Você conhece todas as regras de cálculo de médias? E qual período utilizar para cada tipo de pagamento? Preparamos esse artigo para te ajudar a calcular corretamente!
A remuneração mensal dos empregados costuma ser composta por, além do salário, verbas como horas extras, adicional noturno, comissões, etc. e essas verbas integram o cálculo das férias, 13º salário, aviso prévio e afastamentos. A integração das verbas corretamente evita multas e ações trabalhistas. Conheça nosso serviço de consultoria e esteja sempre atualizado.
Neste artigo iremos explicar como calcular corretamente, quais períodos utilizar e em quais pagamentos é devido médias, de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e normas gerais, mas é importante verificar se a convenção coletiva de trabalho não possui regras de apuração diferentes, que costumam ser mais benéficas aos trabalhadores. Confira!
Princípios básicos
Para cálculo das médias é importante sempre verificar:
– Qual é o período de apuração da verba principal que está sendo paga?
– Sendo a variável computada em horas, as médias serão sobre o total de horas e será utilizado o salário atual para o cálculo do valor;
– Sendo a variável computada em valor, as médias serão sobre o valor pago;
– Sendo um adicional (periculosidade, insalubridade, etc) que tem valor fixo, será pago integralmente.
13º Salário
O décimo terceiro salário é uma gratificação, imposta pela Lei 4.090/62, que deve ser paga a todos os empregados da empresa, em duas parcelas, proporcionalmente aos meses trabalhados no ano. Para apuração das médias dessa verba são consideradas as verbas variáveis do ano corrente, mas serão calculadas em três momentos: adiantamento, 2ª parcela e complementação.
Para simular o cálculo, usaremos como exemplo o empregado Chicó, que entre janeiro e dezembro recebeu as seguintes verbas:
Mês/Verba | Salário | Horas Extras | Ref. DSR | Insalubridade 10% |
Janeiro | 1.500,00 | 5:00 | 10,49 | 99,80 |
Fevereiro | 1.500,00 | 10:00 | 18,18 | 99,80 |
Março | 1.500,00 | 1:00 | 2,10 | 99,80 |
Abril | 1.500,00 | 3:00 | 5,03 | 99,80 |
Maio | 1.500,00 | – | – | 99,80 |
Junho | 1.500,00 | – | – | 99,80 |
Julho | 1.500,00 | 4:00 | 6,46 | 99,80 |
Agosto | 1.650,00 | – | 99,80 | |
Setembro | 1.650,00 | 2:00 | 4,77 | 99,80 |
Outubro | 1.650,00 | – | – | 99,80 |
Novembro | 1.650,00 | – | – | 99,80 |
Dezembro | 2.000,00 | 10:00 | 34,36 | 99,80 |
Adiantamento: Entre fevereiro e novembro as empresas devem pagar metade do valor devido de 13º aos empregados, sendo o limite para pagamento o dia 30 de novembro. No cálculo das médias do adiantamento é usado as verbas pagas até o mês anterior. O divisor será o número de meses anteriores ao mês do pagamento, por exemplo, se receber em Agosto o divisor será 7.
Para exemplificar, o Chicó irá receber o adiantamento em 30/11, então iremos usar as médias de Janeiro a Outubro. O salário-hora dele em Outubro é R$ 7,95 e o percentual de horas extras é 50%.
Médias de horas extras: Somar as horas realizadas entre Janeiro e Outubro e dividir por 10. O resultado multiplica pelo salário-hora atual, com o acréscimo do percentual de horas extras.
25 horas extras / 10 = 2,50 (2:30)
2,50 * 7,95 = R$ 19,88 + 50% = R$ 29,82
Média de Ref. DSR: Somar os reflexos de DSR pagos entre Janeiro e Outubro e dividir por 10.
47,03 / 10 = 4,70
Adicional: Considera-se o valor pago no mês anterior.
