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Grupo 3 eSocial: conheça os principais cadastros que impactam a folha de pagamento

O mês de junho marca o início da primeira entrega da folha de pagamento para o eSocial pelo grupo 3, que terá até a próxima terça-feira (15/06), para enviar os dados ao Ambiente Nacional, relativos à competência de maio de 2021.

Fazem parte do grupo 3, os empregadores optantes pelo Simples Nacional, os empregadores pessoa física* (exceto os domésticos), o produtor rural PF, e as entidades sem fins lucrativos.

*Obs.: em decorrência da suspensão temporária da implantação da versão simplificada do eSocial (versão S-1.0), foi necessário o adiamento da fase 3 para os empregadores pessoa física. A expectativa é que o envio ocorra somente a partir da competência de julho/2021. Quanto às demais empresas, permanece o prazo original.

A fase 3 se refere ao envio dos eventos periódicos, compostos por informações de folha de pagamento, férias, comercialização da produção rural, informações complementares relativas à desoneração da folha, dentre outras.

Logo, é fundamental que a empresa faça a revisão de seus cadastros, a fim de evitar erros no envio dessas informações ao eSocial, principalmente no tocante a apuração das contribuições previdenciárias.

Continue a leitura e saiba os principais cadastros que podem impactar o envio da folha de pagamento no eSocial.

1. Evento S-1000 – Informações do Empregador

O evento S-1000 se refere ao cadastro da empresa, nele são fornecidas informações necessárias ao preenchimento e validação dos demais eventos do eSocial, inclusive para apuração das contribuições previdenciárias devidas ao RGPS e para depósito do FGTS.

Dentre as principais informações, podemos citar:

• Classificação Tributária – {classTrib}

É a partir dessa informação que o eSocial calcula as contribuições previdenciárias devidas. Por isso, é fundamental que a empresa saiba qual código utilizar, para que não haja erros em sua apuração.

Por exemplo, as empresas do Simples Nacional não recolhem a parte destinada a Outras Entidades e Fundos (Terceiros), porém, no cadastro da Lotação Tributária (evento S-1020), elas precisam preencher o código FPAS e o código de Terceiros. Neste caso, a correta informação da classificação tributária é quem impedirá que sejam calculadas as contribuições sociais destinadas aos Terceiros.

No que se refere às empresas do Simples Nacional, elas podem se encaixar na classificação tributária 01, 02, ou 03, a depender da forma de tributação previdenciária. Já o Microempreendedor Individual (MEI) deve utilizar a classificação 04.

Para saber mais sobre a classificação tributária do Simples Nacional, clique aqui.

Ressalta-se que sempre que houver alteração na classificação tributária da empresa, deverá ser incluída uma nova referência para o evento S-1000. E isso deve ser feito antes do envio dos eventos periódicos do período, caso contrário, a alteração poderá acarretar na necessidade de retificação dos dados.

• Indicativo de Desoneração – {indDesFolha}

Empresas optantes pela desoneração da folha devem preencher esse campo indicando que se enquadram nos arts. 7º e 8º da Lei 12.546/11, inclusive nos casos de desoneração parcial.

Além disso, essas empresas devem enviar, mensalmente, o evento S-1280 (Informações Complementares aos Eventos Periódicos), indicando se a apuração da contribuição previdenciária patronal (CPP) foi totalmente ou parcialmente substituída. No caso desta última, deve-se informar o percentual não substituído, para fins de cálculo da CPP sobre a folha de pagamento.

• Indicativo de Cooperativa – {indCoop}

Utilizado pelo eSocial para identificar e diferenciar as cooperativas de trabalho das de produção, isso porque as cooperativas de trabalho não pagam contribuição previdenciária patronal sobre os valores repassados aos cooperados, enquanto que as de produção pagam.

Assim, a empresa deve indicar um dos seguintes códigos:

➜ 0 – Não é cooperativa

➜ 1 – Cooperativa de trabalho

➜ 2 – Cooperativa de produção

➜ 3 – Outras cooperativas

O preenchimento desse campo é exclusivo e obrigatório para PJ, e somente pode ser diferente de [0] se a natureza jurídica do declarante for igual a 214-3 – Cooperativa.

• Indicativo de Construtora – {indConstr}

Utilizado pelo eSocial para habilitar a informação de desoneração da folha por obra de construção civil no evento S-1005.

•  Empresas isentas – {dadosIsencao}

As empresas com classificação tributária 80 (Entidade Beneficente de Assistência Social) que possuírem CEBAS devem preencher, no evento S-1000, o grupo {dadosIsencao}, para assim fazerem jus à isenção das contribuições sociais previdenciárias.

2. Evento S-1005 – Estabelecimentos e Obras

Esse evento identifica os estabelecimentos e obras de construção civil próprias, detalhando as informações de cada estabelecimento (matriz e filiais) do declarante, tais como: 

  • CNAE Preponderante;
  • FAP;
  • alíquota GILRAT; 
  • indicativo de substituição da contribuição patronal de obra de construção civil: se substituída ou não substituída;
  • dentre outras.

Sempre que houver alteração nessas informações é necessário que a empresa inclua uma nova referência para o evento S-1005. 

3. Evento S-1020 – Lotações Tributárias

Esse evento identifica a classificação da atividade para fins de atribuição do código FPAS e de Terceiros, além de identificar a obra de construção civil, o contratante do serviço – tomador, ou outra condição diferenciada de tributação.

Sempre que houver alteração no FPAS e no código de Terceiros é necessário que a empresa inclua uma nova referência para o evento S-1020.

4. Evento S-1010 – Rubricas

É por meio deste evento que o empregador apresenta o detalhamento das informações das rubricas constantes na folha de pagamento, sejam elas provento, desconto ou informação. 

