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O eSocial vai acabar? Descubra tudo o que se sabe até agora sobre a substituição do sistema

Nas últimas semanas, muitas informações confusas sobre mudanças, simplificações e a possível extinção do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas foram divulgadas, deixando donos de empresas e profissionais de RH e DP em dúvida sobre se o eSocial vai acabar. 

As dúvidas sobre o futuro do eSocial foram alimentadas pelo pronunciamento do Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, que no dia 9 de julho falou a respeito da substituição do atual sistema por outros dois, que seriam implantados a partir de janeiro do próximo ano.

Se você está entre aqueles que querem entender se o eSocial vai acabar e como agir na sua empresa até que a situação seja definida, continue a leitura. Neste artigo, nós reunimos tudo o que é possível saber até o momento sobre as ações para alterar e simplificar esse sistema. 

O que diz o Governo

Por meio de pronunciamento de Rogério Marinho, secretário especial de previdência e trabalho, o Governo declarou que pretende simplificar e desburocratizar a transmissão de dados fiscais, previdenciárias e trabalhistas, substituindo o eSocial por outros dois sistemas, um pertencente à Receita Federal do Brasil e outro ao Ministério da Economia.

Publicação da última sexta-feira, dia 12 de julho, no Portal eSocial, reforça a ideia de que haverá o Novo eSocial. Segundo o artigo, o sistema atual será substituído por um mais moderno a partir de Janeiro de 2020, que seguirá as seguintes premissas:

  • foco na desburocratização: substituição das obrigações acessórias
  • não solicitação de dados já conhecidos
  • eliminação de pontos de complexidade
  • modernização e simplificação do sistema
  • integridade e continuidade da informação
  • respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais.

Um dia antes dessa publicação, em 11 de julho, uma comissão mista que avaliava a Medida Provisória 881, chamada de “Lei de Liberdade Econômica”, aprovou o texto que, além de alterar regras trabalhistas, determina a extinção do eSocial. 

A MP 881 tem validade até setembro deste ano e, se nesse prazo for votada pelo Senado, aprovada e transformada em Lei, determina o fim do eSocial em até 120 dias. Caso o prazo para votação da Medida Provisória não seja cumprido, todos os pontos dela perdem a validade e o destino do eSocial fica nas mãos do Governo. 

Além disso, hoje, 17 de julho, no Portal eSocial, foi publicada a notícia do andamento dos trabalhos de simplificação e modernização do “eSocial”, aliás “Novo eSocial”. O que fortaleceu a ideia de revisão da versão atual do leiaute do sistema, afirmando que as mudanças serão implementadas em curtíssimo prazo e trarão a flexibilização de diversas regras e a conversão de campos que antes eram obrigatórios em facultativos. 

Na prática, serão antecipadas diversas simplificações do novo sistema, com a dispensa, desde logo, de várias informações que deixarão de ser exigidas.

Desta vez, afirmou-se que essa versão não demandará ajustes por parte de desenvolvedores e usuários, pois a equipe técnica do eSocial preservou a estrutura atual, mas que estão focados em enxugar a solicitação de informações pelas empresas obrigadas ao eSocial, tendo como suas premissas (segundo texto do Portal):

Manutenção da numeração da versão do leiaute na v.2.5: não haverá necessidade de serem alterados os arquivos XML enviados.

Campos que serão eliminados no novo sistema passarão a ser facultativos na v.2.5 (rev): os campos poderão deixar de ser informados, desde já, até sua eliminação formal no novo sistema. Exemplos dessa mudança são o campo {nmRazao} e os grupos {contato} e {softwareHouse} constantes do evento Informações do Empregador (S-1000). 

Exclusões de campos/grupos de eventos ainda fora da obrigatoriedade: quando o campo ou grupo pertencer a evento ainda não obrigatório, as alterações de leiaute serão definitivas desde logo, uma vez que não impactarão informações já prestadas. Da mesma forma, na versão 2.5 revisada, os eventos ainda não obrigatórios serão eliminados.

Manutenção do prazo de fechamento da folha no dia 15 do mês subsequente ao de referência: as regras previstas na Nota Orientativa nº 18/2019 continuarão até que haja a substituição da GFIP como forma de recolhimento do FGTS.

As novas datas do cronograma eSocial 

Além de todas essas novidades, houve mudanças também no cronograma de obrigatoriedade ao eSocial. A Portaria N° 716, de 04 de julho, adia por seis meses a obrigatoriedade de envio dos eventos periódicos da folha de pagamento para as empresas do Grupo 3 e dos eventos de SST (Segurança e Saúde no Trabalho) para as empresas de todos os grupos. 

Veja como ficaram as datas no cronograma do eSocial atualizado

o eSocial vai acabar: cronograma eSocial atualizado

fonte: Portal eSocial (http://portal.esocial.gov.br/noticias/confira-o-novo-calendario-de-obrigatoriedade-do-esocial)

A publicação de hoje (17/07) no Portal eSocial afirma que, considerando a alteração do calendário de obrigatoriedade ao eSocial, bem como a implantação da CTPS Digital em setembro/2019, as empresas do 3º Grupo passam a ter até o dia 31 de agosto para fazer o cadastramento inicial dos seus trabalhadores, se não ocorrerem outros eventos não periódicos antes. 

