Considerando os relatos de instabilidades no sistema entre os dias 06 e 07 de fevereiro, o Comitê Gestor reforça uma nota emitida em Julho de 2018 sobre as penalidades pelo descumprimento dos prazos previstos no “faseamento” do período de implantação do eSocial.
O Comitê orientará os órgãos fiscalizadores quanto à não aplicação das penalidades pelo eventual descumprimento dos prazos das obrigações acessórias, considerando as questões técnicas referentes às dificuldades de implantação.
Acresenta que o eventual descumprimento do prazo de fechamento da folha neste momento de implantação não interfere no cumprimento das obrigações de recolhimento do FGTS e da Contribuição Previdenciária, considerando que a obrigação de recolher o FGTS por meio de SEFIP ainda não foi substituída e que o vencimento da DCTFWeb.
O Comitê Gestor reconhece os esforços de todos os envolvidos na implantação do eSocial.
Contatos:
Fones: (11) 4211-8520 / (11) 98681-8723
E-mail: relacionamento@euzabispo.com.br