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Santo André
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Folha de Pagamento sem erros

Folha de Pagamento sem erros

Uma das atividades mais difíceis no Departamento Pessoal é fechar a Folha de Pagamento sem cometer erros, concordam? 

Portanto, para fechar uma Folha de pagamento sem erros, é necessário ter um conhecimento considerável sobre as bases legais, sobre os cálculos trabalhistas, além de dominar o eSocial e saber como/onde buscar as informações.

Além disso, o profissional do DP deve se atualizar CONSTANTEMENTE.

Afinal, um erro na folha de pagamento pode ocasionar multas altíssimas, ou seja, a responsabilidade do DP não é pouca.

Quais as principais bases legais para iniciar o fechamento da folha de pagamento?

 A princípio, a CLT (Consolidação das leis trabalhistas) é a principal fonte legal para o fechamento da folha de pagamento.

Portanto, faz-se necessário o acompanhamento através da CLT atualizada, que está disponível no site do ‘’PLANALTO’’, confira.

Folha de pagamento

De antemão, é importante ressaltar que a IN 971/2009 foi revogada

Agora, o nosso ‘’novo livrinho de cabeceira’’ é a IN 2.110/2022, confira.

Folha de pagamento

Você sabia que as parcelas NÃO INTEGRANTES devem transitar na folha de pagamento?

Conforme o artigo 27, da referida IN 2.110/2022, é obrigatório destacar as parcelas integrantes e as não integrantes da remuneração na Folha de Pagamento.

Definitivamente, você precisa ter o conhecimento desta informação para fechar uma folha de pagamento sem erros.

Você sabe o que são parcelas NÃO INTEGRANTES?

Confira alguns exemplos de parcelas NÃO integrantes:

  • Auxílio-alimentação: Proibido o pagamento em dinheiro;
  • Ajuda de custo: paga para ressarcir despesa relacionada à prestação de serviço. Necessário que seja devidamente comprovado;
  • Prêmios: Consideradas as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades, entre outros…

De acordo com a Tabela de Multas do eSocial, apresentar a folha de pagamento com omissões ou incorreções pode ocasionar multas que variam de R$ 3.100,06 à R$ 310.004,70, saiba mais.

Acima de tudo, você já imaginou qual seria a reação do cliente ao receber uma multa, de uma folha que você é o responsável?

Em primeiro lugar, destaca-se que o Departamento Pessoal é extremamente dinâmico e que, quase todos os dias, temos novidades que muitas das vezes, impactam a folha de pagamento.

Logo, é “quase” impossível acompanhar tudo, por esse motivo, é IMPORTANTISSIMO estudar constantemente:

  1. De maneira estruturada – Com o auxílio de profissionais realmente capacitados.
  2. Ter suporte para tirar dúvidas – A legislação pode ser consultada, mas nem sempre é fácil interpretá-la. O dia a dia é corrido, ou seja, é necessário ter um suporte que responda RÁPIDO.
  3. Ser diferente – Em uma vaga de emprego ou em uma promoção, vai se destacar aquele que souber MAIS e estiver mais atualizado.

Na EB Treinamentos, temos tudo isso e por um investimento que custa “menos que uma pizza” por mês.

Como saber o que tem e o que não tem incidência previdenciária?

DICA DE OURO DA EB:

Em primeiro lugar, pergunte-se: Essa verba está sendo paga PELO TRABALHO ou PARA O TRABALHO?

Se for paga PARA o trabalho (ou seja, necessário para a execução das suas atividades), é provável que não tenha incidência previdenciária, confira o exemplo abaixo:

  • Vale-transporte pago em dinheiro – valor ESTRITAMENTE necessário para o custeio do deslocamento (casa – trabalho) e (trabalho – casa).

Importante: Sempre consulte o decreto 3.048/99.

Por último, em caso de dúvidas, conte com o auxílio da EB TREINAMENTOS.

Como saber o que tem e o que não tem incidência de FGTS?

Antes de mais nada, é importante destacar que um dos erros mais cometidos na hora do fechamento é: “acreditar que o que não tem incidência previdenciária também não tem incidência de FGTS”. 

