O início de ano é sempre marcado pela entrega de declarações acessórias e em Março temos a RAIS – Relação Anual de Informações Sociais. Neste artigo iremos destacar tudo que você precisa saber para entregar essa declaração.
A RAIS foi instituída pelo Decreto 76.900/75 e tem como objetivo suprir as necessidades governamentais de controle da atividade trabalhista do país, estatística e informações do mercado de trabalho. Os dados coletados pela RAIS são usados para:
Sendo assim, é uma das declarações acessórias mais importantes, devido ao grande uso feito pelo Governo dos dados recebidos e por estar vinculada ao pagamento do abono salarial dos trabalhadores.
A partir do ano-base 2019, para as empresas dos grupos 1 e 2, essas informações passaram a ser feitas mensalmente, através do eSocial.
Se tiver dúvidas sobre a exatidão das informações prestadas pela sua empresa ou ainda não tiver conseguido fazer o fechamento da folha de pagamento no eSocial, entre em contato conosco e tenha a certeza de que a sua empresa está cumprindo as obrigações trabalhistas.
A RAIS deve ser informada por:
– empregadores urbanos e rurais;
– filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
– empregadores pessoa física (rurais, autônomos e profissionais liberais) que tenham mantido empregados no ano-base;
– órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do governo federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
– conselhos profissionais e as entidades paraestatais;
– condomínios e sociedades civis e
– cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
Em resumo, todos os empregadores devem declarar a RAIS.
Como vimos, todos os empregadores devem entregar a RAIS, tendo ou não empregados. Caso o estabelecimento não tenha empregados no ano-base a ser declarado, a RAIS deve ser entregue como “Negativa”, isto é, com a informação de que não possui vínculos a ser declarados.
A declaração negativa pode ser entregue diretamente no portal da RAIS (www.rais.gov.br), preenchendo os quatro campos principais:
– Dados do estabelecimento;
– Endereço;
– Informações Sindicais e
– Responsável pela declaração.
Estão dispensados da RAIS Negativa o Microempreendedor Individual bem como o estabelecimento inscrito no Cadastro Específico do INSS (CEI/CNO), que não possuíram empregados ou estiveram paralisados durante o ano-base.
Devem ser declarados na RAIS, os seguintes vínculos laborais, considerando todo o ano-base:
Algumas categorias de trabalhadores, porém, tem regras específicas para a declaração, que devem ser analisadas e respeitadas, se for o caso da empresa. Veja quais são:
A RAIS abrange a grande maioria dos trabalhadores, contudo, algumas categorias específicas não devem ser declaradas:
Ou seja, esses vínculos não são informados na RAIS, por conta das particularidades do exercício da atividade.
A RAIS contemplas as informações cadastrais e econômicas dos empregadores e dos trabalhadores.
Para o empregador, deve ser informado os seguintes dados:
– Endereço;
– Telefone e email de contato;
– CNAE Preponderante;
– Natureza Jurídica;
– Nº de proprietários;
– Data base;
– Porte do estabelecimento;
– Informações do PAT;
– Informações da Contribuição Sindical Patronal e
– Informações do controle de ponto dos trabalhadores.
Já as informações relativas aos trabalhadores são as seguintes:
– PIS/PASEP/NIT;
– Nome do trabalhador;
– Sexo
– Data de nascimento
– Raça/Cor;
– Portador de deficiência;
– Nacionalidade;
– Ano de chegada, se estrangeiro;
– Grau de instrução;
– CPF;
– Data de admissão;
– Tipo da admissão;
– Salário contratual;
– Horas Semanais;
– Código e tipo de salário;
– CBO;
– Tipo de vínculo empregatício;
– Local de trabalho;
– Informações relativas a afastamento;
– Informações relativas ao desligamento;
– Contribuição sindical;
– Remuneração Mensal e de 13º, bem como as verbas rescisórias.
As informações dos empregados devem ser prestadas com muita exatidão, pois como já vimos, a RAIS tem objetivos estatísticos, além de ser base para o pagamento do abono salarial.
O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.
Se a multa decorrer de auto de infração, o valor acima deve ser acrescido de percentuais, na seguinte proporção:
I – de 0% a 4% – para empresas com 0 a 25 empregados;
II – de 5% a 8,0% – para empresas com 26 a 50 empregados;
III – de 9% a 12%- para empresas com 51 a 100 empregados;
IV – de 13% a 16,0% – para empresas com 101 a 500 empregados; e
V – de 17% a 20,0% – para empresas com mais de 500 empregados.
O pagamento da multa não isenta a empresa da entrega da declaração, que deve ser feita de toda forma.
A partir de 2020, a RAIS teve mudanças e o eSocial passa a substituir as informações que eram enviadas pelo programa da RAIS. É isso mesmo, as empresas do grupo 1 e 2 do eSocial estão desobrigadas de entregar a declaração.
As empresas do grupo 1 e 2 são as empresas não optantes pelo Simples Nacional e que já cumprem os critérios abaixo:
1) Empresas obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos, em todos os meses do ano-base (jan a dez);
2) Empresas criadas no ano-base e obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos, desde o mês de criação até dezembro.
3) Empresas encerradas no ano-base e obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos, desde janeiro de até o mês de encerramento da empresa.
Com o envio do eSocial, a declaração passa a ser mensal com o envio das seguintes informações:
As empresas desses grupos que enviarem as informações via programa GDRais terão os dados desconsiderados, uma vez que apenas as informações do eSocial serão utilizadas pelo Governo.
Veja o vídeo abaixo com o Prof. Luiz Medeiros e entenda mais sobre a substituição da RAIS e do CAGED pelo eSocial.https://www.youtube.com/watch?v=oA6_RX0x3nU
Para o ano-base 2019, o prazo final para a entrega da RAIS é 17 de abril de 2020.
As mudanças na RAIS fazem parte do projeto de simplificação das obrigações trabalhistas, unificando todas as declarações no eSocial. Nesse primeiro momento, as dúvidas sobre a substituição da declaração são comuns e o profissional de departamento pessoal deve se manter atualizado.
Garanta que a sua empresa esteja informando a RAIS corretamente e que os empregados terão seus benefícios garantidos. Entre em contato conosco através do email relacionamento@euzabispo.com.br para saber mais sobre nosso serviço de saneamento de erros..
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