A sua empresa possui DARF em atraso? Muitas organizações ainda têm dúvidas para declarar seus rendimentos, pagamento de impostos, contribuições e taxas no âmbito federal.
Com tantas obrigações tributárias e fiscais, algumas inconsistências podem aparecer. Com o intuito de ajudar os empresários na prestação de contas ao Fisco e evitar possíveis penalidades, a Receita Federal lançou a operação “Fonte Não Pagadora”.
A primeira etapa é voltada às empresas que descontaram o Imposto de Renda (IR) dos seus trabalhadores ou prestadores de serviços, mas não recolheram o DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
Mas temos uma boa notícia. Até o dia 30/11/2019, mais de 25 mil empresas brasileiras podem quitar seus débitos sem as penalidades de uma fiscalização. Quer saber como? Leia este artigo até o final e conheça 3 maneiras simples de fazer isso totalmente online!
1. e-CAC
O Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte é uma plataforma criada pelo Ministério da Fazenda que apresenta atualizações sobre o histórico de tributos pagos pelo contribuinte, restituições e declarações do Imposto de Renda.
Se a sua empresa possuir DARF em atraso, realize o recolhimento ou o recálculo acessando o site do programa. Veja como é simples:
- Clique em Certidões e Situação Fiscal;
- Consulte as pendências da sua empresa através da aba: “diagnóstico fiscal”;
- Selecione a opção: Receita Federal;
- Escolha a opção “débitos e pendências”;
- Clique em “conta corrente” e depois em “emitir DARF”.
Vale lembrar que, para cada beneficiário, a Receita Federal possui um código de identificação do contribuinte.
2. Sicalc Web
Uma segunda maneira simples de emitir um DARF em atraso é através do Sicalc Web, um programa que foi criado para simplificar o cálculo e pagamento de tributos junto à Receita Federal.
O legal é que ele não requer nenhum tipo de instalação e está disponível totalmente online. É uma ferramenta de consulta democrática porque também ajuda profissionais autônomos, Microempreendedores Individuais (MEIs) e empresas de pequeno ou médio porte.
Assim, basta acessar o site e clicar em “pagamentos”, preencher os dados do DARF e imprimir sua guia. Ah! O Sicalc Web também oferece a opção de calcular acréscimos, como juros e multas por atraso. E o melhor: tudo de forma automática e instantânea!
3. Sicalc AA
Com o SICALC, é possível imprimir o DARF em atraso, com ou sem código de barras! Apesar de ser uma ferramenta muito fácil de operar, o contribuinte deve fazer o download do programa e preencher atentamente todos os campos, pois o software não faz qualquer tipo de validação.
Qualquer erro no preenchimento do DARF pode acarretar pendências na conta corrente da empresa, podendo, inclusive, bloquear a emissão da Certidão Negativa de Débitos.
Também é importante destacar que o programa deve ser atualizado todos os meses para o acompanhamento da taxa Selic.
Confira o passo a passo:
- Clique na aba “funções”;
- Depois em “cálculo automático”;
- Preencha a data de vencimento desejada;
- Insira o código do DARF;
- Selecione a Competência e o Valor;
- Preencha os dados da sua empresa.
Minha empresa pode parcelar o darf em atraso?
Essa é uma dúvida muito comum. Sim, é possível parcelar impostos que foram retidos diretamente na fonte. No entanto, apenas como parcelamento simplificado e não ordinário.
O parcelamento simplificado dispensa a apresentação de garantia, ou seja, com a guia do DARF devidamente preenchida, quando o contribuinte efetua o pagamento da primeira parcela, automaticamente já está aderindo à modalidade.
Já o parcelamento ordinário é indicado para débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) cujo valor seja superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). O valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a R$100 (cem reais) se tratando de pessoa física e R$500 (quinhentos reais) se tratando de pessoa jurídica.
O que acontece se a minha empresa não se autorregularizar?
Se confirmada a apropriação indébita, poderá ser aplicada multa de ofício de, no mínimo, 75%, além do acréscimo de juros de mora e representação ao Ministério Público Federal.
É importante destacar que as empresas que são obrigadas a declarar a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) devem informar os DARFs no atestado.
Gostou das nossas dicas? Tenho certeza que elas vão ajudar, e muito, a sua empresa a se autorregularizar para evitar possíveis penalizações junto ao Fisco. E o melhor: sem sair de casa!
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