Foi alterado o início da obrigação de utilizar o GRFGTS: o que era previsto para 02.2019, agora terá início em 07.2019, referente ao 1º grupo de empresas com faturamento em 2016 superior a R$78.000.000 (setenta e oito milhões de reais) conforme Circular da CEF nº 843 de 29.01.2019 (Publicado no DOU EM 31.01.2019).
Consulte as informações do DOU (Diário Oficial da União):
Atualização no Cronograma do eSocial:
Gravei um vídeo explicativo sobre o assunto: https://bit.ly/2G1jKRb
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