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DCTFWeb 2021: qual o cronograma e quem deve entregar?

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2021 é o ano da DCTFWeb, pois neste ano somente o 4º grupo do eSocial (entes da Administração Pública e organizações internacionais) estará desobrigado de cumprir esta declaração.

Assim, os profissionais do Departamento Pessoal precisam estar preparados para cumprir corretamente esta obrigação e não perder os prazos devidos. 

E você está preparado? Não fique na janela somente esperando o prazo desta declaração chegar, agora é o momento de você buscar conhecimento para não cometer erros e deixar as empresas caírem na malha fina da Receita Federal.

Este artigo foi preparado pensando em ajudar você nesta nova realidade do DP.

O que é DCTFWeb? 

DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web – é uma obrigação tributária acessória, que entrou em vigor em agosto de 2018 para o primeiro grupo do faseamento do eSocial, com o objetivo de substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) e o SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) na declaração de tributos e contribuições à Receita Federal. 

Esta declaração será gerada a partir das informações prestadas na escrituração do eSocial (Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais) ou/e na EFD-REINF (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), ambos módulos integrantes do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital). 

A apuração dos impostos será feita automaticamente e após a transmissão será gerado o DARF, com código de barras, numerado e totalmente integrado com os sistemas de cobrança da Receita Federal do Brasil.

A declaração deverá ser única por empresa, entregue pela matriz e assinada digitalmente a partir de um certificado digital válido, exceto se o contribuinte for MEI (Micro Empreendedor Individual) ou micro empresa e empresa de pequeno porte que seja enquadrada no Simples Nacional e que tenha até um empregado no período relativo à obrigação.

Se ao acessar a DCTFWeb no eCAC para a transmissão for verificado que o valor declarado está incorreto, a correção não poderá ser feita na própria DCTFWeb, será necessário fazer a alteração devida no eSocial ou na EFD-REINF, e transmitir novamente as informações para a DCTFWeb. 

Muita atenção! Toda vez que você precisar reabrir a folha de pagamento para retificar alguma informação, além de reenviar o eSocial deverá também retificar a DCTFWeb.

A DCTFWeb é classificada como:

  • Original: a primeira declaração referente a um período ou categoria; 
  • Retificadora: declaração substituta de uma declaração anterior que continha divergências; 
  • De exclusão: declaração que exclui outra declaração entregue anteriormente.
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DCTFWeb: quem precisa entregar?

De acordo com o artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 janeiro de 2021, ficam obrigadas a entregar a DCTFWeb:

I – as pessoas jurídicas de direito privado em geral e as equiparadas a empresa nos termos do § 1º;

II – as unidades gestoras de orçamento a que se refere o inciso II do caput do art. 3º;

III – os consórcios de que tratam os arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, quando realizarem, em nome próprio:

a) a contratação de trabalhador segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

b) a aquisição de produção rural de produtor rural pessoa física;

c) o patrocínio de equipe de futebol profissional; ou

d) a contratação de empresa para prestação de serviço sujeito à retenção de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;

IV – as SCP, observado o disposto no § 2º do art. 2º;

V – as entidades a que se refere o inciso VI do caput do art. 3º;

VI – os organismos oficiais internacionais ou estrangeiros em funcionamento no Brasil, quando contratarem trabalhador segurado do RGPS;

VII – os microempreendedores individuais, quando:

a) contratarem trabalhador segurado do RGPS;

b) adquirirem produção rural de produtor rural pessoa física;

c) patrocinarem equipe de futebol profissional; ou

d) contratarem empresa para prestação de serviço sujeito à retenção de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991;

VIII – os produtores rurais pessoas físicas, quando:

a) contratarem trabalhador segurado do RGPS; ou

b) venderem sua produção a adquirente domiciliado no exterior, a outro produtor rural pessoa física, a segurado especial ou a consumidor pessoa física, no varejo;

IX – as pessoas físicas que adquirirem produtos rurais de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda, no varejo, a consumidor pessoa física; e

X – as demais pessoas jurídicas que estejam obrigadas pela legislação ao recolhimento das contribuições previdenciárias a que se refere o art. 13.

