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SERO E O NOVO TIPO DE DCTFWEB

O  Sero é que o novo Serviço Eletrônico para Aferição de Obras que foi instituído pela IN RFB 2021/2021 e  que trouxe mudanças na forma de regularizar as contribuições sociais relativas à construção civil e de obter a CND de obra. Ele já está em vigor e se tornou obrigatório desde junho desde ano. 

O que significa Aferição de Obras? 

Na acepção comum do termo, “aferição” significa conferência de acordo com padrões, comparação, verificação, avaliação. Nesse sentido, a aferição da obra consiste na verificação, a partir das informações obtidas em outros sistemas e das informações prestadas pelo responsável pela obra, de acordo com as normas dispostas na legislação, quanto à necessidade de constituir o crédito tributário previdenciário por meio da DCTWEb Aferição de Obras.

SISTEMA INTEGRADO

A integração do Sero a outros sistemas, tais como: o sistema de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), o sistema de emissão de certidões e o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), dentre outros, possibilita o preenchimento automatizado de várias informações sobre a obra e a emissão da DCTFWeb Aferição de Obras, que constitui 9 instrumento de confissão da dívida fiscal apurada na aferição. Além disso, o Sero fornece informações para a emissão pela internet da certidão relativa à obra de construção civil.

Então neste artigo vamos entender um pouco mais

QUEM ESTÁ OBRIGADO A ENTREGAR O SERO?

São responsáveis pela aferição da obra: o proprietário; o dono da obra; o incorporador de construção civil; a empresa construtora contratada para executar obra mediante contrato de empreitada total; a empresa construtora líder do consórcio; o consórcio; os integrantes da construção em nome coletivo; e os condôminos do condomínio de construção formado pelos adquirentes nos termos da Lei no 4.591, de 1964, ou seja, toda obra precisa fazer o SERO.

Responsável por Obra de Construção Civil 

São responsáveis pela regularização da obra de construção civil que executarem diretamente ou por meio de terceiros: 

►Proprietário 

►Dono da Obra 

►Incorporador de Construção Civil 

►Empresa Construtora 

►Construção em Nome Coletivo 

►Construção de Edificação em Condomínio 

►Consórcio 

►Empresa Líder do Consórcio 

ACESSO E ELABORAÇÃO DO SERO

O acesso ao Sero é realizado através do portal de atendimento virtual e-CAC, no site da RFB na Internet. O acesso ao e-CAC pelo responsável pela obra será efetuado mediante utilização de certificado digital ou de código de acesso. Para empresas em geral e optantes pelo Simples Nacional com mais de um empregado, será obrigatório o uso do certificado digital. A pessoa física, o Microempreendedor Individual – MEI e as empresas optantes pelo Simples Nacional com até um empregado poderão acessar com código de acesso e senha.

Tipos de Créditos utilizados no SERO

  Os créditos utilizados para deduzir a remuneração apurada na aferição de obra serão aqueles cujas competências estiverem compreendidas no período de aferição e que tenham vinculação inequívoca à obra, ou seja, estejam vinculados à inscrição no CNO da obra. 

O Sero considera os seguintes créditos para fins de dedução da remuneração apurada na aferição: 

► A remuneração dos empregados que executaram a obra, informada ao eSocial pelo responsável pela obra e pelos prestadores de serviço contratados, desde que seja transmitida a respectiva DCTFWeb; 

► a remuneração dos empregados que executaram a obra, declarada em GFIP pelo responsável pela obra e pelos prestadores de serviço contratados; 

► a remuneração correspondente às contribuições pagas por meio de GPS identificada com o número de inscrição no CNO da obra sob responsabilidade de pessoa física, recolhidas a título de pagamento espontâneo, não vinculadas a GFIP; 

► a “remuneração da mão de obra a regularizar”, constante do Quadro de Áreas e Remunerações do Aviso para Regularização de Obra (ARO) emitido para a obra; e 

► a remuneração relativa à utilização de concreto usinado, massa asfáltica ou argamassa usinada na obra. 

O Sero considera ainda os seguintes créditos para fins de dedução dos valores de contribuição calculados na aferição: 

► as contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração informada ao eSocial, desde que transmitida a respectiva DCTFWeb, ou declarada em GFIP para o contribuinte individual contratado para prestar serviços à obra, enquadrado como trabalhador autônomo ou como MEI; 

► as contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração informada ao eSocial que estiverem aptas para aproveitamento, quando houver processo administrativo ou judicial informado no eSocial que acarrete a suspensão da exigibilidade ou a ausência de apuração de determinado código de receita de interesse da DCTFWeb da aferição; 

► créditos oriundos de auto de infração de obrigação principal; e 

► créditos relativos a DCTFWeb Aferição de Obras transmitidas para aferições de obra parcial anteriores, compreendidas no período de aferição. 

Não é possível a inclusão de créditos: não compreendidos no período de aferição da obra; e relativos a períodos decadentes

CONSIDERAÇÕES

Lembrando que o SERO não um programa que você vai baixar e instalar na sua máquina, ele é acessado direto dentro do Ecac e após todo o preenchimento será transmitido através da DCTF de aferição de obras e gerado o Darf para pagamento quando for o caso, tudo isso dentro da própria funcionalidade do SERO. Conferidos os dados da aferição e do valor do débito a ser pago, o contribuinte pode concluir a aferição ao clicar no botão concluir e transmitir.

A DCTFWeb Aferição de Obras deve ser transmitida ainda que não exista valor a pagar, pois seu envio é condição para a conclusão da aferição e para a emissão da certidão negativa de débitos ou da certidão positiva de débitos com efeitos de negativa relativas à aferição.

A transmissão da DCTFWeb da aferição conclui a aferição da obra e constitui requisito para a emissão da certidão negativa ou da certidão positiva com efeitos de negativa relativa à aferição concluída.

Mas é preciso se atentar, pois  o SERO traz além dessas mencionadas neste artigo, muitas particularidades que precisamos entender e conhecer principalmente com relação aos cruzamentos de dados com o eSocial, dctfweb, além de regras de cálculos e tipos de créditos que podemos usar, sejam eles automáticos ou não, o manual do Sero tem mais de 200 páginas, então são muitos detalhes mesmo pra conhecer, mas nós temos uma solução muito mais prática e rápida ….

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