Você sabia que quem trabalha nas eleições tem folga em dobro de acordo com o Código Eleitoral Brasileiro.
O Código Eleitoral Brasileiro dispõe que, além da obrigatoriedade do voto, o eleitor, a partir de 18 anos em situação regular, pode ser convocado para trabalhar nas seções eleitorais.
Mas não se desespere!
Pois há uma bonificação como recompensa se isso acontecer com você.
Porque por lei há 2 dias de folga para quem trabalha nas eleições para cada dia de trabalho eleitoral.
Tal convocação é feita através de um comunicado oficial da Justiça Eleitoral publicado no Diário Oficial.
Quando o trabalhador é convocado para compor a mesa eleitoral, a legislação prevê folga compensatória e em dobro pelo trabalho no dia das eleições. A qual, sob o aspecto trabalhista, deve ser respeitada pela empresa em qualquer situação.
Nos termos da lei, é cabível dizer que o serviço eleitoral é obrigatório e tem preferência sobre qualquer outro.
Logo, quando um empregado for convocado para trabalhar nas eleições, o empregador não poderá propor que o empregado deixe de prestar o serviço eleitoral. Independente do motivo, seja para trabalhar na empresa ou qualquer outro.
Também nem se cogita compensar com folga somente o dia trabalhado, pois é um direito garantido por lei a folga em dobro para quem trabalha nas eleições.
O trabalhador que for convocado para trabalhar nas eleições terá direito ao descanso pelo dobro do tempo que ficou à disposição da Justiça Eleitoral. Portanto ganhando assim dois dias de folga por cada dia trabalhado.
É válido lembrar que para quem trabalha nas eleições os dias de folga devem ser definidos de comum acordo entre o empregado e o empregador.
O empregado tem direito às folgas ainda que esteja de férias durante o período de votação ou que tenha descanso previsto para os dias de treinamento ou da eleição.
A contagem dos dias de folga pelo trabalho nas seções eleitorais:
O empregado que for convocado para atuar durante as eleições terá direito ao descanso pelo dobro do tempo que ficou à disposição da Justiça Eleitoral.
Assim, supondo que o trabalhador participe de um dia de treinamento, além de trabalhar no dia de votação na seção eleitoral,terá direito a quatro dias de descanso, sem prejuízo do salário.
Caso haja segundo turno e o empregado fique novamente à disposição da Justiça Eleitoral por mais dois dias, terá direito a um total de oito dias de folga.
O Direito às folgas é válido para os mesários, secretários, presidentes de seção e também para quem exercer função durante apuração dos votos.
Os dias de folga devem ser definidos de comum acordo entre o funcionário e o empregador.
Lembrando que a empresa não pode negar o descanso ao empregado.
Caso ocorra algum impasse sobre a concessão do período de descanso, o trabalhador deve procurar o cartório eleitoral.
A comunicação ao empregador deve ocorrer assim que o trabalhador receber a convocação.
A entrega da declaração expedida pelo juiz eleitoral que comprova a atividade durante o pleito deve ser enviada imediatamente após as eleições.
A Justiça Eleitoral orienta que as datas sejam definidas para um período logo após a eleição, mas não existe obrigatoriedade para que isso ocorra nos dias imediatamente seguintes a um dos dois turnos. Também não há prazo legal para que o direito à dispensa seja extinto.
Não é possível tirar a folga antes das atividades desempenhadas, pois o descanso é concedido mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral comprovando o comparecimento ao treinamento ou à seção eleitoral.
A lei prevê apenas o direito às folgas, mas pode haver remuneração para casos em que o funcionário se desliga da empresa após a atividade, o treinamento ou trabalho na eleição e não tenha gozado as folgas.
Quem for chamado pela Justiça Eleitoral para trabalhar na eleição tem até cinco dias, a contar da data do envio da convocação, para pedir dispensa ao juiz da zona eleitoral onde estiver inscrito.
A solicitação deve ser entregue com a comprovação sobre o impedimento para atuar no pleito.
Após, o pedido é avaliado pelo juiz, que poderá aceitar ou não a justificativa.
Mesmo que o mesário não atenda à convocação da Justiça Eleitoral, ele tem direito a votar.
Todavia, ele deve justificar a ausência ao juiz eleitoral até 30 dias, caso contrário, pagará multa de 50% a um salário mínimo.
Se o convocado ausente for servidor público, a pena será de suspensão de até 15 dias.
Na hipótese em que a mesa deixar de funcionar pelo não comparecimento do mesário, as penalidades serão aplicadas em dobro.
Caso o convocado não possa ir a um treinamento, deve procurar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para se informar sobre novas turmas.
Importante lembrar que serviço prestado à Justiça Eleitoral não é remunerado.
Por outro lado, O Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu um valor máximo de R$ 45 para pagamento de alimentação dos mesários e colaboradores convocados para as eleições gerais deste ano.
Por mais que não seja uma quantia satisfatória, o valor fixado para o vale-refeição é R$ 5,00 a mais do que nas eleições municipais de 2020.
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Criado por: Mateus Crepaldi Bernardes, Advogado Trabalhista e Assessor Jurídico, inscrito sob o número OAB/MG nº 214.730; Bacharel em Direito pela Faculdade Sudamérica de Cataguases/MG; Escritor e Professor Digital na EB Treinamentos e Consultorias.
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