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Particularidades das obrigações do início de ano: Veja os principais pontos a serem analisados e realizados

ATUALIZAÇÕES IMPORTANTES

O mês de janeiro é um mês de muitas mudanças para o Departamento Pessoal, é mês onde temos várias obrigações a serem analisadas, atualizadas, decisões a serem tomadas e levantamentos a serem realizados. Através desse artigo, você poderá se organizar e sem esquecer nenhuma obrigação mensal. 

  • Salário mínimo nacional

A Medida Provisória nº 1.021/20, de 30 de dezembro de 2020, nos trouxe o novo salário mínimo nacional, que é de R$1.100,00.

Logo, você deverá realizar a alteração de todos aqueles que recebam o mínimo nacional (pró-labore e demais).

A partir de 1° de janeiro de 2021 o salário mínimo é de:

  • R$ 1.100,00 (mensal)
  • R$ 36,67 (diário)
  • R$ 5,00 (hora)

Essa alteração deverá ser ajustada no seu sistema de Folha de Pagamento, e também faz se necessário a conferência dos eventos que trazem Impacto da Alteração no eSocial.

Para os empregados será gerado o evento S-2206 que é o evento de alteração contratual e para os contribuintes individuais (pró-labore etc) será gerado o evento S-2306 que é o evento de alteração contratual dos trabalhadores sem vínculo.

  • Atualização do FAP

FAP é o Fator Acidentário de Prevenção que afere o desempenho da empresa, dentro da sua respectiva atividade econômica, em relação aos acidentes de trabalho ocorridos num determinado período. 

O cálculo do FAP utiliza os dois últimos anos do histórico de acidentalidade de uma empresa que antecede o ano de processamento. 

Por exemplo, o FAP para a vigência de 2021 é processado em 2020 e considera os registros de acidente de trabalho ocorridos no período de 2018 e 2019.

Ele consiste num multiplicador que varia de (0,5000) a (2,0000), e que deverá ser colocado no seu sistema com quatro casas decimais e que será multiplicado a alíquota RAT.

Todo setembro temos a divulgação do % da alíquota FAP que iremos usar a partir de Janeiro do ano seguinte. A oficialização do FAP 2021 veio através da Portaria 21.232/2020.

E onde consultar o FAP – 2021?

Os novos índices do FAP para o ano de 2021 estão disponibilizados desde 30/09/2020 no site do Ministério da Economia (DATAPREV). 

A consulta utiliza a raiz do CNPJ e senha, com filtro para consulta por estabelecimento.

O que acontece muito anualmente é que o responsável pela consulta do FAP não tem a senha ou ela expirou, ou ainda não se consegue responder todas as perguntas solicitadas para o cadastramento da senha pelo caminho oficial do site FAPWEB. 

E para isso temos aqui a solução…
TOP DICA – Clique aqui para ver!

Clique na BARRA DE ENDEREÇO (onde está escrito: cobaut.fazenda.gov.br) vai ficar azul, aí verá o site e onde tem os números 00000000000000 (zeros) você apaga os zeros e substitui pelo CNPJ da empresa que você quer consultar e aperte ENTER. 

Observe que seu CNPJ desceu para a caixinha abaixo, agora cadastre sua SENHA.

Depois abra o site tocando aqui (tem que abrir por esse abaixo não dê continuidade no anterior) e digite a senha cadastrada para consultar o FAP.

Prontinho! Seu FAP estará disponível! Não se esqueça: Use o bloqueado!

Caso haja mudança por percentual do FAP, faça a alteração no seu sistema de Folha de Pagamento e a alteração também terá Impacto no eSocial. Confira o seu evento S-1005, pois deverá ser gerado alteração desse evento com data 01/2021. Se não houve, deixe como está.

  • Simples Nacional

No mês de janeiro, é necessário que o Departamento Pessoal entre em sintonia com o Departamento Fiscal/Contábil para que seja verificado as empresas que saíram ou passaram para o Simples Nacional. Essa mudança reflete diretamente nos cálculos das contribuições, logo deverão ser realizadas as alterações no sistema e também Alteração eSocial.

A alteração quanto a “tributação” da empresa irá impactar no seguinte evento:

  • S-1000 – Alteração da Classificação Tributária e Natureza Jurídica
  • S-1020 – Terceiros

Verifique se os eventos com as alterações foram enviados.

Salientamos que em Janeiro mesmo aquelas que saíram do simples, continuam no grupo 3 do eSocial, assim como as que entraram permanecem no grupo 2, já que o fator gerador é 07/2018.

  • Produtores Rurais

A partir do ano 2019, todo o mês de janeiro os profissionais que trabalham diretamente com os Produtores Rurais, passam a ter que analisar e decidir qual o tipo de recolhimento que irá adotar:

  • pela Folha de Pagamento ou 
  • pela Comercialização da Produção.

