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COMO CONSEGUIR O PPP SE A EMPRESA FECHOU OU FALIU?

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O Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP é um documento que contém o histórico laboral do trabalhador, abrangendo seus dados pessoais, os dados da empresa, através dele é possível conseguir informações referentes à atividade desempenhada e os riscos e agentes nocivos aos quais o empregado estava sujeito no exercício da sua função.

O PPP é elaborado pela empresa, com base, principalmente, no Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), expedido pelo médico do trabalho ou pelo engenheiro de segurança do trabalho.

Este documento é essencial para a concessão de benefícios previdenciários, principalmente, a aposentadoria especial.

Legalmente o único prazo estabelecido para a empresa entregar o PPP consta no Decreto 3.048/99, que define que a contar da rescisão do contrato de trabalho, o prazo é de 30 dias para o fornecimento deste documento ao trabalhador.

Assim, a empresa deverá fornecer o PPP ao trabalhador nas seguintes situações:

Na rescisão do contrato de trabalho ou na desfiliação da cooperativa, sindicato ou órgão gestor de mão de obra;
Quando o trabalhador solicitar, com o objetivo de requerer a aposentadoria especial;

Quando solicitado pelo INSS;

Pelo menos uma vez por ano, para que o trabalhador possa conferir as informações.

Como vimos, este documento é necessário para o trabalhador solicitar a aposentadoria especial, mas se a empresa faliu ou fechou? Como conseguir o  PPP? 

São poucos os trabalhadores que guardam os documentos que recebem no momento da rescisão do contrato de trabalho.

E geralmente não se atentam à importância de guardar seu PPP para ser apresentado ao INSS no momento da aposentadoria.

Caso o trabalhador precise do PPP e não tenha guardado ou recebido da empresa, existem algumas opções para o trabalhador conseguir este documento de uma empresa que faliu ou fechou. Confira abaixo:

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Procure os antigos sócios da empresa para conseguir o PPP

Primeiro o trabalhador deverá verificar no site da Receita Federal o cadastro da empresa através do seu CNPJ, onde terá acesso a informações como endereço, telefone e e-mail para conseguir entrar em contato.

Se não constar esta informação, deverá procurar a Junta Comercial de seu estado e obter informações a respeito da empresa em que trabalhou.

Conseguindo o contato, o responsável pela empresa não pode  negar o fornecimento do PPP ao trabalhador, caso negue, a melhor opção é formalizar todas as tentativas de acesso ao documento. Esta comprovação será necessária num processo administrativo do INSS ou na Justiça.

Estas solicitações podem ser feitas por meio de pedidos por escrito e solicitações por carta com AR (Aviso de Recebimento).

Outra forma de conseguir o PPP é procure o sindicato ao qual estava vinculado

Alguns sindicatos, podem ter informações sobre a empresa e documentos que podem ajudar o trabalhador a encontrar os responsáveis para que possa solicitar o PPP.

Existem também sindicatos que podem realizar a emissão do PPP, mas é necessário que tenham acesso aos laudos ambientais (LTCAT, PPRA, PCMSO, etc) da empresa.

Localize o síndico da empresa

Se for necessário solicitar o PPP para uma empresa falida, o trabalhador poderá fazer uma consulta pública pelo nome ou CNPJ da empresa no Fórum da cidade.

O CNPJ da empresa falida consta na carteira de trabalho, nos contracheques, ou seja, nos documentos do vínculo trabalhista.

Se constar no Fórum uma ação de falência, o trabalhador precisará ir até à Vara em que consta o processo e pedir o contato do síndico, que é o administrador judicial responsável pela massa falida da empresa.

Pois, o  “síndico” poderá fornecer o PPP, bem como cópias dos laudos como o LTCAT. A princípio, ele (administrador judicial) poderá assinar o PPP de empresa falida ou indicar o responsável para o caso específico.

Procure pedidos de aposentadoria de outros ex-funcionários da empresa

Outros ex-funcionários podem ter entrado com ação na Justiça para ter direito a aposentadoria especial.

Para verificar esta situação o trabalhador poderá pesquisar  pelo nome da empresa no site da Justiça do Trabalho.

Caso encontre algum processo, poderá  utilizar essas informações no seu pedido de aposentadoria especial no INSS.

Se não conseguir de nenhuma maneira entrar em contato com os responsáveis da empresa para emitir o PPP, o trabalhador deverá iniciar uma ação na Justiça do Trabalho, mesmo que já tenham se passado mais de dois anos do fim do contrato de trabalho.

Por fim, se não conseguir o PPP com nenhuma dessas tentativas e a empresa estiver legalmente extinta, o trabalhador poderá solicitar justificação administrativa nos termos do artigo 161, §4º da Instrução Normativa 118/2005 do INSS. 

Se aceito pelo INSS, o trabalhador fica dispensado da apresentação do formulário, bastando a carteira de trabalho com anotação da atividade e testemunhas da atividade exercida, se ainda existirem.

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