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Medidas de Proteção ao Emprego e à Renda: Como declarar na DIRPF

Para quem trabalha em escritório contábil a época de novembro a abril é a mais movimentada, são muitas declarações que precisam ser cumpridas.

E uma delas já está batendo à nossa porta, a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física ano-base 2020 que iniciou em 01 de março de 2021 e termina no dia 30 de abril de 2021.

Sabemos que o ano de 2020 foi um ano atípico, assim neste artigo queremos esclarecer algumas dúvidas que você possa ter e te ajudar a evitar que você e seus clientes tenham problemas de malha fina na Receita Federal.

Quem deve declarar a DIRPF?

Anualmente algumas regras na Declaração da DIRPF são alteradas, deixando o contribuinte em dúvida se deve ou não entregar a declaração.

Para facilitar listamos as situações que obrigam a entrega da declaração:

– Recebeu renda tributável em 2020 superior a R$ 28.559,70;

– Recebeu receita bruta rural em 2020 superior a R$ 142.798,50;

– Recebeu renda não tributável em 2020 superior a R$ 40.000,00;

– Encerrou 2020 com patrimônio superior a R$ 300.000,00;

– Recebeu auxílio emergencial em qualquer valor e outro rendimento tributável superior a R$ 22.847,76;

Analisando estas situações, se o contribuinte está obrigado a declarar o imposto de renda, precisa estar atento também a seguinte situação:

Se em 2020 foi beneficiado por alguma das Medidas de Proteção ao Emprego e à Renda, saiba que esta informação deverá constar na declaração.

Abaixo seguem orientações de como deverá ser declarado o imposto de renda do ano base 2020 caso o contribuinte tenha recebido:

▶️ Benefício Emergencial-BEm (em decorrência de contrato suspenso e/ou reduzido)

▶️ Auxílio Emergencial

▶️ Saque emergencial do FGTS

1º: Benefício Emergencial

Foi o benefício pago aos empregados que tiveram seus contratos suspensos ou reduzidos em 2020.

Os valores de benefício emergencial são rendimentos considerados TRIBUTÁVEIS pela RFB e, portanto, devem ser declarados na Declaração IRPF, também.

A base legal consta no Perguntas e Respostas de IRPF 2021. É a pergunta 266 e você pode acessar aqui: 

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/declaracoes/dirpf/pr-irpf-2021-v-1-0-2021-02-25.pdf

Deverá ser informado o valor total programado para receber no ano de 2020.

Qual será o CNPJ da Fonte Pagadora?

O CNPJ da Fonte Pagadora é 00.394.460/0572-59 do Ministério da Economia.

Vai ter informe de rendimentos? 

Há previsão para ser disponibilizado no início de abril e estará disponível via CTPS Digital no app ou no site acesso.gov.br.

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Agora vamos continuar com nosso artigo…

2º: Saque emergencial do FGTS

Foi  a liberação que o governo fez do valor de até R$ 1.045,00 que ficou disponível de 15 de junho a 31 de dezembro de 2020 em contas ativas e inativas do FGTS que tinham saldo. 

Quem efetuou o saque deve declarar o valor no Imposto de Renda.

Deverão ser declarados todos os tipos de saques do FGTS, incluindo o saque-aniversário, a retirada de recursos para a compra de imóvel, a retirada por demissão sem justa causa ou quaisquer outros motivos que permitam a liberação do dinheiro.

Esses valores não alteram a base de cálculo do Imposto de Renda, por serem um rendimento isento. Ou seja, declarar essa informação não fará com que o valor do imposto de renda devido aumente ou diminua.

O saque do FGTS deve ser declarado com o preenchimento da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no programa do IRPF 2021.

O “Tipo de Rendimento” é o código 04, que se refere a “Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”.

Deverá  selecionar o tipo de beneficiário, titular ou dependente, e informar o CNPJ da fonte pagadora, que, no caso, é a Caixa Econômica Federal.

Para concluir o preenchimento, deverá ser informado o valor que foi retirado e finalizar.

3º: Auxílio Emergencial (compartilhe essa informação com seus familiares e amigos)

Foi o benefício instituído pela Lei 13.982, aquela parcela de R$ 600,00 (em caso de cota dupla para mulheres chefes de famílias monoparentais R$ 1.200,00) e depois o auxílio emergencial residual, no valor de R$ 300,00. 

Foram os valores pagos aos INFORMAIS, aqueles que não tinham vínculo empregatício.

Quem recebeu o auxílio emergencial e recebeu, também, rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 no ano de 2020, está obrigado a declarar IR e terá que devolver o valor do auxílio integralmente, através de DARF emitido pelo Programa da IRPF e não poderá ser parcelado.

Importante: Quem declara os dependentes, os valores tributáveis serão somados.

Como saber qual valor declarar?

O informe de rendimentos já está disponível através deste link: https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta

O CNPJ da Fonte Pagadora é o 05.526.783/0003-27 que é do Ministério da Cidadania.

Dicas: 

  • Não envie a declaração de Imposto de Renda sem informar os valores e CNPJ da fonte pagadora caso tenha recebido o Saque de FGTS, Auxílio e Benefício Emergenciais, e compartilhe com seus familiares e amigos esta informação, para evitar retificações e problemas de malha fina na Receita Federal.

Importante: Caso tenha valores a receber, quanto mais rápida a entrega da declaração, mais cedo virá a restituição.

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Até o próximo post,

Marileisa Gonçalves

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