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EMPREGADOR WEB – Retificação do Faturamento

Oi galera do DP!😬

PRESTEM ATENÇÃO! MUITA ATENÇÃO MESMO!

PEÇO QUE LEIAM ESSE TEXTO 2 VEZES CASO SEJA PRECISO. NÃO FIQUE COM DÚVIDA!

A super Jení Carla nos trouxe essa orientação e devemos segui-la, mas tem que ter muita atenção para que não faça errado, pois o erro pode “petecar”, “bagunçar”, “dar ruim” em todos os paranauês (parcelas do seu acordo inclusive que já foi realizado) pelo Entregador Web.

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EMPREGADOR WEB – Retificação do Faturamento

Na próxima segunda, dia 21/12/2020, será liberada no portal do Empregador WEB, a funcionalidade de retificar a informação do faturamento do empregador referente ao ano de 2019.

Esta informação reflete diretamente nos acordos de SUSPENSÃO dos empregados, pois para empregadores que declararam o faturamento SUPERIOR a R$ 4.8 milhões, o Governo só pagou 70% do valor da parcela devida e ficou a cargo do empregador complementar na folha do empregado o valor de 30% do salário como ajuda compensatória.

🛑⛔🛑 MUITA ATENÇÃO!!! ⛔🛑⛔

ESSE PROCEDIMENTO SÓ PODERÁ SER EXECUTADO UMA ÚNICA VEZ! E ESSA FUNCIONALIDADE SÓ ESTARÁ VIGENTE ATÉ 30/12/2020!!!

📌 Seguem as orientações (LEIA ATÉ O FINAL ANTES DE EXECUTAR QUALQUER AÇÃO):

1️⃣ Funcionalidade disponível de 21/12/2020 a 30/12/2020 apenas no Empregador Web.

2️⃣ Acesse o Empregador Web, menu Benefício Emergencial, opção “Alteração Receita Bruta”.

3️⃣ Nesta tela terá a seguinte opção: Receita bruta superior a R$ 4 milhões e 800 mil reais: SIM ou NÃO.

4️⃣ A opção já virá preenchida com o que você informou no acesso ao cadastro do primeiro acordo do BEm.

5️⃣ Caso esteja correta essa informação, não faça nada.

6️⃣ Caso esteja errada essa informação, ajuste e confirme.

7️⃣ Ao alterar a informação de SIM para NÃO, terá impacto em todos os acordos de Suspensão (matriz e filiais), gerando uma parcela complementar de 30% de todas as parcelas já pagas e emitidas.

8️⃣ Ao alterar a informação de NÃO para SIM, terá impacto em todos os acordos de Suspensão (matriz e filiais), gerando uma parcela a devolver (GRU) de 30% de todas as parcelas já pagas.

9️⃣ A responsabilidade de devolução do valor via GRU citado no item 8 é do empregado, mas o empregador tem responsabilidade solidária sobre isso.

🔟 Deve ser considerado para informação do faturamento o valor da matriz e todas as filiais no ano base de 2019.

🛑⛔🛑 MUITA ATENÇÃO!!! ⛔🛑⛔

ESSE PROCEDIMENTO SÓ PODERÁ SER EXECUTADO UMA ÚNICA VEZ! E ESSA FUNCIONALIDADE SÓ ESTARÁ VIGENTE ATÉ 30/12/2020!!!

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