O mês de junho foi marcado pelo início do envio da folha de pagamento para o eSocial das empresas que fazem parte do grupo 3 do faseamento.
E neste primeiro envio muitas empresas tiveram problemas na Tabela de Rubricas que impactaram o fechamento da folha e dos totalizadores de INSS, FGTS e IRRF no eSocial.
A Tabela de Rubricas é a tabela mais complexa do eSocial, pois impacta diretamente na folha de pagamento, e a parametrização errada de uma rubrica poderá ter sérias consequências para a empresa.
Nesta tabela constam os detalhamentos das informações das rubricas constantes na folha de pagamento (proventos, descontos, bases de cálculo e verbas informativas) e são informados a tributação do INSS, IRRF, FGTS e Contribuição Sindical.
A parametrização da Tabela de Rubricas necessita de muita atenção e de profissionais qualificados, que conheçam a legislação trabalhista e previdenciária, para não cometerem erros que prejudiquem a empresa.
Esta é uma situação muito séria, pois uma rubrica que tenha suas incidências parametrizadas de maneira incorreta pode ter como consequência o fechamento de uma empresa.
Imagine a seguinte situação: uma empresa tem uma rúbrica que deve incidir INSS e durante quatro anos esta rubrica foi aplicada mensalmente na folha de pagamento dos empregados sem o recolhimento devido de INSS. Um dia esta empresa recebe uma notificação da Receita Federal referente a este recolhimento que não estava sendo feito. Além de ser autuada a empresa deverá fazer os recolhimentos devidos retroativamente.
O contrário também poderá acontecer, ou seja, a empresa pagou mais encargos sobre a folha de pagamento do que era devido.
Como por exemplo, uma rubrica de salário maternidade, sem o código para dedução da base de cálculo das contribuições previdenciárias, tendo gerado pagamento de INSS indevido ou a maior.
Mesmo que sua empresa trabalhe com um sistema de folha de pagamento onde a tabela de rubricas já venha devidamente configurada, é muito importante acompanhar as alterações na legislação que afetam diretamente as incidências de Contribuição Previdenciária, FGTS, IRRF e PIS sobre a folha, para evitar surpresas desagradáveis futuramente.

CONFIRA OS TOTALIZADORES!
Após o envio do fechamento da folha de pagamento para o eSocial, é necessário fazer as conferências dos valores de INSS, FGTS e IRRF nos totalizadores.
Esta conferência poderá ser feita diretamente no portal do eSocial ou por meio dos relatórios que os sistemas de folha de pagamento estão emitindo, com o detalhamento destes totalizadores.
Assim, será possível verificar se há divergências entre os valores informados ao eSocial e os que constam no sistema de folha de pagamento.
Se, por exemplo, houver divergência no valor do INSS, é necessário verificar qual o motivo e buscar a solução para a devida correção.
ALTERAÇÕES NA NOVA VERSÃO DO ESOCIAL
A partir de 17/05/2021, as tabelas do eSocial vigentes (relacionadas no Anexo I do Leiaute) são as da versão S-1.0.
Nesta versão alguns códigos de incidência de Imposto de Renda perderam validade e foram retirados e outros foram criados. Assim, é necessário ficar atento se o sistema de folha de pagamento está atualizado.
Quando uma natureza de rubrica tem vigência encerrada na Tabela 03 do leiaute significa que, a partir daquele período de apuração, aquela natureza de rubrica não deve mais ser utilizada pelos usuários.
Confira na tabela abaixo os códigos com fim de vigência:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | NOVO CÓDIGO |
00 | Rendimento não tributável | 7xx |
01 | Rendimento não tributável em função de acordos internacionais de bitributação | 1x |
15 | Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA | 1x |
35 | Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA | 3x |
44 | PSO – RRA | 4x |
55 | Pensão Alimentícia – RRA | 5x |
78 | Valores pagos a titular ou sócio de microempresa ouempresa de pequeno porte, exceto pró-labore ealuguéis | (não informado no eSocial) |
81 | Depósito judicial | 98xx |
82 | Compensação judicial do ano-calendário | 9082 |
83 | Compensação judicial de anos anteriores | 9083 |
91 | Remuneração mensal | 9011 |
92 | 13º salário | 9012 |
93 | Férias | 9013 |
94 | PLR | 9014 |
95 | RRA | 90xx |
O empregador deverá atualizar as rubricas que estejam relacionadas nesta tabela com o envio do S-1010 utilizando os novos códigos (codIncIRRF) em vigor conforme a tabela 21.
Outra mudança que ocorreu na versão S-1.0 do eSocial foi que algumas rubricas perderam a validade e outras foram criadas.
Confira abaixo as tabelas destas rubricas.
RUBRICAS COM DATA DE TÉRMINO:
NOVAS RUBRICAS:
No fechamento da folha referente a 05/2021 muitas empresas tiveram o seguinte erro: ao enviar uma nova rubrica (evento S-1010), com natureza 1801 – Alimentação, o eSocial retornou com o erro 0244 “Natureza da rubrica inválida. Ação Sugerida: O valor informado no campo deverá existir na Tabela 3 (Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento).”
Na tabela de rubricas que perderam a validade, apresentada anteriormente, a natureza 1801 – Alimentação possui data de término em 30/04/2021. Assim, a partir desse período essa natureza não pode mais ser utilizada.
Para corrigir o erro, é necessário que você utilize uma natureza vigente. No caso do auxílio-alimentação, esta foi subdividida nas seguintes naturezas informativas:
- 1800 – Alimentação concedida em pecúnia;
- 1806 – Alimentação em ticket ou cartão, vinculada ao PAT;
- 1807 – Alimentação em ticket ou cartão, não vinculada ao PAT;
- 1808 – Cesta básica ou refeição, vinculada ao PAT;
- 1809 – Cesta básica ou refeição, não vinculada ao PAT.
Utilize a natureza que melhor se encaixe na realidade de sua empresa e reenvie o evento referente a esta rubrica que ocorreu o erro.
O segundo envio de eventos da folha de pagamento para o grupo 3 já está chegando, se ainda há problemas na sua tabela de rubricas não perca mais tempo!
Chegou o momento de deixar sua tabela de rubricas 100% correta.
Você já deve utilizar um sistema de folha de pagamento, então neste sistema você deve gerar um arquivo com extensão cvs.
Depois acesse gratuitamente o link https://ebtreinamentos.com/tabela-de-rubricas/ , faça um cadastro bem simples e rápido, e você terá acesso a uma ferramenta que analisará sua tabela de rubricas.
Primeiro assista um vídeo explicativo, para não ter nenhuma dúvida de como funciona o processo.
Depois basta importar o arquivo gerado no seu sistema de folha de pagamento, após uma análise você receberá um relatório informando quantas rubricas estão corretas e incorretas.
Com esse procedimento, além de ter a segurança de que a legislação está sendo cumprida, sua rotina ganhará agilidade e você poderá se dedicar a tarefas mais estratégicas.
Até o próximo post.