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Nova Portaria da CAT – 5 coisas que você precisa entender sobre a portaria

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Foi publicada no dia 15/04/2021 a portaria 4334 Dispõe sobre o procedimento e as informações para a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), de que trata o art. 22 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

Essa portaria nos traz as orientações tanto do registro da cat no esocial quanto para as empresas ou outros que ainda não vão enviar para o esocial.

No seu artigo 1º ela traz que: a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), de que trata o art. 22 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, será cadastrada exclusivamente em meio eletrônico:

I – pelo eSocial, na forma estabelecida no Manual de Orientação do eSocial (MOS), disponível no sítio eletrônico do eSocial na internet, a partir da obrigatoriedade do evento S-2210 para o emissor da CAT, nos seguintes casos:

a) o empregador, em relação aos seus empregados;

b) o empregador doméstico, em relação aos seus empregados domésticos; e

c) a empresa tomadora de serviço ou, na sua falta, o sindicato da categoria ou o órgão gestor de mão-de-obra, em relação ao trabalhador avulso; e

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II – para os demais autorizados à formalização do documento, exclusivamente pela aplicação disponível no sítio eletrônico da Previdência Social, nos termos do disposto no § 2º do art. 22 da Lei nº 8.213, de 1991.

       Dessa forma a CAT, a partir da vigência desta Portaria, ou seja, a partir de 08/06/2021, somente poderá ser encaminhada pelos meios previstos no art. 1º, não sendo possível o protocolo físico do documento nas Agências da Previdência Social.

1-   eSocial ou Formulário Eletrônico, entenda os prazos de obrigatoriedade início da obrigatoriedade

Certamente que a data de 08/06/2021, será o marco da substituição da forma de comunicar o acidente de trabalho, irá mudar para todos os empregadores, porém de forma graduada de acordo com o cronograma do eSocial no que trata da entrada em vigor dos eventos de SST para os grupos de empresas conforme segue:

Grupo 1 – a partir de 08/06/2021

Grupo 2 – a partir de 08/09/2021

Grupo 3 – a partir de 10/01/2022

Grupo 4 – a partir de 11/07/2022

Então a partir de 08/06/2021 as empresas que não pertencem ao grupo 1 passam a emitir a cat via formulário eletrônico (cat Web).

2-   CAT em Papel não vai mais existir

As informações a partir da data da entrada em vigor da portaria será toda eletrônica, porém e as agencias da previdência já estão preparadas para essa nova forma de recepcionar essas informações.

Porém existe um ponto de atenção em relação ao artigo 22 da lei 8.213/91 que no seu artigo 1º  –  § 1º que da comunicação a que se refere este artigo (elaboração da CAT) receberão cópia fiel o acidentado ou seus dependentes, bem como o sindicato a que corresponda a sua categoria.

Ou seja, mesmo enviando para o esocial ou através de formulário eletrônico a empresa permanece com a obrigação de entregar uma copia fiel do documento para o empregado, dependentes (em caso de morte), e sindicato da categoria.

       Como elaborar esse documento? Se a empresa entregou via formulário eletrônico, ela poderá gerar uma copia do documento e repassar aos interessados. Já para para as empresas que prestarem as informações vai esocial, aa própria portaria ela traz no seu anexo um modelo de como elaborar esse documento de acordo com os dados que serão informados via portal do esocial.

3-   Eventos de SST substitui CAT

A Cat será comunicada ao eSocial através de um evento específico, o S-2210 que é o evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.

Com relação aos prazos de envio, a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

       Outro evento relacionado ao CAT que também deve ser ponto de atenção e irá cruzar com o S-2210 é o evento de afastamento S-2230, ou seja, se houver afastamento do trabalho ocasionado por acidente de trabalho ou doença decorrente do trabalho, deverá ser informado no evento S-2230 código 01, sendo de até 15 dias o prazo é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da sua ocorrência, se for  superior a 15 dias deve ser enviado até o 16º dia da sua ocorrência.

       Atenção: Mesmo que não haja afastamento deverá ser enviado o S-2210.

4-   Numero da CAT e o eSocial

No eSocial, o número da CAT é o número do recibo deste evento. Esse número deve ser utilizado para se fazer referência a uma CAT de origem, nos casos de reabertura da CAT, deverá ser enviado novo evento e dessa forma, entregue nova copia para o empregado, dependentes ou sindicato.

Ou seja, eSocial não gera número da cat, o número da cat é o recibo do evento,

 Lembrando que os terceiros ( sindicato, trabalhador, médico) continua utilizando cat web, se estes forem emitir o documento, sendo que para esses e para as empresas que ainda não estão na obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial o número permanece o mesmo, caso precise fazer  uma reabertura.

5-   CAT retroativo a data da obrigatoriedade como fica

A Cat web vai ser bloqueado para as empresas conforme entrar no cronograma do esocial, ou seja, se o acidente ocorrer antes do início da obrigatoriedade e a empresa precisar reabrir a Cat ou enviar em atraso, como fazer? Pelo esocial ou pela cat web?

Sempre deverá ser olhado a data do acidente, ou seja,  se ele ocorreu  antes da obrigatoriedade do envio pelo eSocial o mesmo deverá ser reaberto  pela cat web se a data do acidente for após a data da obrigatoriedade do envio pelo eSocial será pelo portal.

No artigo 331 da IN 77 § 3º diz que:  A CAT entregue fora do prazo estabelecido no caput e anteriormente ao início de qualquer procedimento administrativo ou de medida de fiscalização, exclui a multa prevista no caput. Dessa forma, mesmo que em atraso o quanto antes comunique e reduza o risco de penalidades, já que temos que nos atentar aos prazos de envios também estabelecidos dos eventos para o eSocial.

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2 Comments

  • armando

    14/05/2021 - 12:41

    bom dia, sendo possível, favor efetuar a correção da data da publicação da referida portaria cat… consta como 15/07/2021 sendo que o correto é 15/04/2021.

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