Entre as diversas obrigações que temos no início do ano, uma delas é a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, a famosa e complexa DIRF.
A função dessa declaração é informar à Receita Federal os rendimentos pagos ou creditados por pessoas físicas e jurídicas em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
O IRRF se refere ao imposto descontado diretamente pela fonte pagadora. Quando uma empresa paga o salário aos funcionários, por exemplo, o desconto já vai deduzido.
A DIRF é REGIME CAIXA, ou seja, todas essas informações a serem levantadas DEVEM CONSTAR NO MÊS QUE HOUVE O PAGAMENTO.
Exemplo: Salário de Novembro que pagou dia 05/12. O lançamento dos rendimentos deverá constar no mês de DEZEMBRO. (Mesmo sendo em relação a novembro).
Devemos considerar a informação acima para: Salário, Férias, Rescisão…
Se a empresa tem muitos funcionários, confira por amostragem, selecionando alguns demitidos/admitidos durante o ano base, transferidos e alguns ativos que receberam remuneração durante todos o ano de 2019. Dentro desta seleção de preferência aos que tiveram Imposto de Renda descontado.
Muitas pessoas acreditam que a DIRF é um pagamento de tributos e isso não é uma verdade. A DIRF nada mais é que apenas uma declaração, feita pela fonte pagadora. E sua função é informar à Receita todos os rendimentos sobre os quais incidiram, no ano-calendário anterior, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Para quem a DIRF é obrigatória?
Estarão obrigadas a apresentar a DIRF 2021 as pessoas jurídicas e físicas elencadas nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1990, de 18 de novembro de 2020.
É obrigatória para quem pagou (PF ou PJ) rendimentos sujeitos a IRRF, CSLL, PIS e COFINS. Em resumo é obrigatória para:
- Pessoas físicas;
- Empresas individuais;
- Pessoas jurídicas do direito público;
- Titular de serviços de registros e notariais;
- Associações e organizações sindicais;
- Condomínios edilícios;
- Estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no país, inclusive as imunes ou isentas;
- Condomínios edilícios;
- Instituições que administram ou intermediam fundos de clubes de investimentos;
- Sucursais, filiais ou representações de pessoas jurídicas com sede fora do país;
- Órgãos que cuidam da mão de obra de trabalho portuário;
- Candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes (ainda que não tenha havido a retenção do imposto).
Onde fazer a declaração?
A DIRF deverá ser transmitida por meio do programa RECEITANET até 26/02/2021 as 23h59min59s. O programa é disponibilizado no site da Receita Federal e as empresas do Lucro Presumido e Real tem que entregar com CERTIFICADO DIGITAL ou por procuração.
Quais informações a DIRF declara?
O valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação especifica;
O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero;
Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
Principais pontos DIRF 2021
Quando falamos sobre as informações do Plano privado de assistência à saúde, na modalidade coletivo empresarial, contratado pela fonte pagadora, temos que salientar algumas informações importantes:
O Número da ANS deverá ser informado na DIRF, logo se faz necessário buscar essa informação;
O Valor das despesas médicas com informações do convênio, só devem serem informados, se o empregado teve co-participação. E nesse caso, deverá separar o valor do titular e dependente.
Os dados dos DEPENDENTES PLANO DE SAÚDE obrigatórios são:
- CPF E NOME
- Nome e data de nascimento para menores de 18 anos em dezembro/2020.
- Relação de Dependência (ex: filho)
Para fins de declaração de Pensão Alimentícia, é necessário levantamento de informações do alimentado;
Os Dados do ALIMENTANDO obrigatórios são:
- CPF – MAIORES DE 18 ANOS
- Nome
- Data de nascimento
- Relação de dependência
Precisamente para o ano de 2021, o pagamento referente a Ajuda Compensatória efetuada pelas empresas através do Bem – Benefício Emergencial, deverá ser informado, mesmo que a ajuda possua Natureza indenizatória, não integrando a base de IRRF. Deverá ser informada na Subficha rendimentos isentos = Outros (especificar) com a especificação da rubrica no campo descrição. No caso de ter recebido mais de uma rubrica referente a rendimentos isentos que deveriam esses serem informados em “outros (especificar)”.
É importante salientar que é necessário a informação de cada uma dessas ajudas compensatórias detalhadamente na ficha informações complementares – comprovante de rendimentos.
Irregularidades nas Informações
Caso a Receita constate irregularidades na declaração entregue, a empresa será intimada a corrigir as informações no prazo de 10 dias. Caso não faça as correções neste prazo, estará sujeita a multas. E, mesmo que pague as multas, não estará dispensada de apresentar a DIRF corrigida.
As multas podem chegar aos seguintes valores:
- Falta de Entrega ou Entrega após o prazo:
2% ao mês (limitado a 20%) do montante dos tributos e contribuições informados na DIRF.
- Notificação:
Imediatamente na entrega após o prazo + DARF.
- Entregue com incorreções:
R$ 20,00 para cada grupo de 10 incorreções.
Redução das multas:
- Pela Metade, será para aquelas empresas que entregarem após o prazo, mas antes de procedimento fiscal.
- Será de 75%, se entregue no prazo fixado na intimação.
As Multas Mínimas serão para as empresas do Simples, que terão multa de R$ 200,00 e para os demais casos a multa será de R$ 500,00.
Agora você já sabe o que é e como fazer a DIRF e para evitar qualquer irregularidade no preenchimento da declaração, é importante manter a organização no registro de todos os pagamentos, recebimentos e levantamentos conforme exposto no texto.
Esperamos que esse super artigo tenha ajudado você profissional do DP a entender e enviar corretamente e com segurança sua DIRF/2021.
Leia mais textos como esse no Instagram da @eb_treinamentos
Créditos: Professora Pollyana Tibúrcio – @pollytiburcio