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Jornada de trabalho na Copa do Mundo

A Jornada de trabalho durante os jogos da Copa do Mundo 2022.

Jornada de trabalho durante os jogos da Copa do Mundo

Com a Proximidade dos jogos da copa do mundo traz de volta aquela velha discussão sobre o funcionamento das empresas nesse período.

  • Afinal, como fica a Jornada de trabalho durante os jogos da Copa do Mundo 2022? 
  • No Dia de jogo do Brasil é feriado?
  • As empresas podem dar folga nos dias em que a Seleção entrará em campo?
  • O que diz a legislação do trabalho sobre a Copa do Mundo?

Na Copa do Mundo de 2014, realizada no Brasil, foi publicado um decreto presidencial que permitiu a dispensa e a folga dos trabalhadores durante os dias de jogos da Seleção Brasileira. 

A princípio, o governo não publicou nenhum decreto nesse sentido.

Portanto, as empresas precisam observar o que já está estabelecido na legislação trabalhista para definir como será o seu funcionamento durante a Copa de 2022.

Jornada de trabalho durante os jogos da Copa do Mundo

A Copa do Mundo de 2022 será realizada entre os dias 21 de novembro e 18 de dezembro.

Logo após essa data, o Brasil realizará as seguintes partidas:

  • 24 de novembro (quinta-feira) às 16h: Brasil x Sérvia;
  • 28 de novembro (segunda-feira) às 13h: Brasil x Suíça;
  • 02 de dezembro (sexta-feira) às 16h: Brasil x Camarões.

Nessas datas, o empregador é obrigado a dar folga?

Em síntese, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) não dispõe sobre esta questão.

Portanto, a dispensa parcial ou total dos funcionários durante os dias de jogo é facultativa e varia de acordo com as políticas e a cultura da empresa.

A Empresa pode conceder Folga?

Sim, ela poderá firmar acordo com os funcionários.

Jornada de trabalho durante os jogos da Copa do Mundo

Quais os acordos que podem ser firmados sobre a Jornada de Trabalho Durante os Jogos da Copa do Mundo?

O empregador poderá firmar Acordo Individual escrito com o colaborador, prevendo sobre o banco de horas mensal para compensação dentro do mês.

Desde a  Reforma Trabalhista, as empresas podem negociar sobre algumas questões diretamente com o funcionário, estabelecendo acordos individuais.

Ou seja, os acordos podem ser utilizados para determinar a adoção do regime de compensação de horas de trabalho. 

Em suma, a empresa libera os funcionários durante os jogos da Seleção Brasileira, vez que irão repor as horas utilizadas em outro período.

Jornada de trabalho durante os jogos da Copa do Mundo

Acordos coletivos com a equipe, saiba mais.

Segundo o Artigo nº 59 da CLT, os acordos são utilizados para que a empresa regularize o sistema de compensação e banco de horas. O que viabiliza a mudança do horário de trabalho durante os jogos na Copa do Mundo 2022.

Deste modo, a empresa evita que ocorra a queda de produtividade e a insatisfação dos funcionários.

Ou seja, a empresa não é obrigada a liberar seus funcionários em dia de jogo do Brasil, mas, tem a possibilidade de implementar algumas estratégias para que os colaboradores consigam assistir tais jogos. 

Todavia, a empresa que optar pela folga, deverá comunicar a dispensa aos funcionários com antecedência. E também precisam avisar sobre a necessidade de compensação de horas, bem como os prazos acordados com os colaboradores.

Um ponto importante é que nem todas as empresas podem adotar a folga nos dias de jogos, já que alguns setores, como saúde e segurança, devem funcionar normalmente

Em caso de indisponibilidade de dispensa, a empresa poderá criar um espaço apropriado para que os colaboradores interessados assistam os jogos. 

Dessa maneira, os funcionários podem acompanhar os jogos da Seleção Brasileira, sem que se desliguem totalmente do trabalho. Assim, fica mais fácil voltar às atividades normais quando após a partida. 

 

Jornada de trabalho durante os jogos da Copa do Mundo

A empresa, também por liberalidade, pode liberar seus funcionários nos horários de jogos, mais aqui um ponto importante e se o empregador fizer por livre e espontânea vontade esses horas não podem ser exigidas pelo empregador.

Em virtude se Tratar de um evento mundial a empresa pode adotar qualquer uma destas medidas, seja qual for a medida adotada e sempre bom analisar as possibilidades e se adequar a melhor.

Portanto, é fundamental que o Gestor analise o melhor cenário a ser adotado na Empresa.

Banco de horas:

O banco de horas é uma das estratégias mais eficientes para fazer a gestão de ponto nesse período de Copa. 

O funcionamento dele é parecido com o de uma conta bancária comum. 

Porém, em vez  de dinheiro, o trabalhador acumula horas extras trabalhadas. 

Por isso, ele pode utilizar essas horas excedentes para compensar o período em que ficará afastado durante os jogos. 

Por outro lado, se ele estiver devendo horas de serviço, seu “saldo bancário” fica negativo.

Nessa situação, ele pode compensar o horário de trabalho durante a Copa em outro momento e aumentar seu saldo no banco de horas.

Compensação de horas:

A compensação de horas é outro sistema que permite o acúmulo de horas excedentes, que podem ser descontadas ou compensadas em outro período.

Por isso, ela também pode ser adotada em situações específicas, como nos dias de jogos da Copa. 

Ao contrário do banco de horas, com limitação de duas horas excedentes por dia, não existe limite de horário para adotar o sistema de compensação.

Por isso, esse sistema é utilizado por empresas que adotam a jornada 12 × 36.

Folha de pagamento:

Como liberar os funcionários em dia de jogo é opcional, a empresa precisa seguir o que foi firmado no acordo com o funcionário. 

Conforme explicado anteriormente, a empresa não é obrigada a liberar colaboradores nesse período de Copa. 

Porém, caso a organização decida dispensar os funcionários nos dias de jogo, ela deve adotar o banco de horas ou o sistema de compensação.

Por isso, ela não pode utilizar essas horas ou dias de dispensa como um tipo de licença, falta injustificada ou atraso. 

Portanto, a empresa não pode descontar as horas não trabalhadas em função da Copa na folha de pagamento de seus colaboradores. 

Isso só pode ser feito caso a dispensa não tenha sido acordada entre as duas partes empresa e funcionário.

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Lei 14.457

Criado por: Mateus Crepaldi Bernardes, Advogado Trabalhista e Assessor Jurídico, inscrito sob o número OAB/MG nº 214.730; Bacharel em Direito pela Faculdade Sudamérica de Cataguases/MG; Escritor e Professor Digital na EB Treinamentos e Consultorias.

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