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DIRF – 2021

Entre as diversas obrigações que temos no início do ano, uma delas é a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, a famosa e complexa DIRF.

A função dessa declaração é informar à Receita Federal os rendimentos pagos ou creditados por pessoas físicas e jurídicas em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

O IRRF se refere ao imposto descontado diretamente pela fonte pagadora. Quando uma empresa paga o salário aos funcionários, por exemplo, o desconto já vai deduzido.

A DIRF é REGIME CAIXA, ou seja, todas essas informações a serem levantadas DEVEM CONSTAR NO MÊS QUE HOUVE O PAGAMENTO.

Exemplo: Salário de Novembro que pagou dia 05/12. O lançamento dos rendimentos deverá constar no mês de DEZEMBRO. (Mesmo sendo em relação a novembro).

Devemos considerar a informação acima para: Salário, Férias, Rescisão…

Se a empresa tem muitos funcionários, confira por amostragem, selecionando alguns demitidos/admitidos durante o ano base, transferidos e alguns ativos que receberam remuneração durante todos o ano de 2019. Dentro desta seleção de preferência aos que tiveram Imposto de Renda descontado.

Muitas pessoas acreditam que a DIRF é um pagamento de tributos e isso não é uma verdade. A DIRF nada mais é que apenas uma declaração, feita pela fonte pagadora. E sua função é informar à Receita todos os rendimentos sobre os quais incidiram, no ano-calendário anterior, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Para quem a DIRF é obrigatória?

Estarão obrigadas a apresentar a DIRF 2021 as pessoas jurídicas e físicas elencadas nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1990, de 18 de novembro de 2020.

É obrigatória para quem pagou (PF ou PJ) rendimentos sujeitos a IRRF, CSLL, PIS e COFINS. Em resumo é obrigatória para:

  • Pessoas físicas;
  • Empresas individuais;
  • Pessoas jurídicas do direito público;
  • Titular de serviços de registros e notariais;
  • Associações e organizações sindicais;
  • Condomínios edilícios;
  • Estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no país, inclusive as imunes ou isentas;
  • Condomínios edilícios;
  • Instituições que administram ou intermediam fundos de clubes de investimentos;
  • Sucursais, filiais ou representações de pessoas jurídicas com sede fora do país;
  • Órgãos que cuidam da mão de obra de trabalho portuário;
  • Candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes (ainda que não tenha havido a retenção do imposto).

Onde fazer a declaração?

A DIRF deverá ser transmitida por meio do programa RECEITANET até 26/02/2021 as 23h59min59s. O programa é disponibilizado no site da Receita Federal e as empresas do Lucro Presumido e Real tem que entregar com CERTIFICADO DIGITAL ou por procuração.

Quais informações a DIRF declara?

O valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;

Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação especifica;

O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero;

Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

Principais pontos DIRF 2021

Quando falamos sobre as informações do Plano privado de assistência à saúde, na modalidade coletivo empresarial, contratado pela fonte pagadora, temos que salientar algumas informações importantes:

O Número da ANS deverá ser informado na DIRF, logo se faz necessário buscar essa informação;

O Valor das despesas médicas com informações do convênio, só devem serem informados, se o empregado teve co-participação. E nesse caso, deverá separar o valor do titular e dependente.

Os dados dos DEPENDENTES PLANO DE SAÚDE obrigatórios são:

  • CPF E NOME 
  • Nome e data de nascimento para menores de 18 anos em dezembro/2020.
  • Relação de Dependência (ex: filho)

Para fins de declaração de Pensão Alimentícia, é necessário levantamento de informações do alimentado;

Os Dados do ALIMENTANDO obrigatórios são:

  • CPF – MAIORES DE 18 ANOS
  • Nome
  • Data de nascimento
  • Relação de dependência

Precisamente para o ano de 2021, o pagamento referente a Ajuda Compensatória efetuada pelas empresas através do Bem – Benefício Emergencial, deverá ser informado, mesmo que a ajuda possua Natureza indenizatória, não integrando a base de IRRF. Deverá ser informada na Subficha rendimentos isentos = Outros (especificar) com a especificação da rubrica no campo descrição. No caso de ter recebido mais de uma rubrica referente a rendimentos isentos que deveriam esses serem informados em “outros (especificar)”.

 É importante salientar que é necessário a informação de cada uma dessas ajudas compensatórias detalhadamente na ficha informações complementares – comprovante de rendimentos.

Irregularidades nas Informações

Caso a Receita constate irregularidades na declaração entregue, a empresa será intimada a corrigir as informações no prazo de 10 dias. Caso não faça as correções neste prazo, estará sujeita a multas. E, mesmo que pague as multas, não estará dispensada de apresentar a DIRF corrigida.

As multas podem chegar aos seguintes valores:

  • Falta de Entrega ou Entrega após o prazo:

2% ao mês (limitado a 20%) do montante dos tributos e contribuições informados na DIRF.

  • Notificação: 

Imediatamente na entrega após o prazo + DARF.

  • Entregue com incorreções:

R$ 20,00 para cada grupo de 10 incorreções.

Redução das multas:

  • Pela Metade, será para aquelas empresas que entregarem após o prazo, mas antes de procedimento fiscal.
  • Será de 75%, se entregue no prazo fixado na intimação.

As Multas Mínimas serão para as empresas do Simples, que terão multa de R$ 200,00 e para os demais casos a multa será de R$ 500,00.

Agora você já sabe o que é e como fazer a DIRF e para evitar qualquer irregularidade no preenchimento da declaração, é importante manter a organização no registro de todos os pagamentos, recebimentos e levantamentos conforme exposto no texto.

Esperamos que esse super artigo tenha ajudado você profissional do DP a entender e enviar corretamente e com segurança sua DIRF/2021. 

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Créditos: Professora Pollyana Tibúrcio – @pollytiburcio

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