O contrato de aprendizagem é uma modalidade especial de contratação, que visa a inserção de jovens no mercado de trabalho ao mesmo tempo que garante o seu desenvolvimento profissional e pessoal. Confira neste artigo todas as particularidades dessa modalidade e o passo a passo de como contratar!
O que é aprendizagem?
O contrato de aprendizagem é aquele destinado a inserção de jovens no mercado de trabalho com base numa formação técnico-profissional, que envolve atividades teóricas e práticas. Essa modalidade de contratação surgiu para atender princípios constitucionais de garantia de acesso a educação e a profissionalização, alinhando ambos para o desenvolvimento do jovem.
As atividades teóricas do contrato de aprendizagem devem ter a orientação pedagógica de uma entidade qualificada em formação técnico-profissional, enquanto as atividades práticas são coordenadas pelo empregador e devem ser compatíveis com o desenvolvimento físico, moral e psicológico do jovem e que garantam a aplicação do programa no mercado de trabalho.
Quem pode ser aprendiz?
O contrato de aprendizagem é destinado exclusivamente a jovens, dado sua característica de inserção no mercado de trabalho. Pode ser aprendiz jovens entre 14 e 24 anos, matriculados e frequentes na escola, caso não tenha concluído o ensino médio e inscritos em programa de aprendizagem. Sendo pessoa com deficiência, o limite máximo de idade não se aplica.
A contratação de aprendiz deve priorizar adolescentes entre 14 e 18 anos, exceto quando:
I – as atividades práticas da aprendizagem ocorrerem no interior do estabelecimento e sujeitarem os aprendizes à insalubridade ou à periculosidade, sem que se possa elidir o risco ou realizá-las integralmente em ambiente simulado;
II – a lei exigir, para o desempenho das atividades práticas, licença ou autorização vedada para pessoa com idade inferior a dezoito anos; e
III – a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Nas situações acima a empresa deve contratar jovens entre 18 e 24 anos.
Quem está obrigado a contratar?
Os estabelecimentos de qualquer natureza, com mais de 7 empregados em funções que demandam formação profissional, são obrigados a contratar aprendizes. Estabelecimento é todo complexo de bens organizado para o exercício de atividade econômica ou social do empregador, que esteja submetido ao regime CLT.
Incluem-se também na obrigatoriedade: empregador pessoa física com atividade econômica, empregador rural, condomínios, associações, sindicatos, igrejas, entidades filantrópicas, cartórios e órgãos públicos que contratem empregados pelo regime CLT.
A contratação do aprendiz pode ser diretamente pelo empregador ou por entidade sem fins lucrativos. Caso a contratação seja direto pelo empregador o estabelecimento assume a condição de empregador, sendo responsável pela inscrição do jovem em programa de aprendizagem. Caso seja através de entidade sem fins lucrativos esta assume a condição de empregador, devendo fazer a anotação que o contrato de aprendizagem decorre de contrato com determinado estabelecimento.
Quem está dispensado da contratação?
Estão dispensadas da contratação de aprendizes:
– as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), independente da opção pelo Simples Nacional e
– as entidades sem fins lucrativos inscritas no Cadastro Nacional de Aprendizagem, quando o objetivo da entidade for a educação profissional de aprendizes;
A comprovação do enquadramento como ME ou EPP é através de registro no órgão competente e faturamento dentro do limite legal. Caso optem por contratar aprendizes, devem cumprir todas as regras, inclusive o percentual máximo de contratação, mas estão desobrigadas de cumprir o percentual mínimo.
As entidades sem fins lucrativos que contratem aprendiz indiretamente, nos termos do art. 15 do Decreto nº 5.598/05, estão desobrigadas de cumprir o percentual máximo.
Cota de aprendizes
A cota de aprendizes que devem ser contratados é calculada por estabelecimento da empresa, considerando o percentual mínimo de 5% e o máximo de 15%, sobre o total de trabalhadores que exerçam funções que demandem formação profissional, cujo critério é a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), independente da função ser proibida para menores de 18 anos.
A consulta das atividades que demandam formação profissional é feita no site da CBO, no “Relatório da Família” da atividade. Veja o exemplo de uma atividade que demanda e outra que não demanda:
Família 4110 – Agentes, assistentes e auxiliares administrativos
Família 2410 – Advogados
Veja que essa família (2410) não tem a informação de que demanda aprendizagem, logo os empregados que exerçam essas funções estão excluídos da base de cálculo.
São excluídas da base de cálculo as seguintes funções:
– as funções que, em virtude de lei, exijam habilitação profissional de nível técnico ou superior;
– as funções caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança, nos termos do inciso II do art. 62 e do § 2º do art. 224 da CLT.
– os trabalhadores contratados sob o regime de trabalho temporário, pela Lei 6.019/74 e
– os aprendizes já contratados.
Exemplo prático de cálculo:
Quantidade total de empregados no estabelecimento: | 30 |
(-) Funções que exigem habilitação profissional técnica ou superior | 1 |
(-) cargos de direção, gerência ou de confiança | 1 |
(-) trabalhadores em regime temporário | 0 |
(-) aprendizes já contratados | 2 |
Base de cálculo (total de empregados – exclusões) | 26 |
Cota Mínima (5% do saldo) | 1,3 |
Cota Máxima (15% do saldo) | 3,9 |
A empresa está obrigada a contratar neste estabelecimento no mínimo 2 e no máximo 4 aprendizes. Note que a fração de unidade deve ser arredondada para a próxima unidade.