Em outras palavras, o Profissional de Departamento pessoal deverá estar sempre atento sobre as incidências, conforme situação descrita no exemplo a seguir:

  • O vale-transporte pago em dinheiro, mesmo que seja no valor ESTRITAMENTE necessário para o custeio do deslocamento (casa – trabalho) e (trabalho – casa), conforme precedente administrativo 03, TERÁ INCIDÊNCIA DE  FGTS.

Importante: Verifique os artigos 221 e 222 da Instrução Normativa 02/2021 do MTP, saiba mais.

Como saber se determinada verba incide IRRF?

Conforme art. 33 do Decreto 9.580, de 2018:

Constituem rendimento bruto todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e as pensões percebidos em dinheiro, os proventos de qualquer natureza e os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados“.

Sempre faça uma análise se houve ACRÉSCIMO PATRIMONIAL.

Para verificar o que não incide IRRF, verifique o artigo 35 do referido decreto.

Qual divisor utilizar? 30, 31, 28?

Primeiramente, vamos analisar o diz a CLT:

Art. 64 – O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração”, saiba mais.

Parágrafo único – “Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês”.

Por analogia ao parágrafo único, usará o divisor de acordo com a quantidade de dias do mês, seja ele superior, igual, ou inferior a 30 dias.

Hora de praticar:

  • João foi admitido 15/02/2023;
  • Salário: R$ 1.302,00.

Dias trabalhados: 14

Exemplo 1 – Dividindo pela quantidade de dias do mês;

  • 1302 / 28 (quantidade de dias do mês) X 14 (dias efetivamente trabalhados) = 651,00

Exemplo 2 – Usando o divisor 30

  • 1302 / 30 X 14 (dias efetivamente trabalhados) = 607,60 Observem que, dividindo por 30, o empregado foi prejudicado.

Como calcular nas férias?

Na Formação Analista Sênior de DP e eSocial, nós te ensinamos o passo a passo de TODOS os cálculos.

Você não se sentirá mais sozinho, além das fundamentações disponibilizadas em aulas, você terá acesso a um time de professoras que estarão disponíveis para RESPONDER todas as suas dúvidas de forma OBJETIVA e RÁPIDA!

SST tem impacto na folha de pagamento?

Antes de mais nada, é importante salientar que com a chegada do eSocial, a fiscalização se tornou muito mais rápida e precisa.

Dessa forma, para evitar autuações e multas, o departamento pessoal precisa se comunicar, por exemplo, com o profissional da área de SST, saiba mais.

O leiaute do eSocial, em seu evento S-1200 exige o preenchimento do grau de exposição para algumas categorias, como por exemplo, 1xx (empregado), veja.

Folha de pagamento

O eSocial é a base do DP, você sabe ler os leiautes?

Suponhamos que o profissional de SST envie o S-2240 informando que o empregado JOÃO tem direito a aposentadoria especial, mas o DP não informou na folha de pagamento e não esta fazendo o recolhimento.

E agora?

A empresa poderá ser penalizada e o responsável pelo fechamento da folha de pagamento pode deixar de ser visto como um profissional de credibilidade.

Portanto, é importante lembrar que nem toda empresa fará o recolhimento, mas é OBRIGATÓRIO informar no S-1200.

Este exemplo, nos mostra, na prática,  como o departamento pessoal é cheio de oportunidades.

Muitos profissionais da área de SST não estão familiarizados com o eSocial

Conclusão

Acima de tudo, para fechar uma folha de pagamento sem erros, é necessário estar atualizado em relação à legislação, entender o eSocial, bem como saber fazer os cálculos trabalhistas. 

A princípio, a Folha de pagamento é um assunto muito extenso, complexo e com várias particularidades, mas aqui na EB, nós descomplicamos isso para você.

Antes de mais nada, cabe ressaltar que o estudo sobre o tema deverá ser constante e com muita resiliência. 

Sobretudo, quando faltar motivação, é necessário ter disciplina!

Definitivamente, com a EB Treinamentos você não ficará desatualizado, além de se tornar um profissional referência no Departamento Pessoal. 

Não perca tempo, torne-se um ANALISTA SÊNIOR.

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