Os brasileiros possuem muitos documentos e, consequentemente são muitos números a serem informados. Por esse motivo, o governo propôs que o CPF seja implementado como documento único, sem a necessidade de algum outro documento para diversas finalidades. O Decreto que promove essa agregação foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), na última terça-feira (12). Há o prazo de três meses para o CPF ser aceito como documento único.
Deste modo, o CPF passará a substituir os números de inscrição existentes em bases de dados públicas e federais. Poderá ser usado em formulários, sistemas, cadastros e outras ferramentas para prestação de serviço público.
Também passará a substituir o número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); o número de cadastro do Programa de Integração Social (PIS); o número da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); o número de Identificação do Trabalhador (NIT) e outros diversos registros de inscrição presentes nas bases de dados públicas.
Contudo, o decreto não modificará os processos que já estão em andamento nos órgãos do Ministério da Defesa ou do Sistema Nacional de Trânsito, portanto, ainda com a obrigatoriedade de se portar alguns documentos (CNH ou certificado de alistamento militar, por exemplo).
Os órgãos públicos terão o prazo de um ano para atualizar a base de dados a partir dos números de CPF e três meses para se adequarem às novas normas.
A medida pode ser uma preparação para a implementação do DOCUMENTO NACIONAL DE IDENTIDADE, um documento único e digital, que reunirá todas as informações do cidadão em um só lugar.