Cumprimento alternativo da cota de aprendiz:
Os estabelecimentos cuja atividade econômica ou o local de trabalho constituam embaraço as atividades práticas do aprendiz podem requerer, nas unidades da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a assinatura de termo de compromisso para o cumprimento da cota em entidade concedente da experiência prática do aprendiz.
Penalidades por não contratar
As empresas que não contratarem aprendizes ou façam a contratação de forma irregular estarão sujeitas a penalidades, previstas nos art. 434 e 634-A da CLT, que variam de acordo com o porte econômico do infrator e o número de trabalhadores irregulares, com os seguintes valores:
a) de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 2.000,00 (dois mil reais), para as infrações de natureza leve;
b) de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para as infrações de natureza média;
c) de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais), para as infrações de natureza grave; e
d) de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), para as infrações de natureza gravíssima.
As empresas individuais, as microempresas, as empresas de pequeno porte e as empresas com até vinte trabalhadores tem o valor da multa reduzidos pela metade.
Quais são os direitos do aprendiz?
O contrato de aprendizagem é regido pela CLT, então é assegurado aos aprendizes todos os direitos trabalhistas e previdenciários, além de alguns direitos específicos. São eles:
Contrato: o contrato de aprendizagem deve ser por escrito e por prazo determinado, não podendo ser superior a 2 dois anos, exceto se o aprendiz for portador de deficiência.
Formação técnico-profissional: o aprendiz deve ser inserido em programa de aprendizagem que o capacite profissionalmente ao mercado de trabalho.
Salário-mínimo hora: exceto se o contrato prever condição mais favorável, ao aprendiz é garantido o salário-mínimo/hora.
Jornada de trabalho: a jornada de trabalho do aprendiz é de, no máximo, 6h diárias, computadas as atividades teóricas e práticas. Caso o aprendiz já tenha concluído o ensino médio, a jornada pode ser de até 8h diárias. Em ambos os casos é vedada a prorrogação e a compensação da jornada.
FGTS: o aprendiz tem direito ao depósito de FGTS sobre os valores da sua remuneração, com a alíquota de 2%.
Férias: as férias do aprendiz seguem as mesmas regras da CLT, porém devem coincidir, preferencialmente, com as férias escolares do mesmo.
13º salário: é devido o pagamento de 13º nos moldes da legislação.
Vale transporte: caso o aprendiz solicite, a empresa deve conceder o vale transporte para o mesmo.
Benefícios convenção coletiva: os benefícios das convenções e acordos coletivos, desde que não reduzam ou excluam os direitos específicos da aprendizagem.
Benefícios previdenciários: aos aprendizes é assegurado os direitos previdenciários devidos aos demais empregados regidos pela CLT, observado as regras de cada benefício.
Como é calculado o salário do aprendiz?
Para calcular o salário do aprendiz deve ser considerado o total de horas trabalhadas, computadas também as atividades teóricas e o repouso semanal remunerado. A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho elaborou a seguinte fórmula para o cálculo:
Salário Mensal =
O número de semanas é definido da seguinte forma: número de dias do mês / 7. Considerando as variáveis de cada mês, temos a tabela abaixo:
Veja exemplos de cálculos para um aprendiz registrado com salário-mínimo hora (R$ 4,75) e uma jornada de 30h semanais:
Extinção do contrato
A extinção do contrato de aprendizagem pode ocorrer nas seguintes situações:
I – na data prevista para o término (termo final);
II – quando o aprendiz completar vinte e quatro anos, salvo se for portador de deficiência;
III – antecipadamente, nas hipóteses abaixo:
- Desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, devidamente comprovadas por laudo de avaliação;
- Falta disciplinar grave prevista no art. 482 da CLT;
- Ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo, comprovada por declaração do estabelecimento de ensino;
- A pedido do aprendiz;
- Em caso de fechamento do estabelecimento, se a transferência do aprendiz for acarretar prejuízo ao próprio aprendiz;
- Morte do empregador, se tratando de empresa individual;
- Rescisão indireta
Nos motivos das alíneas “5”, “6” e “7” é devido a indenização do art. 479 da CLT. Em nenhum caso do inciso III é devido a indenização do art. 480 da CLT, que seria o desconto de metade do período restante de contrato.
Importante! A diminuição do quadro de empregados da empresa, mesmo que seja por dificuldades financeiras/econômicas não autoriza a rescisão antecipada do contrato dos aprendizes, que devem ser cumpridos até o final.
Continuidade na empresa após o término do contrato:
A Instrução Normativa SIT nº 146/2018 pacificou o entendimento que, tendo chegado ao fim o contrato, havendo a continuidade do vínculo, essa passa a vigorar por prazo indeterminado, com todos os direitos desse tipo de contrato.
Esse entendimento da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho visa a manutenção do empregado do trabalhador, desta forma basta que sejam formalizadas as alterações contratuais e realizados os ajustes nas obrigações trabalhistas, inclusive a troca de categoria do trabalhador no eSocial.
Em resumo, a contratação de aprendiz requer que a empresa tenha um amplo conhecimento da legislação trabalhista e das regras específicas dessa modalidade, por isso é muito importante estar sempre atualizado, evitando que a empresa corra o risco de sofrer penalidades por descumprir a lei.
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Até o próximo artigo!
2 Comments
Gerry Adriany da Silva Souza
Boa noite Prezados!
Gostaria de parabeniza pois o mesmo é de grande importância, ele ajudou bastante para meu conhecimento.
Cordialmente,
Gerry adriany da Silva Souza
ismael gomes
boa tarde, na fórmula para calcular o salário do jovem aprendiz, a minha duvida, é porque se divide tudo por “6”, o que representa esse numero 6?
agradeço