O Chicó receberá:
Adiantamento de 13º: R$ 1.650,00 * 50% = R$ 825,00
Média de Hora Extra: R$ 29,82 * 50% = R$ 14,91
Média de Ref. DSR: R$ 4,70 * 50% = R$ 2,35
Adicional 13º: R$ 99,80 * 50% = R$ 49,90
2ª Parcela: A parcela integral do 13º salário deve ser paga até 20/dezembro. Nesta parcela é descontado o valor antecipado no adiantamento e, para fins de médias, o divisor será 11, pois as médias do mês 12 não são computadas nesse cálculo, já que a folha ainda não foi finalizada.
Considerando o mesmo empregado, Chicó, teremos os seguintes cálculos:
Salário-Hora: R$ 9,54
Médias de horas extras: Somar as horas realizadas entre Janeiro e Novembro e dividir por 11. O resultado multiplica pelo salário-hora atual, com o acréscimo do percentual de horas extras.
25 horas extras / 11 = 2,27 (2:16)
2,27 * R$ 9,54 = R$ 21,66 + 50% = R$ 32,48
Média de Ref. DSR: Somar os reflexos de DSR pagos entre Janeiro e Novembro e dividir por 11.
47,03 / 11 = 4,28
Adicional: Considera-se o valor pago no mês anterior.
O Chicó receberá:
13º Integral: R$ 2.000,00
Média de Hora Extra: R$ 32,48
Média de Ref. DSR: R$ 4,28
Adicional 13º: R$ 99,80
E será descontado do empregado o valor já adiantado na primeira parcela.
Complementação: A complementação do 13º salário é o ajuste devido as verbas da folha de dezembro. É neste momento que dividiremos os valores por 12 para ter a média real do período.
No caso do Chicó ficará assim:
Médias de horas extras: Somar as horas realizadas entre Janeiro e Dezembro e dividir por 12. O resultado multiplica pelo salário-hora de dezembro, com o acréscimo do percentual de horas extras.
35 horas extras / 12 = 2,92 (2:55)
2,92 * R$ 9,54 = R$ 27,87 + 50% = R$ 41,81
Média de Ref. DSR: Somar os reflexos de DSR pagos entre Janeiro e Dezembro e dividir por 12.
81,39 / 12 = 6,78
Esse é o valor devido de médias que o empregado deveria receber no 13º Integral. Como já pagamos a segunda parcela, agora é devido apenas a diferença:
Complemento Média de Hora Extra: R$ 41,81 – R$ 32,48 = R$ 9,33
Complemento Média de Ref. DSR: R$ 6,78 – R$ 4,28 = R$ 2,50
Férias
Férias é o período de descanso que o empregado tem direito após 12 meses de trabalho (período aquisitivo) e, de acordo com o art. 142 da CLT, seu valor é a remuneração que lhe for devida na data da concessão, acrescida da média das verbas variáveis do período aquisitivo.
Férias Vencidas: são devidas ao empregado quando se encerra o período aquisitivo e corresponde a 30 dias de descanso, salvo em caso de proporcionalidade por conta de faltas injustificadas. Para as férias vencidas, a média será dividida por 12. Caso as férias sejam inferiores a 30 dias a média deverá proporcionalizada.
Exemplo: Empregado João Grilo, admitido em 20/05/2018, irá gozar as férias em Fevereiro/2020. Para apurar as médias do mesmo iremos utilizar o período de 05/2018 a 04/2019, que são os 12 meses do período aquisitivo do empregado.
Neste período João Grilo fez 36 horas extras a 50% e recebeu de reflexo de DSR o total de R$ 53,57.
João Grilo receberá de médias:
Horas Extras: 36 / 12 = 3 horas, que deverão calculadas com o salário atual;
Reflexo DSR: R$ 53,57 / 12 = R$ 4,46
Férias Proporcionais: As férias proporcionais são calculadas na proporção de 1/12 por mês de serviço ou fração superior a 14 dias, sendo devidas na rescisão. No caso de férias proporcionais o divisor da média será o número de avos de direito das férias.
