Desvendaremos os mistérios que envolvem esse programa da Receita Federal do Brasil
Esta sigla tem o significado de Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação.
É um programa da Receita Federal do Brasil que tem como finalidade permitir que o contribuinte preencha, valide e grave o Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento (PER) ou a Declaração de Compensação (DCOMP), para transmissão à Receita.
Ela foi instaurada pela Instrução Normativa SRF nº 320, de 11/04/2003.
Quem deve apresentar o PER/DCOMP?
O pedido eletrônico de restituição será apresentado pela pessoa física ou pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica que houver pago à União, indevidamente ou em valor maior que o devido, quantia a título de tributo ou contribuição administrados pela Receita Federal do Brasil, para que essa quantia seja devidamente restituída.
Por outro lado, o pedido eletrônico de ressarcimento deve ser apresentado pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica em nome do estabelecimento que tiver apurado o crédito do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), passível de ressarcimento, para que a quantia seja ressarcida ao estabelecimento detentor do crédito.
E por fim, a Declaração de Compensação será apresentada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica ou pela pessoa física que houver apurado crédito relativo à contribuição ou a tributo administrados pela Receita Federal do Brasil, ressalvadas as contribuições previdenciárias e as contribuições recolhidas para outras entidades ou fundos.
Com o intuito de facilitar o cancelamento dos pedidos de ressarcimento, reembolso, restituição ou declaração de compensação, o programa PER/DCOMP também disponibiliza o Pedido de Cancelamento, que é um documento gerado pelo contribuinte com o objetivo de cancelar o pedido eletrônico que já foi transmitido à Receita Federal, seja qual for a modalidade do mesmo.
Fonte: SPED Brasil