Tudo sobre DP e RH em um só lugar
EB TreinamentosEB TreinamentosEB Treinamentos
(Seg à Sex)
contato@dev591dev.wpenginepowered.com
Santo André
EB TreinamentosEB TreinamentosEB Treinamentos

GUIA COMPLETO SOBRE O SAQUE – ANIVERSÁRIO DO FGTS

Cubos de madeira com as letras FGTS

O SAQUE-ANIVERSÁRIO DO FGTS É UMA BOA OPÇÃO PARA O TRABALHADOR?

Essa é uma análise muito importante antes de optar pelo Saque – Aniversário, portanto, vamos explicar as diferenças entre duas modalidades de Saques do FGTS para que você escolha a melhor opção para você:

SAQUE - RESCISÃO X SAQUE - ANIVERSÁRIO 

MOEDAS

SAQUE – RESCISÃO

O Saque – Rescisão é a modalidade padrão e ocorre quando o empregado é demitido sem justa causa, podendo sacar integralmente o saldo da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória dos 40%, quando devida.

SAQUE – ANIVERSÁRIO

A modalidade do Saque – aniversário é opcional, portanto:

  • Quem não quiser optar pela adesão, seguirá o Padrão do Saque-Rescisão;
  • Permite ao Trabalhador, anualmente, no mês de aniversário, sacar uma parte do seu saldo FGTS;
  • Caso seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta, que ficará remanescente na conta do FGTS, podendo ser sacado, anualmente, nos próximos Saques-Aniversários futuros.

VALORES PERMITIDOS ATRAVÉS DO SAQUE – ANIVERSÁRIO

Sobre o somatório do saldo das contas vinculadas do trabalhador será aplicado um percentual, acrescido de uma parcela adicional, quando for o caso, conforme as informações inseridas na tabela abaixo:

SAQUE FGTS

FAIXAS DE SALDO EM (R$)  – PERCENTUAL DE RETIRADA – PARCELA ADICIONAL

Até R$ 500,00                        –                      50%                    –                     –

De R$ 500  A  R$ 1.000         –                      40%                    –                 R$ 50

De R$ 1000 A R$ 5.000         –                      30%                    –                 R$ 150

De R$ 5.000  A R$ 10.000     –                      20%                    –                 R$ 650

De R$ 10.000 A R$ 15.000    –                      15%                    –                 R$ 1.150

De R$ 15.000  A R$ 20.000    –                     10%                    –                 R$ 1.900

ACIMA DE R$ 20.000            –                       5%                    –                 R$ 2.900

 

O TRABALHADOR PODERÁ MODIFICAR A SUA OPÇÃO DE SAQUE?

O trabalhador poderá modificar a sua opção de saque, entretanto, deverá ter ciência da existência de um período de carência a ser cumprido quando ele quiser retornar à opção do Saque-Rescisão.

PERÍODO DE CARÊNCIA PARA OS EFEITOS SOLICITAÇÃO

O trabalhador que optar pelo Saque – Aniversário e quiser retornar para o Saque-Rescisão, não havendo nenhuma operação de antecipação contratada, só obterá efeito a partir do primeiro dia do 25° mês após a data da solicitação de retorno, conforme no exemplo:

  • O contribuinte optante pela modalidade Saque – Aniversário, resolve, no dia 06/06/2022, solicitar a alteração para a modalidade Saque-Rescisão. Todavia, sua solicitação só seria efetivada no dia 01/07/2024 (primeiro dia útil do 25° mês após a solicitação de mudança).

EM QUAL MODALIDADE O TRABALHADOR SEGUE DURANTE PERÍODO DE CARÊNCIA

Durante o período de carência, até chegar o 25° mês, esse trabalhador seguirá recebendo o Saque-Aniversário, anualmente, no mês do seu aniversário.

 

PONTO DE ATENÇÃO

Se porventura o trabalhador estiver enquadrado no Saque-Rescisão e optar pelo Saque – Aniversário, a vigência de sua solicitação seria efetivada de forma imediata, ou seja, no mesmo dia.

 

NOVO CONTRATO DE TRABALHO

A sistemática escolhida pelo contribuinte seja Saque – Aniversário ou Saque-Rescisão, enquanto estiver vigente, alcançará todos os contratos de trabalho que vierem a ser alcançados pelo empregado.

 

CÁLCULO DA MULTA RESCISÓRIA

À medida que o empregado retira o valor da conta vinculada do saldo do FGTS, isso não altera a base do valor total para fins Rescisórios.

No desligamento por dispensa sem justa causa ou acordo consensual será mantida a base do valor de fins Rescisórios inviolável, ou seja, poderá o optante do saque aniversário fazer os saques anualmente dos valores que a sua base para cálculo da multa do FGTS não será alterada.

 

MENSAGEM DE BLOQUEIO DE CONTA NO CONECTIVIDADE

Uma situação que deve ser observada pelo Profissional do DP é que for realizar uma rescisão, ao consultar o saldo do FGTS junto ao Conectividade, poderá ser surpreendido (a) com uma mensagem indicativa de conta bloqueada.

Deste modo, verifique se o contribuinte realizou a opção pelo Saque-Aniversário, que nesta hipótese, conforme abordado no texto, não permite a realização do saque integral no momento da rescisão.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Em virtude de todo o exposto, nota-se que a modalidade do Saque – Aniversário possui algumas regrinhas vinculadas a sua adesão.

Entre as principais regras, destaca-se a impossibilidade do contribuinte sacar o Saldo integral da conta FGTS no momento da rescisão sem justa causa.

Portanto, é importante o empregado tomar conhecimento de todas as condições que acompanham a modalidade do Saque – aniversário, além de realizar uma analise prévia referente à viabilidade de adesão.
Afinal, uma vez optante pela modalidade do Saque-Aniversário, o contribuinte só conseguirá retornar a modalidade de Saque-rescisão após 25 meses da solicitação.

Gostou do conteúdo? Da só uma olhada nesse curso incrível!
Para você que está perdido sobre os assuntos que fazem parte dos Benefícios Previdenciários, então pare de perder tempo e se inscreva em nosso curso com uma condição especial.

Assista nosso vídeo sobre Saque aniversário FGTS

Criado por: Mateus Crepaldi Bernardes, Advogado Trabalhista e Assessor Jurídico, inscrito sob o número OAB/MG nº 214.730; Bacharel em Direito pela Faculdade Sudamérica de Cataguases/MG; Escritor e Professor Digital na EB Treinamentos e Consultorias.

INSCREVA-SE gratuitamente

receba um relatório das suas rubricas

Precisa de ajuda?
; sightcaresite.com