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Licença-maternidade pode gerar a dobra das férias?

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Olá, pessoal!

É relativamente comum acontecer de vencer o segundo período concessivo de uma empregada quando ela está afastada por licença-maternidade. Quando isso ocorre, é devido o pagamento da dobra?

Vamos pensar juntos. A licença-maternidade, diferente de um afastamento por doença ou acidente, é algo que é previsível, sabemos que vai acontecer. Quando o empregador toma ciência de que a empregada está grávida, ele já sabe que, ao final da gestação, ela ficará afastada por, pelo menos, 120 dias.

Logo, há tempo suficiente para verificar os prazos de concessão de férias e conceder conforme a legislação determina.

Se o empregador não se organiza dessa forma, e um período de férias vence durante a licença-maternidade da empregada, a jurisprudência entende ser devido sim o pagamento da dobra das férias.

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Mas se for afastamento por doença ou por acidente?

Neste caso, como não era possível prever (como é com a licença-maternidade), a jurisprudência entende que não é obrigatório o pagamento da dobra das férias, desde que o empregador conceda tão logo o empregado retorne do seu afastamento. Se ficar demonstrada a intenção do empregador em cumprir com a legislação, não é exigido o pagamento em dobro.

Lembrando que esse entendimento vem através de jurisprudências, mas numa fiscalização ou reclamatória trabalhista, pode ficar entendido que o pagamento em dobro é devido. Consulte sempre junto ao seu jurídico qual a melhor forma de proceder.

1 Comment

  • Euza Bispo

    30/04/2021 - 17:47

    Olá, tudo bem? Nós mesmos que criamos 🙂
    Obrigada pelos elogios

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