Aqui é necessário que o empregador realize o “De > Para” das rubricas de sua folha com a tabela de naturezas do eSocial, bem como indique, em cada rubrica, as incidências de FGTS, INSS e IRRF.

Essas informações são utilizadas pelo eSocial para identificação das rubricas e cálculo dos tributos/depósitos de FGTS devidos. 

Importante destacar que o eSocial não faz qualquer validação com relação às incidências, elas têm apenas caráter declaratório. Porém, para a correta apuração, é fundamental que a empresa preencha os dados observando a legislação aplicável.

5. Processo S-1070 – Processos Administrativos/Judiciais

A empresa deve informar neste evento todo e qualquer processo que influencie no cálculo das contribuições, dos impostos ou do FGTS. Em seguida, deve relacionar o processo à rubrica correspondente, indicando a suspensão da incidência.

Com isso, ao enviar os eventos de remuneração (S-1200/S-2299/S-2399), o eSocial irá fazer a apuração considerando os processos vinculados às determinadas rubricas.

6. Evento S-1200 – Remuneração do Trabalhador vinculado ao RGPS

O empregador deve informar por meio desse evento todas as verbas devidas ao trabalhador, inclusive as parcelas que não sofram incidência tributária e do FGTS, cada qual em sua própria rubrica.

Dentre as principais informações neste evento, podemos citar:

  • Indicador de Contribuição Substituída {indSimples}

A empresa do Simples Nacional enquadrada na classificação tributária 03 – com tributação previdenciária substituída e não substituída, deve informar, por meio dos eventos de remuneração (S-1200/S-2299/S-2399), qual será a forma de apuração da contribuição previdenciária no período.

Indicando um dos seguintes códigos:

indSimples 1 – Contribuição substituída integralmente (se refere ao Simples Nacional Anexos I a III e V). Aqui o eSocial calcula apenas a contribuição previdenciária do segurado.

indSimples 2 – Contribuição não substituída (se refere ao Simples Nacional Anexo IV). Neste caso incide a CPP e a GILRAT sobre a folha, além também da contribuição do segurado.

indSimples 3 – Contribuição não substituída concomitante com contribuição substituída (se refere ao Simples Nacional Anexo IV em conjunto com os anexos I a III e V). Neste caso incide a CPP e a GILRAT parte pela folha e parte pela receita bruta, além também da contribuição do segurado.

Essa informação deve ser enviada mensalmente para que o eSocial apure as contribuições previdenciárias patronal corretamente.

Além disso, essas empresas também devem enviar mensalmente o evento S-1280, informando o fator a ser utilizado para cálculo das contribuições previdenciárias patronais.

  • Informação de Agente Nocivo {infoAgNocivo}

A empresa deve indicar ao eSocial o grau de exposição do trabalhador aos agentes nocivos que ensejam a cobrança da contribuição adicional para financiamento da aposentadoria especial.

O campo deve ser preenchido com um dos seguintes códigos:

➜ 1 – Não exposto a agente nocivo na atividade atual

➜ 2 – Exposição a agente nocivo (15 anos de contribuição e alíquota de 12%)

➜ 3 – Exposição a agente nocivo (20 anos de contribuição e alíquota de 9%)

➜ 4 – Exposição a agente nocivo (25 anos de contribuição e alíquota de 6%)

  • Múltiplos vínculos

Para a correta apuração do desconto da contribuição previdenciária, nos casos de múltiplos vínculos, é necessário que a empresa receba do trabalhador a informação relativa à identificação dos seus empregadores, com a respectiva categoria, remuneração e ordem de desconto do INSS utilizando a tabela progressiva.

Exemplo: João possui 4 vínculos como empregado e sua remuneração alcança o teto da Previdência. 

EmpregadorCategoriaRemuneraçãoOrdem
A101 – EmpregadoR$ 2.000,001º Empregador
B101 – EmpregadoR$ 1.500,002º Empregador
C101 – EmpregadoR$ 3.500,003º Empregador
D101 – EmpregadoR$ 1.000,004º Empregador

Nesse caso, a empresa deve acatar a ordem de empregadores definida pelo João, e os dados serão prestados ao eSocial da seguinte forma:

➜ O 1º empregador não enviará nenhuma informação de múltiplos vínculos;

➜ O 2º empregador informará os dados do vínculo do anterior, juntamente com a categoria, remuneração e desconto do INSS;

➜ O 3º empregador informará os dados do 1º e 2º empregador, juntamente com a categoria, remuneração e desconto do INSS em cada um deles;

➜ O 4º empregador informará os dados do 1º, 2º e 3º empregador, juntamente com a categoria, remuneração e desconto efetuado em cada um deles. Nesse caso, o 4º empregador não irá descontar INSS, pois o empregado já alcançou o teto nas empresas anteriores.

  • Ministro de confissão religiosa

A entidade religiosa que remunerar ministro de confissão religiosa deve diferenciar, por meio de rubricas específicas, os valores que integram a base de cálculo da contribuição previdenciária (quando a remuneração paga depender da quantidade de trabalho) daqueles que são isentos (quando a remuneração é paga em face de seu mister religioso ou para a sua subsistência).

Vale destacar que a entidade deve ficar atenta quanto a categoria do ministro, quando ele receber retribuição por tarefa o cadastro deve ser feito com a categoria 701, já quando o ministro tirar o seu sustento da vida religiosa, sendo remunerado independentemente da natureza e da quantidade de tarefas executadas, ele deve ser cadastrado com a categoria 781.

Bom, essas são algumas das principais informações que precisam ser revisadas e preenchidas pela empresa antes do envio da folha de pagamento ao eSocial. A revisão cadastral é um passo essencial para o correto cumprimento dessa obrigação.

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Um forte abraço e até a próxima!

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