O início de ano é sempre marcado pela entrega de declarações acessórias e em Março temos a RAIS – Relação Anual de Informações Sociais. Neste artigo iremos destacar tudo que você precisa saber para entregar essa declaração.

O que é a RAIS?

A RAIS foi instituída pelo Decreto 76.900/75 e tem como objetivo suprir as necessidades governamentais de controle da atividade trabalhista do país, estatística e informações do mercado de trabalho. Os dados coletados pela RAIS são usados para:

Sendo assim, é uma das declarações acessórias mais importantes, devido ao grande uso feito pelo Governo dos dados recebidos e por estar vinculada ao pagamento do abono salarial dos trabalhadores.

A partir do ano-base 2019, para as empresas dos grupos 1 e 2, essas informações passaram a ser feitas mensalmente, através do eSocial.

Se tiver dúvidas sobre a exatidão das informações prestadas pela sua empresa ou ainda não tiver conseguido fazer o fechamento da folha de pagamento no eSocial, entre em contato conosco e tenha a certeza de que a sua empresa está cumprindo as obrigações trabalhistas.

Quem deve declarar?

A RAIS deve ser informada por:

– empregadores urbanos e rurais;

– filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;

– empregadores pessoa física (rurais, autônomos e profissionais liberais) que tenham mantido empregados no ano-base;

– órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do governo federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

– conselhos profissionais e as entidades paraestatais;

– condomínios e sociedades civis e

– cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

Em resumo, todos os empregadores devem declarar a RAIS.

RAIS Negativa

 Como vimos, todos os empregadores devem entregar a RAIS, tendo ou não empregados. Caso o estabelecimento não tenha empregados no ano-base a ser declarado, a RAIS deve ser entregue como “Negativa”, isto é, com a informação de que não possui vínculos a ser declarados.

A declaração negativa pode ser entregue diretamente no portal da RAIS (www.rais.gov.br), preenchendo os quatro campos principais:

– Dados do estabelecimento;

– Endereço;

– Informações Sindicais e

– Responsável pela declaração.

Estão dispensados da RAIS Negativa o Microempreendedor Individual bem como o estabelecimento inscrito no Cadastro Específico do INSS (CEI/CNO), que não possuíram empregados ou estiveram paralisados durante o ano-base.

Quem deve ser declarado na RAIS?

 Devem ser declarados na RAIS, os seguintes vínculos laborais, considerando todo o ano-base:

Algumas categorias de trabalhadores, porém, tem regras específicas para a declaração, que devem ser analisadas e respeitadas, se for o caso da empresa. Veja quais são:

Quem não deve ser declarado na RAIS?

 A RAIS abrange a grande maioria dos trabalhadores, contudo, algumas categorias específicas não devem ser declaradas:

Ou seja, esses vínculos não são informados na RAIS, por conta das particularidades do exercício da atividade.

 O que deve ser informado na RAIS?

 A RAIS contemplas as informações cadastrais e econômicas dos empregadores e dos trabalhadores.

Para o empregador, deve ser informado os seguintes dados:

– Endereço;

– Telefone e email de contato;

– CNAE Preponderante;

– Natureza Jurídica;

– Nº de proprietários;

– Data base;

– Porte do estabelecimento;

– Informações do PAT;

– Informações da Contribuição Sindical Patronal e

– Informações do controle de ponto dos trabalhadores.

Já as informações relativas aos trabalhadores são as seguintes:

– PIS/PASEP/NIT;

– Nome do trabalhador;

– Sexo

– Data de nascimento

– Raça/Cor;

– Portador de deficiência;

– Nacionalidade;

– Ano de chegada, se estrangeiro;

– Grau de instrução;

– CPF;

– Data de admissão;

– Tipo da admissão;

– Salário contratual;

– Horas Semanais;

– Código e tipo de salário;

– CBO;

– Tipo de vínculo empregatício;

– Local de trabalho;

– Informações relativas a afastamento;

– Informações relativas ao desligamento;

– Contribuição sindical;

– Remuneração Mensal e de 13º, bem como as verbas rescisórias.

As informações dos empregados devem ser prestadas com muita exatidão, pois como já vimos, a RAIS tem objetivos estatísticos, além de ser base para o pagamento do abono salarial.

 Qual a penalidade por não enviar a RAIS?

O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

Se a multa decorrer de auto de infração, o valor acima deve ser acrescido de percentuais, na seguinte proporção:

I – de 0% a 4% – para empresas com 0 a 25 empregados;

II – de 5% a 8,0% – para empresas com 26 a 50 empregados;

III – de 9% a 12%- para empresas com 51 a 100 empregados;

IV – de 13% a 16,0% – para empresas com 101 a 500 empregados; e

V – de 17% a 20,0% – para empresas com mais de 500 empregados.

O pagamento da multa não isenta a empresa da entrega da declaração, que deve ser feita de toda forma.

RAIS x eSocial: o que mudou?

A partir de 2020, a RAIS teve mudanças e o eSocial passa a substituir as informações que eram enviadas pelo programa da RAIS. É isso mesmo, as empresas do grupo 1 e 2 do eSocial estão desobrigadas de entregar a declaração.

As empresas do grupo 1 e 2 são as empresas não optantes pelo Simples Nacional e que já cumprem os critérios abaixo:

1) Empresas obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos, em todos os meses do ano-base (jan a dez);

2) Empresas criadas no ano-base e obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos, desde o mês de criação até dezembro.

3) Empresas encerradas no ano-base e obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos, desde janeiro de até o mês de encerramento da empresa.

Com o envio do eSocial, a declaração passa a ser mensal com o envio das seguintes informações:

As empresas desses grupos que enviarem as informações via programa GDRais terão os dados desconsiderados, uma vez que apenas as informações do eSocial serão utilizadas pelo Governo.
Veja o vídeo abaixo com o Prof. Luiz Medeiros e entenda mais sobre a substituição da RAIS e do CAGED pelo eSocial.https://www.youtube.com/watch?v=oA6_RX0x3nU

Prazo da RAIS

Para o ano-base 2019, o prazo final para a entrega da RAIS é 17 de abril de 2020.

 

Esteja sempre atualizado!

As mudanças na RAIS fazem parte do projeto de simplificação das obrigações trabalhistas, unificando todas as declarações no eSocial. Nesse primeiro momento, as dúvidas sobre a substituição da declaração são comuns e o profissional de departamento pessoal deve se manter atualizado.

Garanta que a sua empresa esteja informando a RAIS corretamente e que os empregados terão seus benefícios garantidos. Entre em contato conosco através do email relacionamento@euzabispo.com.br para saber mais sobre nosso serviço de saneamento de erros..

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