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Reforma na Solução de Consulta Nº 288, de 26 de Dezembro de 2018.

Olá, meus amigos! Bom dia!

Passando para informar que a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil por meio da Solução de Consulta N.° 35, de 23 de Janeiro de 2019, publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU de 25/01/2019 Seção I Pág. 09), retificou sua posição anteriormente publicada na Solução de Consulta N.° 288, de 26 de dezembro de 2018, que especificava que os valores concedidos pelas empresas em ticket-alimentação deveriam ser tributados (possuir incidência previdenciária), pelo fato de ser considerado pecúnia (remuneração). Agora, será tributado apenas se o benefício for concedido em dinheiro. Se o benefício for concedido “in natura” (refeitório, empresas que concedem alimentação, ticket, etc.) NÃO POSSUI incidência tributária. Compartilhem essa excelente notícia com seus amigos!

SC_Cosit_n_35-2019

 

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