§ 1º Equiparam-se a empresa, para efeitos do disposto nesta Instrução Normativa, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a trabalhador segurado do RGPS que lhes presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.

§ 2º Deverão apresentar a DCTFWeb identificada com o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do titular ou responsável:

I – o contribuinte individual, inclusive o titular de serviço notarial ou registral, e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, na hipótese prevista no § 1º;

II – os produtores rurais pessoas físicas nas hipóteses previstas no inciso VIII do caput; e

III – as pessoas físicas a que se refere o inciso IX do caput.

Tipos de DCTFWeb

Existem quatro tipos de DCTFWeb que precisam ser geradas e declaradas em diferentes situações e períodos. São elas:

Declaração Diária: são prestadas informações sobre a receita de eventos desportivos. Ela precisa ser transmitida no máximo até o segundo dia útil que sucede o evento;

Declaração Mensal: é a declaração de rotina, referente às contribuições previdenciárias mensais, deve ser transmitida até o 15º dia útil do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores;

Declaração Anual: nela, prestam-se informações sobre os valores de 13º salário pagos aos seus trabalhadores, devendo ser transmitida até o dia 20 de dezembro e antecipada caso a data final prevista recaia em dia não útil;

Declaração “sem movimento” – Ausência de fato gerador: deverá ser apresentada a DCTFWeb “sem movimento” no primeiro mês em que a situação ocorrer. Caso o contribuinte permaneça nessa condição, a declaração deverá ser apresentada anualmente sempre no mês de janeiro.

Como gerar e transmitir a DCTFWeb?

A DCTFWeb será gerada automaticamente ao enviar o evento S-1299 Fechamento no eSocial e R-2099 Fechamento na EFD Reinf.

Após o envio desses eventos na respectiva competência, a declaração estará disponível para transmissão no eCAC. 

Ou seja, a integração acontece automaticamente, quando da transmissão com sucesso do evento de encerramento da escrituração, seja eSocial ou EFD-REINF. A DCTFWeb “monta” a declaração, consolidando as apurações recepcionadas (eSocial e/ou EFD-REINF).

Desta forma, a DCTFWeb constante no eCAC será sempre resultante das apurações recebidas.

Transmitir a DCTFWeb no Site:

1 –  Acesse o portal do eCac e entre com o código de acesso ou acesso GOV.BR (certificado digital);

2 – No campo LOCALIZAR SERVIÇO, pesquise por DCTFWeb;

3 – Serão listadas todas as competências que tiveram valores apurados, clique no botão editar para ver mais detalhes;

4- Clique no sinal de (+) para visualizar a apuração em detalhes;

5 – Observe que é possível conferir os valores de forma individualizada;

6 – É possível verificar um resumo da situação;

7 – Nesta tela é possível fazer a transmissão da DCTFWeb;

8 – Ao clicar em transmitir é exibida a mensagem para que você confirme essa transmissão, caso esteja de acordo, clique no botão [Sim];

9 – Será realizado o download do assinador, aguarde a conclusão;

10 – Clique no botão [Executar];

11 – Será exibida a mensagem informando que a operação foi realizada com sucesso, clique em [OK];

12 – Agora é possível Abater pagamentos anteriores se for o seu caso ou emitir a DARF. 

13 – Veja a mensagem informando que a DARF foi gerada em PDF;

14 – Observe a DARF gerada com o total de valores gerados no módulo Escrita Fiscal e Folha;

DCTFWeb 2021: cronograma de entrega

As empresas do 1º e 2º grupo do faseamento do eSocial e as empresas que optaram pela adesão antecipada da DCTFWeb e tiveram o pedido deferido, cujo prazo ocorreu em fevereiro, já estão obrigadas a transmitirem esta declaração.

