Você sabe como calcular o abono pecuniário de férias, também conhecido como “venda de férias”? Neste artigo vamos explicar tudo!
O direito a férias é previsto na Constituição Federal, aos trabalhadores urbanos e rurais, e tem como objetivo propiciar um período de descanso e está diretamente ligada a saúde do trabalhador, bem como a aspectos econômicos, culturais, familiares e sociais, após 12 meses de trabalho.
O empregado pode, porém, solicitar a “venda” de uma parte desse período, contudo essa prática tem regras que são fundamentais para que a empresa esteja regular.
O QUE É O ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS?
É permitido ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, ou seja, “vender” uma parte do seu descanso. Esta é uma prática muito comum e é um direito do empregado, previsto na CLT.
Art. 143 da CLT: É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
PRAZO PARA REQUERIMENTO
O abono pecuniário deve ser solicitado pelo empregado até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Se solicitado dentro desse prazo, a empresa é obrigada a conceder o abono. Caso seja solicitado após o prazo, a concessão ou não do abono pecuniário fica a critério do empregador.
PRAZO PARA PAGAMENTO
O pagamento do abono pecuniário está vinculado à concessão das férias. Trata-se de uma verba acessória, portanto, não existe pagamento de abono pecuniário sem o respectivo gozo das férias. Lembrando que a CLT determina o prazo para pagamento no art. 145:
Art. 145 – O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
Parágrafo único – O empregado dará quitação do pagamento, com indicação do início e do termo das férias.
A legislação não prevê, porém, se o abono de férias deve ser concedido antes ou depois do gozo das férias, ficando a critério do empregador decidir. Caso o abono seja concedido após o gozo das férias, o pagamento será 2 dias antes do gozo. Se o abono for concedido antes do gozo das férias, o pagamento das férias e do abono, será 2 dias antes do abono.
DISPENSA DO EMPREGADO DURANTE O PERÍODO DO ABONO
O abono pecuniário é a conversão das férias em dias de prestação de serviços, portanto, o contrato de trabalho vigora normalmente. Sendo assim, o empregador pode dispensar o empregado no período do abono. A empresa, contudo, deve sempre observar restrições na convenção coletiva, se houver a empresa fica impedida de concluir o desligamento.
PROPORCIONALIDADE DO ABONO PECUNIÁRIO EM CASO DE FALTAS
Assim como as férias são devidas de forma proporcional para os empregados que tem mais de 5 faltas no período aquisitivo, o abono pecuniário também é proporcional, conforme tabela abaixo:
ABONO PECUNIÁRIO E FÉRIAS FRACIONADAS
A Reforma Trabalhista permitiu que as férias sejam fracionadas em até 3 períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias e os demais não podem ser inferiores a 5 dias. Apesar da legislação e da jurisprudência serem omissas nesse sentido, o abono pecuniário de férias também pode ser solicitado nas férias fracionadas, respeitados os períodos mínimos de descanso:
Exemplos de férias fracionadas com abono pecuniário:
Os exemplos acima são ilustrativos. O empregador pode determinar outros períodos de descanso e abono, desde que respeitado o limite mínimo de 14 e 5 dias de descanso, conforme prevê o art. 134 da CLT:
Art. 134:
[…]
1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
como calcular o abono pecuniário
Para auxiliar a entender os cálculos, elaboramos alguns exemplos de cálculos:
1. Empregado com 30 dias de férias e salário mensal de R$ 1.045,00:
Cálculo das FÉRIAS:
Base de cálculo | Dias de Férias | Terço Constitucional | Valor das Férias |
1.045,00 | 696,67
(1.045 / 30 x 20) |
232,33
(696,67 / 3) |
929,00 |
Cálculo do ABONO PECUNIÁRIO:
Base de cálculo | Dias de Abono | Terço Constitucional | Valor do Abono |
1.045,00 | 348,33
(1.045 / 30 x 10) |
116,11
(348,33 / 3) |
464,44 |
Folha de pagamento
Na folha de pagamento o empregado receberá as verbas abaixo, além dos descontos de encargos e outras verbas e descontos que possam haver:
20 dias de férias | R$ 696,67 |
1/3 de férias | R$ 232,33 |
10 dias de abono pecuniário | R$ 348,33 |
1/3 de abono pecuniário | R$ 116,11 |
10 dias de saldo de salário | R$ 348,33 |
2. Empregado com 30 dias de férias, salário mensal de R$ 5.000,00 e médias de comissão no período no valor de R$ 3.200,00:
Cálculo das FÉRIAS:
Base de cálculo | Dias de Férias | Terço Constitucional | Valor das Férias |
5.000,00 | 3.333,33
(5.000 / 30 x 20) |
1.111,11
(3.333,33 / 3) |
4.444,44 |
3.200,00 | 2.133,33
(3.200 / 30 x 20) |
711,11
(2.133,33 / 3) |
2.844,44 |
Cálculo do ABONO PECUNIÁRIO:
Base de cálculo | Dias de Abono | Terço Constitucional | Valor do Abono |
5.000,00 | 1.666,67
(5.000 / 30 x 10) |
555,55
(1.666,67 / 3) |
2.222,22 |
3.200,00 | 1.066,67
(3.200 / 30 x 10) |
355,55
(1.066,67 / 3) |
1.422,22 |
Folha de pagamento
Na folha de pagamento o empregado receberá as verbas abaixo, além dos descontos de encargos e outras verbas e descontos que possam haver:
20 dias de férias | R$ 3.333,33 |
Médias de comissão sobre férias | R$ 2.133,33 |
1/3 de férias | R$ 1.111,11 |
1/3 de médias de comissão sobre férias | R$ 711,11 |
10 dias de abono pecuniário | R$ 1.666,67 |
Médias de comissão sobre abono pecuniário | R$ 1.066,67 |
1/3 de abono pecuniário | R$ 555,55 |
1/3 de médias de comissão sobre abono pecuniário | R$ 355,55 |
10 dias de saldo de salário | R$ 1.666,67 |
Aproveite e veja esse vídeo no nosso canal do Youtube sobre como calcular férias:
FÉRIAS EM DOBRO
Caso as férias sejam pagas com dobra, o abono pecuniário também terá o valor dobrado, desde que o abono tenha sido solicitado. Ou seja, caso o abono pecuniário seja de 10 dias, o empregado irá receber o equivalente a 20 dias, ainda que trabalhe apenas 10 dias.
FÉRIAS COLETIVAS
Em caso de férias coletivas, o direito ao abono pecuniário não é individual. Neste caso, o abono pecuniário depende de acordo coletivo entre empregador e sindicato e é aplicado a todos os empregados abrangidos pelas férias coletivas.
ENCARGOS DO ABONO PECUNIÁRIO
O abono pecuniário de férias, pago de acordo com o art. 143 da CLT, bem como o concedido em virtude convenção ou acordo coletivo, desde que não excedente a 20 dias, não integram a remuneração do empregado e nem é base de qualquer incidência de contribuição, seja previdenciária, imposto de renda ou FGTS.
E você, sabia das regras para o cálculo do abono pecuniário?
Conhecer a legislação é a forma mais segura de garantir os direitos dos empregados e que os cálculos e as leis sejam respeitadas, evitando custos extras para as empresas. Conheça nosso perfil no Facebook e no Instagram e esteja sempre atualizado.