retificação.
Atenciosamente,
GT Empresas Softwares Contábeis
1 Comment
Raudson torres veloso
Bom dia!
Obrigado pela dica.