A decisão, deve ser ponderada junto aos produtores rurais uma vez que para se chegar a mesma, cálculos deverão serem realizados, para que se chegue na melhor escolha em como será tributação. 

O não preenchimento deste campo pelo produtor rural implica em opção pela contribuição sobre a comercialização de sua produção. Quando manifestado sua opção mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a folha de salários relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente ao início da atividade rural, e será irretratável para todo o ano calendário.

Caso tenham modificado seu tipo de contribuição deverá realizar o ajuste no sistema. A alteração irá gerar Impacto no eSocial nos seguintes eventos:

S-1000 – Alteração no indicativo do tipo de contribuição

  • 1 – Sobre a comercialização de sua produção
  • 2 – Sobre a folha de pagamento

S-1020 – FPAS e Terceiros.

  • Desoneração da Folha de Pagamento

Janeiro também é o mês para verificar se as empresas se enquadram na Desoneração da Folha.

Deve ser tratada com extrema atenção, pois das mais de 50 atividades iniciais, apenas 17 atividades podem se manter na desoneração, de acordo com as regras atuais.

O fim da desoneração aconteceria em 31.12.2020, conforme Lei nº 13.670/2018, mas, durante a discussão do projeto de conversão da Medida Provisória nº 936/2020 em lei, o Congresso Nacional incluiu no artigo 33 a prorrogação do programa por mais um ano.

Entretanto, esse dispositivo legal foi vetado pelo Presidente da República na publicação da Lei nº 14.020/2020, ou seja, ficaria mantido o fim da desoneração em dezembro/2020, em conformidade com a Lei nº 13.670/2018.

A partir disso, as razões do veto foram encaminhadas para análise do Congresso Nacional, sendo que, no início de novembro, Senadores e Deputados acabaram por derrubar o veto presidencial, mantendo, portanto, a prorrogação da desoneração da folha de pagamento até 31.12.2021, conforme a publicação no Diário Oficial da União em edição extra do dia 06.11.2020, mantendo o artigo 33 da Lei nº 14.020/2020.

Assim, conforme os artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, estão mantidas a opção até 31.12.2021

Devemos nos atentar com Impacto da Alteração no eSocial. Inicialmente informe se o empregador é optante ou não pela desoneração, e teremos o evento S-1000, considerando:

  • 0 – Não aplicável;
  • 1 – Empresa enquadrada nos art. 7º a 9º da Lei 12.546/2011.
  • Tabela INSS e Tabela IRRF

Janeiro é o mês de atualizar tabela do INSS e IRRF. Se seu sistema de Folha de Pagamento não faz essa alteração automática, deverá fazê-la no seu sistema de folha e SEFIP.

A atualização da tabela de IRRF não é realizada pelo governo desde 2005. Caso esse ano de 2021 saia atualização, seu sistema de folha fará atualização, se não há atualização automática pelo sistema e houver ajuste, deverá realizar manualmente.

DIAS IMPORTANTES PARA O DP – JANEIRO/2021

  • 07/01 – Quinta-feira
  • Prazo limite para pagamento dos salários de dezembro;
  • Transmissão da GFIP;
  • Vencimento do FGTS mensal;
  • Vencimento DAE doméstico de dezembro;
  • CAGED, apenas para os ainda obrigados (grupo 4 do eSocial).

As diferenças de 13° salário devem serem pagas até 10/01, porém é recomendado o pagamento junto com a folha, em 07/01.

  • 15/01 – sexta-feira
  • Transmissão do eSocial (eventos S-1200, S-1210, S-1299 e demais eventos sem prazo específico);
  • Transmissão da EFD REINF;
  • Transmissão da DCTFWeb e
  • INSS Contribuinte Individual/Facultativo/Complementar.
  • 20/01 – quarta-feira
  • IRRF;
  • INSS;
  • CPRB (desoneração).
  • 25/01 – segunda-feira

PIS sobre folha, para empresas obrigadas (MP 2.158-35/01)

  • 29/01 – sexta-feira
  • Contribuição Sindical Patronal;
  • Contribuição Sindical Empregados, descontada em dezembro daqueles que autorizaram;
  • Limite para entrega da GFIP declaratória de 13°;
  • Envio GFIP sem movimento da competência 13/2020. 
  • Solicitação de adiantamento de 13° nas férias, conforme Decreto 57.155/65.

TOP DICAS

Deverão serem realizadas pelo DP para que não caia no esquecimento.

  1. Atualizar os feriados nacionais, estaduais e municipais no seu sistema de folha;
  2. Fazer a programação de férias anual;
  3. Iniciar a organização para o envio da DIRF e RAIS;
  4. Elaborar planilha com a relação dos períodos de estabilidades do Bem

Esperamos que esse super artigo tenha ajudado você profissional do DP a iniciar o ano com segurança em todas as suas obrigações iniciais Janeiro/2021. 

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Escrito por Professora Pollyana Tibúrcio – @pollytiburcio

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