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ABONO PECUNIÁRIO: COMO CALCULAR?

Você sabe como calcular o abono pecuniário de férias, também conhecido como “venda de férias”? Neste artigo vamos explicar tudo!

O direito a férias é previsto na Constituição Federal, aos trabalhadores urbanos e rurais, e tem como objetivo propiciar um período de descanso e está diretamente ligada a saúde do trabalhador, bem como a aspectos econômicos, culturais, familiares e sociais, após 12 meses de trabalho.

O empregado pode, porém, solicitar a “venda” de uma parte desse período, contudo essa prática tem regras que são fundamentais para que a empresa esteja regular.

O QUE É O ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS?

É permitido ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, ou seja, “vender” uma parte do seu descanso. Esta é uma prática muito comum e é um direito do empregado, previsto na CLT.

Art. 143 da CLT: É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

PRAZO PARA REQUERIMENTO

O abono pecuniário deve ser solicitado pelo empregado até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Se solicitado dentro desse prazo, a empresa é obrigada a conceder o abono. Caso seja solicitado após o prazo, a concessão ou não do abono pecuniário fica a critério do empregador.

PRAZO PARA PAGAMENTO

O pagamento do abono pecuniário está vinculado à concessão das férias. Trata-se de uma verba acessória, portanto, não existe pagamento de abono pecuniário sem o respectivo gozo das férias. Lembrando que a CLT determina o prazo para pagamento no art. 145:

Art. 145 – O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.

Parágrafo único – O empregado dará quitação do pagamento, com indicação do início e do termo das férias. 

A legislação não prevê, porém, se o abono de férias deve ser concedido antes ou depois do gozo das férias, ficando a critério do empregador decidir. Caso o abono seja concedido após o gozo das férias, o pagamento será 2 dias antes do gozo. Se o abono for concedido antes do gozo das férias, o pagamento das férias e do abono, será 2 dias antes do abono.

DISPENSA DO EMPREGADO DURANTE O PERÍODO DO ABONO

O abono pecuniário é a conversão das férias em dias de prestação de serviços, portanto, o contrato de trabalho vigora normalmente. Sendo assim, o empregador pode dispensar o empregado no período do abono. A empresa, contudo, deve sempre observar restrições na convenção coletiva, se houver a empresa fica impedida de concluir o desligamento.

PROPORCIONALIDADE DO ABONO PECUNIÁRIO EM CASO DE FALTAS

Assim como as férias são devidas de forma proporcional para os empregados que tem mais de 5 faltas no período aquisitivo, o abono pecuniário também é proporcional, conforme tabela abaixo:

ABONO PECUNIÁRIO E FÉRIAS FRACIONADAS

A Reforma Trabalhista permitiu que as férias sejam fracionadas em até 3 períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias e os demais não podem ser inferiores a 5 dias. Apesar da legislação e da jurisprudência serem omissas nesse sentido, o abono pecuniário de férias também pode ser solicitado nas férias fracionadas, respeitados os períodos mínimos de descanso:

Exemplos de férias fracionadas com abono pecuniário:

Os exemplos acima são ilustrativos. O empregador pode determinar outros períodos de descanso e abono, desde que respeitado o limite mínimo de 14 e 5 dias de descanso, conforme prevê o art. 134 da CLT:

Art. 134:

[…]

1º  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

como calcular o abono pecuniário

Para auxiliar a entender os cálculos, elaboramos alguns exemplos de cálculos:

1. Empregado com 30 dias de férias e salário mensal de R$ 1.045,00:

Cálculo das FÉRIAS:

Base de cálculoDias de FériasTerço ConstitucionalValor das Férias
1.045,00696,67

(1.045 / 30 x 20)

232,33

(696,67 / 3)

929,00

Cálculo do ABONO PECUNIÁRIO:

Base de cálculoDias de AbonoTerço ConstitucionalValor do Abono
1.045,00348,33

(1.045 / 30 x 10)

116,11

(348,33 / 3)

464,44

Folha de pagamento

Na folha de pagamento o empregado receberá as verbas abaixo, além dos descontos de encargos e outras verbas e descontos que possam haver:

20 dias de fériasR$ 696,67
1/3 de fériasR$ 232,33
10 dias de abono pecuniárioR$ 348,33
1/3 de abono pecuniárioR$ 116,11
10 dias de saldo de salárioR$ 348,33

2. Empregado com 30 dias de férias, salário mensal de R$ 5.000,00 e médias de comissão no período no valor de R$ 3.200,00:

Cálculo das FÉRIAS:

Base de cálculoDias de FériasTerço ConstitucionalValor das Férias
5.000,003.333,33

(5.000 / 30 x 20)

1.111,11

(3.333,33 / 3)

4.444,44
3.200,002.133,33

(3.200 / 30 x 20)

711,11

(2.133,33 / 3)

2.844,44

Cálculo do ABONO PECUNIÁRIO:

Base de cálculoDias de AbonoTerço ConstitucionalValor do Abono
5.000,001.666,67

(5.000 / 30 x 10)

555,55

(1.666,67 / 3)

2.222,22
3.200,001.066,67

(3.200 / 30 x 10)

355,55

(1.066,67 / 3)

1.422,22

Folha de pagamento

Na folha de pagamento o empregado receberá as verbas abaixo, além dos descontos de encargos e outras verbas e descontos que possam haver:

20 dias de fériasR$ 3.333,33
Médias de comissão sobre fériasR$ 2.133,33
1/3 de fériasR$ 1.111,11
1/3 de médias de comissão sobre fériasR$ 711,11
10 dias de abono pecuniárioR$ 1.666,67
Médias de comissão sobre abono pecuniárioR$ 1.066,67
1/3 de abono pecuniárioR$ 555,55
1/3 de médias de comissão sobre abono pecuniárioR$ 355,55
10 dias de saldo de salárioR$ 1.666,67

Aproveite e veja esse vídeo no nosso canal do Youtube sobre como calcular férias:

FÉRIAS EM DOBRO

Caso as férias sejam pagas com dobra, o abono pecuniário também terá o valor dobrado, desde que o abono tenha sido solicitado. Ou seja, caso o abono pecuniário seja de 10 dias, o empregado irá receber o equivalente a 20 dias, ainda que trabalhe apenas 10 dias.

FÉRIAS COLETIVAS

Em caso de férias coletivas, o direito ao abono pecuniário não é individual. Neste caso, o abono pecuniário depende de acordo coletivo entre empregador e sindicato e é aplicado a todos os empregados abrangidos pelas férias coletivas.

ENCARGOS DO ABONO PECUNIÁRIO

O abono pecuniário de férias, pago de acordo com o art. 143 da CLT, bem como o concedido em virtude convenção ou acordo coletivo, desde que não excedente a 20 dias, não integram a remuneração do empregado e nem é base de qualquer incidência de contribuição, seja previdenciária, imposto de renda ou FGTS.

E você, sabia das regras para o cálculo do abono pecuniário?

Conhecer a legislação é a forma mais segura de garantir os direitos dos empregados e que os cálculos e as leis sejam respeitadas, evitando custos extras para as empresas. Conheça nosso perfil no Facebook e no Instagram e esteja sempre atualizado.

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