Retenção previdenciária: saiba o que muda com a EFD-Reinf
As empresas contratantes (tomadoras) de serviços executados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário, são obrigadas a reter e recolher, em regra, 11% do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviço.