Todo estabelecimento (exceto ME e EPP) com mais de sete empregados em função que demandam formação profissional tem obrigação de contratar aprendizes.
O estabelecimento deve contratar entre 5% e 15% sobre o total de trabalhadores que exerçam funções que demandem formação profissional, conforme a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
Mas, você sabia que não existe dispensa sem justa causa de Empregado Aprendiz? Sim, para o contrato de aprendizagem se extinguir, deve haver um motivo.
E quais seriam esses motivos?
– No seu termo final (prazo previsto);
– Quando o aprendiz completar vinte e quatro anos, salvo se PCD;
– Antecipadamente, nas seguintes hipóteses:
a) desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, que devem ser comprovados mediante laudo de avaliação elaborado pela entidade executora da aprendizagem, a quem cabe a sua supervisão e avaliação, após consulta ao estabelecimento onde se realiza a aprendizagem;
b) falta disciplinar grave prevista no art. 482 da CLT;
c) ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo, comprovada por meio de declaração do estabelecimento de ensino;
d) a pedido do aprendiz;
e) fechamento do estabelecimento, quando não houver a possibilidade de transferência do aprendiz sem que isso gere prejuízo ao próprio aprendiz;
f) morte do empregador constituído em empresa individual;
g) rescisão indireta.
Atenção! A diminuição do quadro de pessoal da empresa, ainda que em razão de dificuldades financeiras ou de conjuntura econômica desfavorável, não autoriza a rescisão antecipada dos contratos de aprendizagem em curso, que devem ser cumpridos até o seu termo final.
Ao término do contrato de aprendizagem, havendo continuidade do vínculo, o contrato passa a vigorar por prazo indeterminado, com todos os direitos dele decorrentes, bastando que sejam formalizadas as devidas alterações contratuais e realizados os ajustes quanto às obrigações trabalhistas.
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Iris Caroline de Souza
Professora Parceira na EB Treinamentos