Olá, meus amigos!
Que semaninha puxada, não é mesmo?!
E numa das madrugadas dessa semana, foi publicada a MP 936/2020 que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
O que é esse programa? Basicamente, ele flexibiliza algumas condições do contrato de trabalho com objetivo de manutenção dos empregos.
Sendo assim, mediante acordo individual ou negociação coletiva (depende da regra de cada situação), o empregador poderá reduzir a jornada e o salário do seu empregado, proporcionalmente, ou suspender o contrato temporariamente.
Para que os empregados não fiquem totalmente desamparados com essas medidas, a União complementará a sua renda durante o período de redução de jornada e salário ou suspensão temporária do seu contrato, mediante o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEPER).
A base de cálculo do BEPER é o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.
Para você entender melhor, o Professor Roberto “Buda” Neto desenvolveu uma CALCULADORA prática que vai te informar o valor que o empregado receberá tanto da empresa quanto da União, conforme a medida aplicada.
Abaixo, deixamos a explicação por trás dos cálculos efetuados por essa calculadora.
Regras de cálculo do benefício emergencial:
Caso a empresa opte pela SUSPENSÃO do contrato de trabalho:
– Empresa que faturou ATÉ 4,8milhões em 2019: Suspende 100% do salário e o Governo paga 100% do valor do benefício. A empresa pode, opcionalmente, pagar ajuda compensatória ao empregado, no valor que as partes acordarem.
– Empresa que faturou ACIMA de 4,8milhões em 2019: O Governo paga 70% do benefício e a empresa OBRIGATORIAMENTE paga 30% do valor do salário como Ajuda Compensatória durante o período da suspensão.
A ajuda compensatória tem natureza indenizatória, não integrando o salário, inclusive para fins de INSS/IRRF/FGTS.
Caso a empresa opte pela REDUÇÃO do salário e da jornada:
– Quem teve redução de 25% – Irá receber 25% do benefício
– Quem teve redução de 50% – Irá receber 50% do benefício
– Quem teve redução de 70% – Irá receber 70% do benefício
Caso a empresa opte por reduzir o salário em percentuais diferentes do estabelecido pelo Governo, o valor do benefício será por faixas:
– Redução inferior a 25% = Empregado não receberá seguro desemprego
– Redução de 25% à 49,99% = Receberá 25% do seguro desemprego
– Redução de 50% à 69,99% = Receberá 50% do seguro desemprego
– Redução de 70% ou superior = Receberá 70% do seguro desemprego
A redução em percentuais diferentes só pode ser feita mediante acordo ou convenção coletiva, ou seja, depende do sindicato.
Ufa! É bastante coisa, não é mesmo?
Por isso que você tem a EB Treinamentos ao seu lado, para TE AJUDAR!
Agora que você já entendeu o cálculo e sabe conferir os valores na mão (sempre importante saber conferir TUDO), com a calculadora, basta preencher os campos corretamente e você saberá os valores num piscar de olhos!
BASTA CLICAR AQUI PARA ACESSAR A CALCULADORA:
http://budaneto.com.br/calculadora_mp936/
Ah, temos mais um recadinho para você!
No final do ano passado, lançamos o livro digital “Tome Nota DP” e, como esperado, foi um sucesso!
E agora, no dia 07 de abril, lançaremos o KIT S.O.S DP, o kit de 1° socorros que todo profissional do DP precisa ter.
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Dois beijos,
Guilherme Santos e Iris Caroline
Professores Parceiros na EB Treinamentos
1 Comment
CLAUDINO LUIZ
Os meus salários eram mais de 2000.00 e só recebi de medida provisória 946.00 reais
Estou em casa sem trabalhar a empresa falou que ela ia dá 30% e o governo ia dá os 70%