O CAEPF reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física.
A Receita Federal informa que o CAEPF entrou em produção em 01/10/2018.
Para consultar, inscrever e alterar os dados do CAEPF, o contribuinte poderá acessar o cadastro por intermédio do e-CAC no site da Receita Federal.
1. O que é o CAEPF?
O CAEPF é o cadastro administrado pela Receita Federal que reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física. Ele proporciona um meio eficiente de coletar, identificar, gerir e acessar os dados cadastrais relativos às atividades econômicas exercidas pelas pessoas físicas, servindo de apoio aos demais sistemas da Receita Federal, bem como a outros órgãos da administração pública. A norma que regulamenta o CAEPF é a Instrução Normativa RFB n° 1.828, de 2018.
2. Obrigatoriedade de inscrição no CAEPF
Entre 1° de outubro de 2018 e 14 de janeiro de 2019 a inscrição no CAEPF será facultativa. Nesse período, a matrícula CEI continua sendo obrigatória. A partir de 15 de janeiro de 2019, o CAEPF substituirá definitivamente a matrícula CEI.
3. Quem está obrigado a se inscrever?
a) Contribuinte Individual, conforme definido na Lei n° 8.212, de 1991, quando a ele se aplicar pelo menos uma das situações abaixo:
• Possua segurado que lhe preste serviço;
• Titular de Cartório, sendo a inscrição no CAEPF emitida em nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ;
• Pessoa física não produtor rural, que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do § 7° do art. 200 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999;
• Produtor rural contribuinte individual;
b) Segurado Especial, conforme definido na Lei n° 8.212, de 1991.
Fonte: Receita Federal