O desconto de 2019 da contribuição previdenciária no salário do empregado é feito de acordo com 3 percentuais fixos de contribuição, sendo 8%, 9% e 11%, de acordo com a remuneração recebida, conforme abaixo:
No Capítulo VI, art. 34 da PEC 06/2019 (Reforma da Previdência), a proposta da contribuição devida pelo segurado empregado, incluindo o doméstico, e pelo trabalhador avulso ao Regime Geral de Previdência Social incidirá de acordo com os seguintes indicadores:
Até 1 Salário Mínimo = 7,5%
Acima de 1 Salário Mínimo até R$ 2.000,00 = 9%;
De R$ 2.000,01 até R$ 3.000,00 = 12%
De R$ 3.000,01 até R$ 5.839,45 = 14%
Na proposta da nova previdência apresentada pelo Governo, este desconto passa a ser feito de forma progressiva, onde quem ganha menos paga menos e quem ganha mais, paga mais.
Desta forma, a aplicação progressiva das faixas definidas pelo art. 34 da PEC gera um percentual variável de desconto, implicando na aplicação da chamada “alíquota efetiva“.
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Reforma da previdência social: o que muda se ela for aprovada - Euza Bispo - Treinamentos e Consultorias
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