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MEI: Entenda as alterações aprovadas pelo Comitê Gestor

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O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, na última quarta-feira (01/09), a Resolução nº 160, trazendo alterações à Resolução nº 140/2018 para o Microempreendedor Individual (MEI) e reconhecendo, excepcionalmente, a prorrogação do prazo para regularização de pendências impeditivas à opção pelo Simples Nacional.

Continue a leitura e fique por dentro de todas as novidades!

Reconhecimento da prorrogação do prazo para regularização de débitos

As empresas já constituídas, que formalizaram a opção até 29 de janeiro de 2021 tiveram, excepcionalmente, até 17 de fevereiro de 2021 para regularizar os débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional. A Resolução nº 160 reconhece a validade desta prorrogação, trazendo segurança jurídica às atuações das administrações tributárias dos entes federados.

Critérios para ocupações permitidas ao MEI

A Resolução nº 160 também estabelece critérios objetivos para definição de quais ocupações se enquadram ou não no conceito de MEI, em obediência à diretriz imposta pelo art. 1º da Recomendação CGSN nº 08/2019. 

Esses critérios são necessários para consolidar regras que se encontram esparsas na legislação e trazer segurança jurídica à análise das referidas ocupações.

Veja abaixo quais os critérios definidos:

Poderá ser incluída no Anexo XI como ocupação permitida ao MEI a atividade que: 

I – seja passível de exercício sem cessão de mão de obra, nos termos do art. 112; 

II – seja passível de exercício por até duas pessoas, nos termos do art. 105; 

III – seja passível de exercício em um único estabelecimento, nos termos do inciso II do art. 100; 

IV – não fragilize as relações de trabalho, conforme estabelece o § 4º-B do art. 18-A da LC nº 123/2006; 

V – seja exercida pelo empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil, nos termos do caput do art. 100; 

VI – não esteja sujeita à tributação na forma do Anexo V, nos termos do inciso V do § 1º do art. 25; 

VII – exercida no âmbito rural, seja caracterizada como industrial, comercial ou de serviços, nos termos do caput do art. 100; 

VIII – seja caracterizada como de comercialização ou de processamento de produtos de natureza extrativista, nos termos do § 2º do art. 100.”

Simplificação no cumprimento das obrigações referentes ao empregado do MEI

A Resolução nº 160 trouxe simplificação no cumprimento das obrigações, de que trata o § 1º do art. 105 da Resolução nº 140/2018, bem como as relativas ao FGTS, que passarão ser cumpridas pelo eSocial, o qual deverá gerar um Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).

O eSocial do MEI conterá informações referentes:

  • ao segurado empregado contratado pelo MEI;
  • a retenção e recolhimento da contribuição previdenciária devida pelo segurado empregado a seu serviço;
  • ao recolhimento da contribuição previdenciária do MEI como empregador pessoa jurídica, calculada à alíquota de 3% sobre o salário de contribuição do empregado contratado pelo MEI; e
  • a declaração e recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS referente ao empregado contratado pelo MEI.

Importante ressaltar que o eSocial do MEI e o DAE conterão apenas informações e tributos referentes ao empregado do MEI. Os tributos referentes ao próprio MEI continuarão a ser pagos por meio do DAS gerados no PGMEI e declarados anualmente na DASN-SIMEI. 

Além disso, Resolução nº 160 também esclarece os seguintes prazos:

  • O cumprimento das obrigações, bem como o recolhimento do correspondente DAE, deverá ocorrer até o dia 20 do mês seguinte àquele em que os valores são devidos, com exceção dos casos de rescisão de contrato;
    • Ressalta-se que quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior.
  • Nos casos de rescisões de contrato, o cumprimento das obrigações relacionadas com o FGTS, bem como do DAE correspondente, deverá ocorrer até o décimo dia seguinte à data da rescisão de contrato.

Regulamentação da Transação Tributária

A Resolução nº 160 também regulamenta o instituto da Transação Tributária, trazendo mais segurança jurídica aos entes federados e contribuintes do Simples Nacional, possibilitando a extinção de créditos tributários da fazenda pública em fase de contencioso administrativo ou judicial ou inscritos em Dívida Ativa da União, mediante transação resolutiva de litígios, conforme previsto na LC nº 174/2020. 

Para ler a Resolução na íntegra clique aqui.

Outras alterações para o MEI

O plenário do Senado Federal aprovou, em 12/08/2021, o Projeto de Lei Complementar nº 108 de 2021 que sugere alterações importantes para o MEI. O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

De iniciativa do senador Jayme Campos, do Democratas de Mato Grosso, a proposta aumenta para R$ 130 mil a receita bruta anual permitida para o enquadramento como MEI – atualmente, o limite de faturamento do MEI é de até R$ 81 mil.

Além disso, o texto também amplia de um para dois o número de empregados que podem ser contratados pelo microempreendedor, desde que eles recebam, cada um, no máximo, um salário-mínimo ou o piso salarial da respectiva categoria profissional. 

Para os casos de afastamento legal de um ou de ambos empregados do MEI, será permitida a contratação de empregados em número equivalente aos que foram afastados, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento, na forma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego. 

Se aprovadas na Câmara, as novas regras entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022 e devem impactar cerca de 11 milhões de CNPJs.

Para acompanhar o andamento da proposta clique aqui.

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Um forte abraço e até a próxima!

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