A publicação do Portal destaca ainda, que é imprescindível que as informações dos trabalhadores estejam completas quando ocorrer a substituição da CTPS pela CTPS Digital.

A exclusão de eventos e campos 

Como tentamos esclarecer até aqui, apesar da MP 881 — que trata da extinção do eSocial — ainda depender de aprovação no Senado e sanção do Presidente da República para ser transformada em Lei, as publicações do Portal eSocial demonstram a cada dia que o Comitê Gestor trabalha para a modernização e a simplificação do Novo eSocial e lançamento breve da versão 2.5 (rev), que flexibilizará diversas regras e converterá campos que antes eram obrigatórios em facultativos.

Seminário de Simplificação do eSocial ocorrido entre 16 e 19 de junho determinou as seguintes alterações no sistema: 

  • dos 38 eventos obrigatórios no eSocial para as empresas, ao menos 10 serão permanentemente eliminados e muitos dos quase dois mil campos exigidos serão excluídos.
  • no evento de admissão, muitos campos antes facultativos, mas que geram dúvida no preenchimento, serão eliminados, como os grupos de CNH, CTPS, RIC, RG, NIS e RNE.
  • no cadastro empresarial e de estabelecimentos serão excluídas as informações de razão social, indicativos de cumprimento de cotas de aprendizagem e PCD, indicativo de ser empresa de trabalho temporário, modalidade de registro de ponto, entre outros. 

Essas informações estão registradas em publicação do Portal do eSocial, que comunica, no mesmo artigo, que regras de validação também serão excluídas, para facilitar a prestação de informações pelas empresas.  

Destacamos aqui, a importância de todos os contribuintes continuarem a obedecer a legislação vigente, pois alguns campos do eSocial serão excluídos, porém nada muda na obrigação de cumprimento da Lei. Vale ressaltar que o descumprimento da legislação coloca em risco a empresa, que pode ser alvo de fiscalização e multas.

EFD-Reinf também passará por mudanças e terá nova estrutura

Outra mudança que deve ser observada é que, desde 15 de julho, todas as informações e comunicações relacionadas à Receita Federal do Brasil não são mais postadas no portal do eSocial, mas sim no site do SPED.

Na prática, o que muda é que as informações de interesse da Receita Federal, “o leão”, que são de matéria tributária, e que hoje estão no eSocial, vão migrar para a EFD-Reinf. Notadamente, os eventos de elaboração da folha de pagamento, que têm como base legal o art. 32, I da Lei nº 8.212, de 1991 c/c o art. 47, §1º-A, inciso II da IN RFB nº 971, de 2009 e art. 2º, §3º da Lei nº 11.457 de 2007.

De forma bem simples e objetiva, podemos dizer que há a previsão de passar a existirem duas folhas de pagamento, uma no “Novo eSocial” e outra na “EFD-Reinf”, pois ambos necessitam desses dados para fiscalização.

E quando pensamos na inclusão dessas informações na EFD-Reinf, podemos concluir que para integrar esses dados com a DCTFWeb, a fim de constituir o crédito tributário, será necessário que sejam enviadas para a EFD-Reinf a Tabela de Estabelecimentos, Obras de Construção Civil ou Unidades de Órgãos Públicos; a Tabela de Rubricas; e a Tabela de Lotações Tributárias. Além da Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e dos Pagamentos de Rendimentos do Trabalho.

Mas fique calmo, a Receita Federal afirma que enquanto as informações necessárias não migrarem para a EFD-Reinf, a DCTFWeb será alimentada, de forma transitória, pelas informações coletadas pelo eSocial. Por isso, mais uma vez, alertamos: continue a enviar as informações corretas e nos prazos estabelecidos no eSocial, para evitar dor de cabeça futura.

O que fazer enquanto o novo eSocial não é definido

Nesse momento, uma das principais dúvidas de quem lida no dia a dia com o eSocial é se, com as evidências de sua substituição, a alimentação do sistema atual deve deixar de ser cumprida. A orientação do Governo é que NÃO. 

É importante deixar claro que o eSocial não está suspenso. O Portal do eSocial informa que: 

“Continuam em vigor todos os prazos vigentes para o envio das informações. Apenas novos dados, novas fases, não serão solicitados até a mudança para o novo sistema. E isso será fundamental para a substituição de outras obrigações: além da DCTFWeb em substituição à GFIP, bem como a utilização dos dados do eSocial para concessão de benefícios previdenciários pelo INSS e Seguro Desemprego – que já estão em vigor – foi anunciada a Carteira de Trabalho Digital. Tudo o que está sendo informado ao eSocial servirá para a substituição de obrigações acessórias. Mas, para que isso possa ocorrer, é fundamental que o sistema seja continuamente alimentado.”

Por essa orientação, fica claro que os conhecimentos e investimentos feitos pelas empresas até agora não serão jogados no lixo e que é fundamental continuar a se dedicar a conhecer as leis trabalhista, tributária e previdenciária, pois mesmo que o “Novo eSocial” seja moderno e simplificado, conhecer a legislação será indispensável para utilizá-lo. 

E então, nosso conteúdo ajudou a esclarecer suas dúvidas sobre se o eSocial vai acabar? Para não perder nenhuma das atualizações sobre as mudanças no sistema e em seu cronograma, curta nossa página no Facebook

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