CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS – CRF
O Certificado de Regularidade do FGTS), é um documento que informa a inexistência de pendências com o Fundo de Garantia do Tempo e Serviço (FGTS) e comprova a regularidade da empresa em relação aos depósitos mensais de FGTS.
Vale recordar que uma das obrigações do empregador que mantém empregados é o devido pagamento mensal do FGTS.
Verifica-se, através de consulta, se a empresa está efetuando mensalmente os depósitos do FGTS do empregado registrado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo o artigo 20, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é permitido o saque do FGTS em diversas situações, sendo algumas:
- despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;
- extinção do contrato de trabalho prevista por acordo entre empregado e empregador
- extinção total da empresa,
- declaração de nulidade do contrato de trabalho, conforme art. 19-A;
- falecimento do empregador individual;
- aposentadoria concedida pela Previdência Social;
- falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, e na falta destes, os sucessos previstos na lei civil
- quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos fora do regime do FGTS;
- extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019/1974;
- quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna, for portador do vírus HIV; estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos.
- necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural, observadas as condições impostas pela lei;
- anualmente, no mês de aniversário do trabalhador,
- a qualquer tempo, quando seu saldo for inferior a R$ 80,00 e não houver ocorrido depósitos ou saques por, no mínimo, 1 (um) ano, salvo exceções previstas pela lei;
- quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for, nos termos do regulamento, pessoa com doença rara, consideradas doenças raras aquelas assim reconhecidas pelo Ministério da Saúde, que apresentará, em seu sítio na internet, a relação atualizada dessas doenças.

A MAIS COMPLETA PLATAFORMA DE ENSINO DO RH E DP DO BRASIL, COM MUITO CONTEÚDO EXCLUSIVO PARA VOCÊ NÃO FICAR DESATUALIZADA E NÃO TER MAIS MEDO DE ERRAR.

