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ACORDOS DE PRORROGAÇÃO E COMPENSAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO

         Os acordos de Prorrogação e Compensação de jornada são instrumentos utilizados para acrescer horas suplementares à jornada normal de trabalho diário.

      Antes de mais nada, é importante destacar que cada instrumento possui uma finalidade específica.

JORNADA DE TRABALHO NO ACORDO COLETIVO

JORNADA DE TRABALHO

          Pela lei, a jornada de trabalho corresponde ao tempo em que um colaborador, submetido ao regime da CLT, fica à disposição da empresa, seja produzindo ou aguardando ordens.

         Regra geral, a jornada de trabalho é definida pelo empregador no momento da contratação, porém, a Constituição Federal determina que a jornada normal de trabalho deve ter duração de até 8 horas diárias ou 44 horas semanais. 

         Por outro lado, poderá ocorrer uma variação na quantidade de horas semanais e mensais, podendo ser flexibilizada, quando adotado banco de horas, sendo possível que a mesma seja cumprida diurna ou noturna.

         Logo, é imprescindível que o responsável pela administração da empresa entenda como ela funciona e conheça as bases legais que rege a sua classe.

         Entre as possibilidades de administração da jornada, estão os acordos.

         Dessa forma, destaca-se a importância da informação de que é possível realizar acordos para prorrogação de horas e também para compensação de horas.

ACORDO DE PRORROGAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO

         O acordo de prorrogação de jornada está previsto no art. 59 da CLT e pode ser feito de forma individual, coletiva ou até mesmo pela convenção do sindicato.

         Ainda sobre o mesmo texto normativo, também é importe destacar que a compensação deverá ocorrer no período máximo de até seis meses.

         Na prática, prorrogar horas no trabalho é o mesmo que acrescer horas suplementares à jornada normal de trabalho.

         Logo, o funcionário só poderá trabalhar até duas horas extras além da sua jornada.

         Em conclusão, um empregado submetido a uma jornada de oito horas diárias, realiza um acordo com o empregador, objetivando o cumprimento de até duas horas extras, além de sua jornada normal.

         O acordo de prorrogação de horas de trabalho é específico para realização de horas extras.

       Em síntese, o empregado trabalha até duas horas além da jornada normal, recebendo as horas suplementares, acrescidas do adicional extraordinário de no mínimo 50%.

ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO

         O acordo de compensação de horas também é caracterizado pela possibilidade de exceder a jornada em duas horas, porém com o objetivo diferente.

         Tal acordo é feito para que as horas trabalhadas além da jornada sejam descansadas posteriormente em uma data específica.

         No geral, esse acordo é feito para que os funcionários possam folgar em um dia que intercala o final de semana e um feriado, como, por exemplo, uma segunda-feira que precede um feriado.

         No dia a dia, as empresas utilizam muito essa modalidade de acordo para compensar as folgas do dia de Sábado, compensando nos dias da semana.

         Em outras palavras, durante os cinco dias da semana, os funcionários com regime de oito horas diárias, estendem a carga horária em quarenta e oito minutos, onde a soma deste período excedente, equivalem às quatro horas que seriam trabalhadas no sábado.

ACORDO DE PRORROGAÇÃO E COMPENSAÇÃO SIMULTANEOS

         Você já pensou na possibilidade da realização de Acordo de prorrogação e Acordo de compensação simultaneamente?

         Nos termos da lei, um funcionário trabalha com limite diário de até duas horas extras, além da sua jornada. Com isso, vamos analisar o seguinte cenário:

         Imagine um empregado com jornada de 44 horas semanais, seguindo o regimento de 8 horas diárias de labor.

         Com isso, o empregado, em comum acordo com o empregador, resolve estabelecer um contrato de compensação de horas referente ao sábado, mediante o cumprimento de 48 minutos diários, cumpridos durante os dias da semana.

         Logo, estabeleceu um contrato de compensação de horas.

         Logo depois, o empregado resolveu, em comum acordo com o empregador, estabelecer um contrato de prorrogação de jornada, a fim de acrescer, diariamente, o montante de uma hora suplementar à jornada normal de trabalho.

         Em síntese, firmou-se um contrato de prorrogação de jornada.

         Pelo exposto, verifica-se que foram firmados os dois tipos de acordos, simultaneamente, totalizando um montante de uma hora e quarenta e oitos minutos diários.

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Criado por: Mateus Crepaldi Bernardes, Advogado Trabalhista e Assessor Jurídico, inscrito sob o número OAB/MG nº 214.730; Bacharel em Direito pela Faculdade Sudamérica de Cataguases/MG; Escritor e Professor Digital na EB Treinamentos e Consultorias.

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