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MP 10.39: O novo Auxílio Emergencial

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Após muita negociação e espera, o governo federal publicou em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória 1.039 que aprova o novo auxílio emergencial, também conhecido popularmente como auxílio emergencial 2021.

A MP foi assinada nesta quinta-feira (18), depois da aprovação da PEC Emergencial.

Outras duas MPs também foram aprovadas e liberam os valores necessários para bancar os benefícios. Uma traz um crédito extraordinário de R$ 42,575 bilhões para pagar o auxílio. Outra contém um crédito extraordinário de R$ 394,56 milhões para bancar as despesas operacionais do auxílio e contratações temporárias relacionadas à viabilização do programa.

O pagamento do novo auxílio agora só depende da operacionalização e será pago em quatro parcelas mensais. O governo não publicou o dia exato que iniciará os pagamentos.

Quem poderá receber o novo auxílio emergencial?

Pelas novas regras, o auxílio emergencial só será pago a famílias com renda total de até três salários mínimos por mês, desde que a renda por pessoa seja igual ou inferior a meio salário mínimo.

Para quem está no Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso. A pessoa receberá o benefício com maior valor, seja a parcela paga no âmbito do programa, seja o valor do Auxílio Emergencial.

Os integrantes do Bolsa Família serão contemplados com o benefício conforme o calendário habitual do programa, enquanto os demais receberão na Conta Social Digital (Caixa TEM).

O Ministério da Cidadania continua responsável pelo processamento e por enviar para a instituição financeira a relação de beneficiários elegíveis ao pagamento do benefício.

O valor médio do benefício será de R$ 250,00 e vai variar de R$ 150,00 a R$ 375,00 conforme o perfil do beneficiário e a composição de cada família.

Uma família monoparental, dirigida por uma mulher, vai receber R$ 375,00 e pessoas que moram sozinhas vão receber R$ 150,00.

Serão 45,6 milhões de famílias contempladas, em um investimento de aproximadamente R$ 43 bilhões do Orçamento da União.

Quem não poderá receber o novo auxílio emergencial?

Para fins de elegibilidade, serão avaliados os critérios com base no mês de dezembro de 2020.

Os trabalhadores formais (com carteira assinada e servidores públicos) continuam impedidos de solicitar o auxílio emergencial. 

Além disso, cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do grupo de beneficiados que receberão as parcelas do novo auxílio emergencial.

As pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020, não terão direito ao novo benefício.

Quem estiver com o auxílio do ano passado cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021 também não será beneficiado.

O novo auxílio emergencial ainda prevê outros critérios de elegibilidade:

Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares. 

Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse, ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil.

Quem ainda não terá direito a receber o novo auxílio são pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes.

Pessoas que estiverem no sistema carcerário em regime fechado ou tenham seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.

E pessoas que tiverem indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal ou tenham seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.

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