Todas as empresas do Brasil pertencentes ao grupo 3 do Esocial, vivem a expectativa do início dos envios da folha de pagamento para a plataforma do eSocial, vejamos para começar quem são as empresas do grupo 3: São as empresas ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos. Com relação às empresas do Simples vale a seguinte regra: pertencem ao grupo 3 as empresas que em 07/2018 eram optantes pelo Simples nacional e as que abriram após essa data e foram optantes pelo Simples desde o início da sua abertura.
Cronograma esocial grupo 3
Afinal, quando começa a 3ª fase do grupo 3?
Vejamos o que diz a Portaria Conjunta nº 76/2020:
► Art. 4º Fica estabelecido o seguinte cronograma de início da obrigatoriedade do eSocial:
III – para o 3º grupo: as informações constantes dos eventos da 3ª fase devem ser enviadas a partir das 8 horas de 10 de maio de 2021, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de maio de 2021.
Mas aí surge a dúvida “a competência de início da folha para o grupo 3, é abril ou maio”??
Conforme orientação da portaria, só conseguiremos enviar os eventos da terceira fase a partir de 10/05/2021 referente a fatos ocorridos desde 01/05/2021, ou seja, o inicio será na competência maio/2021 com prazo de envio até o dia 15/06/2021.
Quais são os eventos periódicos que entram nessa terceira Fase do eSocial
A 3ª fase se refere ao envio dos eventos periódicos. Mas antes de listarmos quais eventos fazem parte desta fase, vamos entender o conceito.
Conceito: são aqueles cuja ocorrência tem periodicidade previamente definida, compostos por informações de folha de pagamento, 13º salário, férias e outros fatos geradores de contribuições previdenciárias como, por exemplo, os incidentes sobre a comercialização da produção rural da pessoa física.
O eSocial possui dois tipos de eventos periódicos de folha de pagamento: o mensal (AAAA-MM) e o de 13º salário (período de apuração anual – AAAA).
Vejam os eventos fazem parte da 3ª fase do eSocial simplificado:
● S-1200: Remuneração de trabalhador vinculado ao RGPS
● S-1202: Remuneração de servidor vinculado a RPPS
● S-1207: Benefícios Previdenciários – RPPS
● S-1210: Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
● S-1260: Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
● S-1270: Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
● S-1280: Informações Complementares aos Eventos Periódicos
● S-1298: Reabertura dos Eventos Periódicos
● S-1299: Fechamento dos Eventos Periódicos
● S-2299: Desligamento (evento híbrido)
● S-2399: Término de TSVE (evento híbrido)

Eventos de natureza híbrida
Dentro desses eventos periódicos temos alguns eventos de natureza híbrida, uma peculiaridade que cabe ser destacada por exemplo, quanto aos eventos de Desligamento (S-2299) e Término de TSVE (S-2399) que tem a sua natureza híbrida. Ou seja, apesar de serem considerados eventos não periódicos, eles podem conter, também, informações de remuneração, característica própria dos eventos periódicos. Portanto, esses eventos fazem parte tanto da segunda fase quanto da terceira fase.
Observações:
➔ Enquanto houver apenas a obrigatoriedade de envio da segunda fase, esses eventos serão enviados sem o grupo [verbasResc].
➔ A partir da obrigatoriedade de envio da terceira fase, e somente nesse período, esses eventos passarão a conter as parcelas remuneratórias, que deverão ser enviadas no grupo [verbasResc]
Portando se ocorrerem desligamentos entre 01 e 09 de maio, estes devem conter o grupo [verbasResc]. Pois de acordo com a Portaria Conjunta nº 76/2020, as informações constantes nos eventos da 3ª fase se referem aos fatos geradores ocorridos A PARTIR de 01/05/2021. Dessa forma, se ocorrerem desligamentos entre 01 e 09 de maio, estes devem ser informados com as respectivas verbas rescisórias, grupo [verbasResc]. Porém, o ambiente do eSocial só irá aceitar essas informações a partir do dia 10/05/2021. O ideal será enviar esses eventos de desligamento (S-2299) somente a partir dessa data de 10/05/2021. o controle do momento de envio do grupo [verbasResc] deve ser feito pelo seu sistema de folha.
Lembrando que, para desligamentos cujo motivo gere direito à movimentação do FGTS, o prazo do envio desse evento S-2299 é até 10 dias a contar da data do desligamento. Nos demais casos, o prazo é até o dia 15 do mês seguinte, ou dia útil imediatamente anterior, caso não haja expediente bancário.
Abertura e Fechamento do Período
O movimento de um período de apuração presume-se aberto com o envio de qualquer evento periódico relativo a ele. Especificamente em relação à Folha de Pagamento o movimento presume-se aberto com o envio do primeiro evento S-1200, S-1202 ou S-1207. O encerramento da transmissão dos eventos periódicos daquele movimento é feito pelo evento S-1299.
A transmissão do evento S-1299 ao eSocial, após processadas as devidas validações, conclui a totalização das bases de cálculo contempladas naquela folha de pagamento, possibilita a constituição do crédito e os recolhimentos das respectivas contribuições previdenciárias e FGTS.
Reabertura do Período
Caso sejam necessárias retificações, exclusões ou envio de novos eventos referentes a um movimento já encerrado, o mesmo deve ser reaberto com o envio do evento S-1298 – Reabertura.
Efetivada uma reabertura para o movimento, torna-se necessário um novo envio do evento fechamento. O evento de fechamento tem como objetivo sinalizar que as informações que afetam o cálculo de débitos tributários foram todas transmitidas
Situação “Sem Movimento”
A situação “Sem Movimento” somente ocorre quando não há informação a ser enviada, para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280, em relação a TODOS os estabelecimentos, obras ou unidades do declarante. Ou seja, esta condição ocorre quando não houver informações relativas a:
● remuneração de trabalhadores ou provento/pensão de beneficiários, no período de apuração (S-1200, S-1202, S-1207, S-2299 ou S-2399);
● comercialização da produção rural pessoa física (S-1260);
● contratação de trabalhadores avulsos não portuários (S-1270); e
● desoneração da folha da empresa, do operador portuário ou informações do Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída (S-1280)
Neste caso, a empresa deve enviar o evento S-1299 declarando a situação “Sem Movimento”. Lembrando que se a empresa possuir um ou mais estabelecimentos com movimento, ela não deve enviar a situação “Sem Movimento” no evento S-1299, pois ela será considerada COM MOVIMENTO.
Conheça os 4 casos em que a situação “Sem Movimento” deve ser entregue:
1. Na primeira competência do ano em que esta condição ocorrer; 2. Na competência de início de obrigatoriedade da fase 3;
3. Na competência de início de obrigatoriedade da DCTFWeb; e
4. No mês de janeiro de cada ano.
Obs.: não é necessário enviar o eSocial Anual (13º salário) sem movimento.
Cronograma DCTFWeb – Grupo 3
De acordo com a IN RFB nº 2.005/2021, a entrega da DCTFWeb para o Grupo 3 será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem:
III – a partir do mês de julho de 2021.
Sua apresentação será mensal e deve ocorrer até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Relativo ao primeiro mês de envio, a entrega deve ocorrer até o dia 13/08/2021.
Atenção! A DCTFWeb substitui a GFIP como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário
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