Exemplo: O empregado Emanuel foi admitido em 22/10/19 e foi desligado por término de contrato em 19/01/20. O Emanuel terá direito, portanto, a 3/12 avos de férias. As médias das verbas variáveis que o empregado recebeu nesse período deverá ser dividida por 3 para o cálculo do valor a receber.
Aviso Prévio
O aviso prévio é a comunicação que o empregador/empregado deve fazer a outra parte caso queira encerrar o contrato de trabalho. O período mínimo é de 30 dias e pode chegar a 90 dias, com o acréscimo de 3 dias por ano trabalhado. As médias são calculadas com base nas verbas variáveis dos últimos 12 meses anteriores ao aviso.
Indenizado: É devido quando uma das partes resolve cessar imediatamente a relação contratual. No caso de aviso prévio indenizado por parte do empregado a jurisprudência entende que não é devido o desconto de médias, apenas do salário respectivo ao período.
Exemplo: O empregado Severino foi demitido em 10/01/20. Para o cômputo das médias serão utilizadas as verbas de Janeiro a Dezembro/2019.
O valor obtido na média deve ser divido por 30 e multiplicado pelos dias de direito do aviso, então se Severino tiver 60 dias de aviso, o valor será dividido por 30 e multiplicado por 60.
Trabalhado: No aviso prévio trabalhado não é devido pagar médias, uma vez que os dias são pagos como salário. Mas atenção, se o aviso for misto, ou seja, parte trabalhado e os demais indenizados, sobre o período indenizado é devido pagar médias.
Salário Maternidade
O salário maternidade é um benefício pago para a pessoa que se afasta pelo nascimento do filho ou em casos de aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Segundo o art. 393 da CLT e o art. 206 da IN 77/2015, para as médias de salário maternidade são consideradas as verbas variáveis recebidas nos últimos 6 meses de trabalho.
Assim, se a empregada Compadecida, entrar de licença maternidade em 20/12, o salário maternidade será calculado com base nas médias de Junho a Novembro.
Mês/Verba | Salário | Horas Extras 50% | Ref. DSR |
Junho | 5.000,00 | 1:00 (1,00) | 6,82 |
Julho | 5.000,00 | 1:42 (1,70) | 8,59 |
Agosto | 5.000,00 | 0:57 (0,95) | 4,80 |
Setembro | 5.000,00 | 1:12 (1,20) | 10,23 |
Outubro | 5.000,00 | – | – |
Novembro | 5.000,00 | – | – |
Total | 4,85 | 30,44 | |
Média | 0,81 | 5,07 |
Compadecida irá receber, no período da maternidade, os seguintes valores, respeitada proporcionalidade do mês inicial e final:
Salário: R$ 5.000,00
Média Horas Extras: R$ 22,73 x 0,81 = R$ 18,41 + 50% = R$ 27,61
Média Ref. DSR: R$ 5,07
Provisão de Férias e 13º
A provisão de férias e 13º salário respeitam a mesma regra de cálculo que explicamos acima. É de suma importância que na provisão seja computada as médias, para que a provisão contábil fique correta.
Viu como pode ser fácil fazer o cálculo dos diferentes tipos de médias?
Um forte abraço e até o próximo conteúdo!
1 Comment
Ana Siqueira
Preciso tirar uma duvida:
SALARIO MENSAL R$ 3.500,00
ADMISSÃO: 30/11/2020
DEMISSÃO: 19/04/2021
PEDIDO DE DEMISSÃO
TOTAL DE HORAS EXTRAS DE NOV/2020 A 04/2021 = R$ 11.571,98
PRECISO SABER QUAL É O VALOR DAS MÉDIAS QUE DEVO PAGAR
FERIAS PROPORCIONAIS = 5 MESES
13 SALARIO PROPORCIONAIS = 5 MESES
AGRAEÇO IMENSAMENTE PELA AJUDA.