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GFIP do 13º e o fechamento do 13º no eSocial.

Fala galeara do DP

Espero que estejam bem!!

Hoje iremos falar sobre a GFIP do 13º e o fechamento do 13º no eSocial.

Entrou o eSocial e com ele veio diversas mudanças para o nosso Departamento Pessoal!

Uma dessas mudanças é que as empresas do GURPO 1 e as empresas do GRUPO 2 que já são obrigadas ao envio da DCTF-WEB, empresas que faturam igual ou superior a 4,8 milhões em 2017, não são mais obrigadas a entregar a GFIP do 13º!

As empresas do GRUPO 2 que ainda não são obrigadas a DCTF-WEB devem enviar, tanto o e-social quanto a GFIP do 13°.

Muitos ainda têm essa dúvida se devemos ou não entregar a GFIP, mas com a entrada do eSocial e a DCTF-WEB, houve a substituição da GFIP para as empresas dos GRUPOS 1 e 2, esse grupo de empresas as informações referentes ao 13º devem ser informadas 100% pelo eSocial.

Veja como fica o envio dessas informações:

  • 1º Parcela – As informações são enviadas no S-1200 do mês de cálculo (ex.: novembro), junto com os valores da folha mensal. Não tem envio exclusivo para a 1ª parcela;
  • 2º Parcela – As informações são enviadas no S-1200, mas de forma separada. É gerado um envio exclusivo, que deve ser feito no mês de dezembro e enviado até 18/12. Não é gerado S-1210 exclusivo. O pagamento é informado junto com os demais pagamentos de dezembro;
  • Fechamento – É gerado um S-1299 exclusivo, pois trata-se de um fechamento anual. No eSocial não é necessário informar o evento S-1299 sem movimento para a competência 13.

Uma outra pratica no mercado é o pagamento do 13° em cota única, muitas empresas decidem pagar o valor integral até o dia 30 de novembro, esse pratica ou procedimento do mercado não existe na legislação.

Vamos ver como fica isso para o e-Social?

  • O Comitê Gestor do eSocial esclareceu essa situação, explicando que, perante a legislação, não se trata de pagamento em parcela única e sim adiantamento integral do 13º e que possui tratamento especial.
  • Para essa situação é necessário realizar um adiantamento integral do 13° salário, incluindo o valor liquido a receber;
  • Provisionar os valores a serem descontados na 2° parcela;
  • Quando realizar a fechamento da folha anual, será informado o valor bruto – menos o adiantamento – descontos e a contribuição previdenciária, assim o valor ficará zerado;
  • Quanto imposto de renda retido na fonte, este deverá ser descontado no mês em que ocorrer o pagamento;
  • Caso haja aumento salarial no mês de dezembro, o cálculo do 13° salário deverá ser refeito, e a empresa terá que pagar a diferença;

 Lembrando que as empresas ainda obrigadas a declarar a GFIP, o prazo de entrega até o dia 31 de janeiro 2021.

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Abraços até o próximo conteúdo.

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