A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos - DCTFWeb, foi instituída pela IN RFB nº 1.787/2018 (revogada pela IN RFB nº 2005/2021), e veio para substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).
Conforme previsto no cronograma, as empresas do Grupo 1 do eSocial e parte do Grupo 2 já são obrigadas a transmitir a DCTFWeb. Sendo que as demais, exceto os entes públicos, estariam também obrigadas a fazer o envio a partir da competência de julho de 2021.
Porém, em razão da alteração no cronograma de implantação do eSocial, o início da obrigatoriedade da DCTFWeb para essas empresas teve que ser prorrogado, ficando a entrega prevista agora para a competência de outubro de 2021.
Continue a leitura e entenda mais sobre a mudança no cronograma da DCTFWeb.
Até então, empresas que possuíam saldo de salário família e/ou salário maternidade tinham a opção de compensar os valores em competências seguintes, via programa SEFIP. Porém, a partir da DCTFWeb esse processo irá mudar. Continue a leitura e saiba como funcionará a compensação dos créditos de salário-família e salário-maternidade na DCTFWeb. Mas antes, vamos relembrar […]
2021 é o ano da DCTFWeb, pois neste ano somente o 4º grupo do eSocial (entes da Administração Pública e organizações internacionais) estará desobrigado de cumprir esta declaração.
Uma das dúvidas mais comuns no início é se devemos informar empresas sem movimento ao eSocial e quais são os critérios que devemos considerar para essa informação. Neste artigo vamos explicar todas as condições para esse envio! Empresa x Estabelecimento Antes de explicarmos quem deve enviar a informação “Sem movimento” ao eSocial é preciso entender […]