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Recolhimento de FGTS – Período transição ao eSocial

Segundo informações do portal Caixa, o prazo da obrigatoriedade de utilização da GRFGTS para a emissão da guia de FGTS mensal é a partir da competência de fevereiro/2019 (recolhimento até o dia 7 de março) e para a emissão de guia de FGTS rescisória deve-se considerar os desligamentos a partir de 01/02/2019.

O banco está aperfeiçoando o trabalho e recomendando a continuidade e intensificação dos testes em produção restrita do FGTS, inicialmente por meio dos serviços online.

Até a estabilização dos sistemas e considerando o seu tempo inicial de implantação, deve ser adotado um período de transição onde as empresas que tiverem dificuldade em emitir a nova guia do FGTS – GRFGTS, poderão continuar utilizando o SEFIP e a GRRF para a emissão das guias de FGTS mensal e rescisório. Desta forma, fica garantido o depósito de FGTS aos trabalhadores e o cumprimento das obrigações pelo empregador, minimizando impacto na Certidão de Regularidade do FGTS (CRF) das empresas.

Novas informações serão noticiadas aos empregadores, de modo a garantir segurança na realização das operações com o FGTS.

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