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Câmara aprova MP 1.045, mas não prorroga o BEM

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A Câmara dos Deputados concluiu, na última quinta-feira (12/08), a votação da Medida Provisória nº 1.045 que regulamenta o programa de redução e suspensão do contrato de trabalho e o pagamento do benefício emergencial (BEm).

Diante disso, muitas empresas e profissionais da área de Departamento Pessoal começaram a se questionar se a aprovação da MP prorrogaria o pagamento do BEm.

Continue a leitura e entenda se houve a prorrogação do BEm.

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Tramitação de uma Medida Provisória

Antes de nos debruçarmos sobre a aprovação da MP, no tocante ao benefício emergencial, é importante que você entenda como funciona a tramitação de uma Medida Provisória.

A Medida Provisória (MP) é uma norma com força de lei editada pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, uma MP precisa ser apreciada posteriormente pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se converter definitivamente em lei.

O texto da MP é publicado no Diário Oficial da União (DOU) quando, então, passa a ser contado o seu prazo de vigência, que inicialmente é de 60 dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, ou seja, uma MP é válida por até 120 dias.

Nota: No caso da MP 1.045, a prorrogação se deu, no dia 16/06/2021, pelo Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 41/2021. Assim, seu prazo de vigência vai até 25/08/2021.

Após a MP ser publicada no DOU, o Presidente do Congresso Nacional designa uma Comissão Mista responsável por analisá-la. Feita a análise, a MP segue para a Câmara dos Deputados, onde poderá ser rejeitada; aprovada na íntegra (sem alterações); ou, ser aprovado um Projeto de Lei de Conversão – PLV (com alteração do texto originalmente publicado).

Se a MP for rejeitada pela Câmara dos Deputados, a matéria tem a sua vigência e tramitação encerradas e é arquivada. Se aprovada, é remetida ao Senado Federal.

Nota: No caso da MP 1.045, em 12/08, foi aprovada a redação final do PLV nº 17 de 2021 pela Câmara dos Deputados, e a matéria seguiu para análise do Senado Federal.

No Senado Federal, o resultado da votação poderá ser:

  • rejeição: a matéria tem sua vigência e tramitação encerradas e é arquivada;
  • aprovação na íntegra: a MP é enviada à promulgação e se torna lei;
  • aprovação do PLV sem alterações: o texto é remetido à sanção presidencial;
  • aprovação do PLV com alterações: a matéria retorna à Câmara dos Deputados, que delibera, exclusivamente, sobre as emendas;
  • aprovação da MP, em decorrência de preferência sobre o PLV da Câmara dos Deputados: a matéria retorna à Câmara dos Deputados, que deliberará, exclusivamente, sobre a MP;
  • aprovação de novo PLV: a matéria retorna à Câmara dos Deputados, que delibera, exclusivamente, sobre o PLV oferecido pelo Senado Federal.

Caso o Senado Federal aprove o texto com modificações, as propostas retornam à Câmara dos Deputados, podendo ser acatadas ou rejeitadas, sendo a matéria remetida à sanção (se aprovado o PLV) ou à promulgação (se aprovado o texto original da MP).

Quando a matéria é remetida a promulgação, ela é convertida em lei ordinária pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional, não sendo sujeita à sanção ou veto, como ocorre com os PLV.

Agora, se a MP for aprovada como PLV, este é enviado à sanção presidencial, que poderá tanto sancioná-lo quanto vetá-lo. Caberá ao Congresso Nacional deliberar sobre o veto e, assim, concluir o processo de tramitação da matéria.

Dessa forma, podemos perceber que existe todo um processo até que uma MP seja convertida em Lei – no caso da MP 1.045, ela ainda está na fase de análise pelo Senado Federal.

Prorrogação do BEm

Até aqui, você já deve ter percebido que a aprovação da MP pela Câmara faz parte apenas do trâmite de conversão da MP em lei – e que, até que isso ocorra “muita água ainda vai rolar debaixo dessa ponte”, até porque, no caso da MP 1.045, o texto aprovado traz diversas mudanças na legislação, sendo considerado uma “minirreforma trabalhista”.

Dessa forma, podemos dizer que, por enquanto, não houve prorrogação efetiva do BEm, isso porque o texto aprovado pela Câmara apenas reafirma que o Poder Executivo, observadas as disponibilidades orçamentárias, poderá prorrogar o Programa Emergencial.

Além disso, no tocante à suspensão temporária do contrato de trabalho, o texto propõe ainda que a prorrogação desta medida poderá ser efetivada exclusivamente para empregadas gestantes.

Outro ponto que vale destacar é que o texto aprovado prevê, observadas as disponibilidades orçamentárias, a extensão das medidas de suspensão e redução, com o pagamento do BEm, para enfrentamento de situações de emergência de saúde pública ou de estado de calamidade pública em âmbito nacional, estadual, municipal ou distrital reconhecidas pela União, na forma da lei.

Nota: O BEm atual, da MP 1.045, destina-se ao enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19). E a prorrogação deste depende de ato do Poder Executivo, o que até o momento não ocorreu.

Inclusão de outras medidas na MP

Além de regulamentar o Programa Emergencial, o texto aprovado na Câmara também dispõe sobre outras medidas complementares, dentre elas:

  • Criação do Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore): destinado a jovens de 18 a 29 anos em busca do primeiro emprego e pessoas a partir de 55 anos que estejam desempregadas. O programa é semelhante a Carteira Verde e Amarela, proposta pela MP 905/2020, que perdeu a vigência sem ser votada;
  • Criação do Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip): nova modalidade de contratação, sem carteira assinada e sem direitos trabalhistas e previdenciários, destinada a jovens de 18 a 29 anos; pessoas desempregadas há mais de 2 anos ou beneficiários de programas sociais, cuja renda mensal seja de até 2 salários mínimos;
  • Criação do Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário: sem qualquer vínculo trabalhista, o programa será destinado a jovens de 18 a 29 anos e pessoas a partir de 50 anos, com duração de 18 meses em atividades de interesse público dos municípios;
  • Altera vários dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
    • Reduz o pagamento de horas extras para algumas categorias profissionais, como bancários, jornalistas e operadores de telemarketing;
    • Restringe o acesso à Justiça gratuita em geral, não apenas na esfera trabalhista;
    • Aumenta o limite da jornada de trabalho de mineiros para até 180 horas mensais;
    • Dentre outras alterações.

Caso queira ter acesso a redação final da MP aprovada pela Câmara dos Deputados, clique aqui.

O projeto segue agora para apreciação do Senado Federal. Se aprovado sem alterações, segue para sanção presidencial. Caso seja alterado pelos senadores, retorna para nova apreciação na Câmara dos Deputados.

Isso significa que enquanto o PLV não for convertido em lei permanece válido e aplicável o texto original da MP 1.045.

E aí, o que você achou das novas propostas? Deixe o seu comentário.

Aproveite e compartilhe este conteúdo com seus amigos do DP!

Um forte abraço e até a próxima!

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