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CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS – CRF

mulher trabalhando e emitindo seu certificado de regularidade do fgts CRF

CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS – CRF

 

O Certificado de Regularidade do FGTS), é um documento que informa a inexistência de pendências com o Fundo de Garantia do Tempo e Serviço (FGTS) e comprova a regularidade da empresa em relação aos depósitos mensais de FGTS.

Vale recordar que uma das obrigações do empregador que mantém empregados é o devido pagamento mensal do FGTS.

Verifica-se, através de consulta, se a empresa está efetuando mensalmente os depósitos do FGTS do empregado registrado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo o artigo 20, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é permitido o saque do FGTS em diversas situações, sendo algumas: 

  • despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;

     

  •  extinção do contrato de trabalho prevista por acordo entre empregado e empregador

     

  • extinção total da empresa,

     

  • declaração de nulidade do contrato de trabalho, conforme art. 19-A;

     

  • falecimento do empregador individual;

     

  • aposentadoria concedida pela Previdência Social;

     

  • falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, e na falta destes, os sucessos previstos na lei civil

     

  • quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos fora do regime do FGTS;

     

  • extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019/1974;

     

  • quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna, for portador do vírus HIV; estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;

     

  • quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos.

     

  • necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural, observadas as condições impostas pela lei;

     

  • anualmente, no mês de aniversário do trabalhador,

     

  • a qualquer tempo, quando seu saldo for inferior a R$ 80,00 e não houver ocorrido depósitos ou saques por, no mínimo, 1 (um) ano, salvo exceções previstas pela lei;

     

  • quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for, nos termos do regulamento, pessoa com doença rara, consideradas doenças raras aquelas assim reconhecidas pelo Ministério da Saúde, que apresentará, em seu sítio na internet, a relação atualizada dessas doenças.

     

 

Todavia, o rol exposto no artigo 20 da Lei nº 8.036/1990 não é taxativo, mas sim exemplificativo, o que enseja dizer que pode comportar situações para além das previstas pelo próprio texto legal, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ: “[…] o Superior Tribunal de Justiça já assentou que o art. 20 da Lei n. 8.036/90 apresenta rol exemplificativo, por entender que não se poderia exigir do legislador a previsão de todas as situações fáticas ensejadoras de proteção ao trabalhador, mediante a autorização para levantar o saldo de FGTS. […] 11. Por isso, têm direito ao saque do FGTS, ainda que o magistrado deva integrar o ordenamento jurídico, em razão de lacuna na Lei n. 8.036/90, com base nos princípios de interpretação constitucional da eficácia integradora e da unidade da Constituição, da concordância prática e da proporcionalidade em sentido estrito. 12. Recurso especial não provido.” (REsp 1251566/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA). Veja na íntegra em: STJ – Revista Eletrônica da JurisprudênciaA CND do FGTS é emitida pela Caixa Econômica Federal, responsável pela confirmação da periodicidade de pagamentos do fundo, através da plataforma virtual ou aplicativo do FGTS. Para que ocorra tal emissão, a empresa precisa estar regular com as seguintes obrigações: com o FGTS no sentido cadastral, financeiro e operacional; estar em dia com o pagamento das contribuições sociais previstas pela Lei Complementar nº 110/2001 e com o pagamento de empréstimos com lastros nos recursos do FGTS.  Importante esclarecer que a Caixa Econômica Federal viabiliza a consulta online sobre a regularidade da empresa perante o FGTS! E caso esteja tudo correto, a CND em comento é emitida na hora pela própria plataforma, gratuitamente, possuindo validade de 30 dias contando da data de sua emissão. Também há a possibilidade de solicitação de emissão pela própria agência da Caixa.Ainda há a possibilidade da CND ser renovada antes do vencimento da validade do documento ainda vigente, a partir do 21º dia, mas o empregador precisa atender às condições de regularidade perante o FGTS para tanto.Caso haja pendências é necessário se dirigir até uma das agências da Caixa Econômica Federal para identificar o problema e, assim, solucioná-lo. Alguns dos principais impedimentos para a emissão da CND são: débitos administrativos/inscritos/ajuizados/confessados, recolhimento parcial, ausência de recolhimento, indícios de irregularidades, ausência de parâmetros de Contribuição Social, diferenças no Recolhimento etc.Para a empresa, a CND do FGTS é importante principalmente pela obrigatoriedade de apresentação deste documento em habilitação e licitação promovida por órgão da administração federal, estadual ou municipal e transferência de domicílio para o exterior, entre outras obrigações previstas pelo artigo 27 da Lei nº 8.036/1990. Também é obrigatória para realizar o saque de FGTS inativo, como instrumento de comprovação de inexistência de pendências relativas ao benefício e vínculo empregatício. E, caso haja a necessidade de corrigir os dados pessoais que estejam incompletos, inexatos ou desatualizados, de contas vinculadas ao FGTS, vale mencionar que esse é um dos direitos do titular dos dados, previsto pelo artigo 18 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a LGPD. No entanto, algumas dessas correções são feitas pelo empregador, e outras pelo titular da conta do FGTS, em concordância com o Manual de Orientações, Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores de Recolhimentos a Maior. Ver o Manual em: FP999003 (econeteditora.com.br)

FISCALIZAÇÃO DO FGTS

 A Caixa Econômica Federal (CEF) é o agente operador dos recursos do FGTS, portanto, não possui competência para fiscalizar e apurar a regularidade dos depósitos do FGTS em relação à folha de pagamentos das empresas. De acordo com as Leis nos 8.036/90 e 8.844/94, MPs nos 1.795/99 e 1.799/99, que dispõem sobre o FGTS, cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego a fiscalização e a apuração das contribuições ao FGTS, bem como a aplicação das multas decorrentes de infrações a essa legislação. Por esse motivo, apesar da importância do Certificado de Regularidade do FGTS para as empresas, para que não sofram com impedimentos para obtenção de empréstimos e financiamentos e possam participar de licitações públicas, o CRF não impede de a empresa ser fiscalizada pelo Ministério do Trabalho e Previdência.Ocorre que, somente a fiscalização trabalhista pode requerer documentos como, por exemplo, holerites, folhas de pagamento, recibos de férias, Termos de Rescisão Contratual (TRCT) etc., a fim de fazer uma completa auditoria na empresa com a finalidade de apurar possíveis débitos em relação ao FGTS.

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