No caso das empresas que não fizeram a adesão à entrega antecipada ou aquelas que tiveram o seu pedido indeferido, o envio precisa ser feito apenas a partir do período de apuração 07/2021:

  • Julho/2021: parte do 2º grupo do eSocial que ainda não entregam a DCTFWeb (empresas não optantes pelo Simples Nacional); 
  • Julho/2021: 3º grupo do eSocial (optantes pelo Simples Nacional, Produtores Rurais Pessoa Física, Empregadores Pessoa Física com exceção dos domésticos e entidades isentas); 
  • Junho/2022: 4º grupo do eSocial (entes da Administração Pública e organizações internacionais). 

Para as empresas obrigadas à transmissão da DCTFWeb, os recolhimentos das contribuições previdenciárias devem ser feitos por meio de DARF emitido pela própria DCTFWeb, disponível após a transmissão.

Penalidades na DCTFWeb

De acordo com o artigo 14º da Instrução Normativa RFB nº 2005, o contribuinte que deixar de apresentar a DCTFWeb nos prazos estabelecidos, ou que apresentá-las com incorreções ou omissões, será intimado a apresentar a declaração original, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela RFB, e ficará sujeito às seguintes multas:

  • 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e das contribuições informados na DCTFWeb, ainda que integralmente pagos, no caso de falta de entrega da declaração ou de entrega depois do prazo, limitada a 20%;
  • R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

Para a aplicação desta multa, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da DCTFWeb, e como termo final, a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, a data da lavratura do auto de infração ou da notificação de lançamento.

Observado o disposto no § 3º, as multas serão reduzidas:

I – em 50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; ou

II – em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado na intimação.

A multa mínima aplicada será de:

  • R$ 200,00, nos casos de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores;
  • R$ 500,00, nos demais casos.

Quais as mudanças em relação às compensações na DCTFWeb?

A partir da implantação da DCTFWeb, as compensações serão realizadas por meio do PERDCOMP Web disponível no site da Receita Federal. 

Para fazer o PERDCOMP Web, o contribuinte deverá ter enviado previamente a DCTFWeb, sendo o saldo a pagar apurado dos débitos informados na DCTFWeb importado automaticamente. 

O contribuinte sempre precisará informar o crédito que pretende utilizar na compensação e esse crédito poderá ter origem em retenções sofridas em competências anteriores no caso de cessão de mão de obra, ou contribuições previdenciárias anteriormente pagas a maior ou indevidamente.

Para compensar os débitos oriundos da DCTFWeb, o contribuinte também poderá utilizar créditos de origem fazendária como por exemplo: créditos de COFINS e PIS não cumulativos.

Para a utilização dos valores de salário-maternidade dentro do mês da ocorrência, a informação será enviada pelo eSocial. Com o fechamento do eSocial, os valores irão para a DCTFWeb como crédito,  sendo utilizados automaticamente para abater os débitos e consequentemente diminuem o saldo a pagar no DARF.

Porém, quando o valor a ser utilizado do crédito é maior do que o total do débito informado na DCTFWeb, restando saldo a compensar,  na SEFIP, este valor era compensado nas próximas guias de INSS e declarado na SEFIP de cada competência.

Na DCTFWeb não existe a possibilidade de compensação nas competências subsequentes, assim o contribuinte deverá fazer o pedido de reembolso utilizando o PER/DCOMP Web.

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Tenho também uma dica para você aprender ainda mais sobre a DCTFWeb, assista o vídeo abaixo –  Dicas para fechar a DCTFWeb com sucesso –  que está disponível no nosso canal do YouTube. E se você ainda não está inscrito, não perca tempo! Estamos sempre preparando conteúdos de muita qualidade no nosso canal para te ajudar.

https://www.youtube.com/watch?v=PGvjnQ_aF-8

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