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Contribuições Patronais sobre salário-maternidade – O que fazer?

O final de 2020 veio com tudo, cheio de mudanças assim como foi o ano todo! Estamos na esperança de que 2021 seja um ano melhor, mas nesse início ainda estamos lidando com todas as alterações que o ano passado nos trouxe.

E, para fechar o ano com chave de ouro, dezembro foi um mês com notícias bombásticas do início ao fim. Mas vamos recapitular para entender tudo do começo.

Falando mais especificamente da isenção das contribuições previdenciárias patronais (CPP 20%, RAT e Terceiros), esse assunto tomou maior repercussão em agosto/2020, quando o STF declarou inconstitucional a incidência sobre as contribuições previdenciárias patronais sobre o salário-maternidade.

Com base nesse entendimento, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional editou o Parecer SEI nº 18.361/2020 orientando adequação por parte dos órgãos da Administração. Com a Nota Técnica nº 20/2020, o eSocial foi ajustado no dia 01/12/2020 e, desde essa data, o próprio sistema não calcula mais as incidências patronais sobre o salário-maternidade. Essa decisão afeta as competências anteriores, considerando prazo de 5 anos para trás. Ou seja, se for reaberta a folha de 08/2019, por exemplo, e houver salário-maternidade nessa competência, essa folha será recalculada sem as incidências patronais sobre o salário-maternidade. Com isso, deverá ser feito ajuste da DCTFWeb, caso a empresa já esteja obrigada na competência em questão. Quanto antes a empresa fizer os levantamentos e iniciar as retificações, mais chances terá de reaver valores maiores, já que o prazo prescricional é de 5 anos a partir da competência atual.

E como fica na SEFIP? Bom, no dia 28/12/2020 foram publicados o novo Manual de Orientações (atualizado novamente em 04/01/2021) e a nova versão do SEFIP (atualizada novamente em 30/12/2020) que vieram com a atualização do salário-maternidade e atualização, também, sobre os afastamentos por motivo de doença e acidente. Esse segundo assunto será tema do artigo da próxima semana. Hoje, vamos focar no salário-maternidade.

Nesse momento, muitos devem estar pensando “já atualizei o SEFIP, mas não adianta! Não está calculando certo, não puxa o valor da segurada”.

Sim! É isso mesmo. Em todos os afastamentos com código “Q”, que se referem à maternidade, o SEFIP não está calculando nada com relação à previdência, inclusive à parte da segurada. O sistema terá que levar essa informação em separado, para preencher o campo “Valor Descontado do Segurado” com o efetivo valor do desconto da contribuição previdenciária.

Devido a essa alteração, os sistemas precisam se adaptar para que o arquivo seja exportado corretamente, conforme o layout atual.

Em caso de urgência, existe a possibilidade de fazer manualmente, obedecendo as instruções no item 4.7.4 do Manual da GFIP/SEFIP. Entretanto, recomenda-se fortemente

que aguarde a atualização do sistema. Se necessário, faça o envio com a versão anterior e, posteriormente, faça a retificação e compense as diferenças.

Acesse o Manual tocando aqui aqui.

Para mais detalhes, os professores Guilherme Santos e Juliano Oliveira explicaram mostrando telas na live do dia 06/01/2021. Assista aqui.

Bases Legais:

PARECER SEI Nº 18361/2020/ME e Nota Técnica eSocial nº 20/2020.

Iris Caroline de Souza

Professora Parceira na EB Treinamentos

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