A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb, foi instituída pela IN RFB nº 1.787/2018 (revogada pela IN RFB nº 2005/2021), e veio para substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).
Conforme previsto no cronograma, as empresas do Grupo 1 do eSocial e parte do Grupo 2 já são obrigadas a transmitir a DCTFWeb. Sendo que as demais, exceto os entes públicos, estariam também obrigadas a fazer o envio a partir da competência de julho de 2021.
Porém, em razão da alteração no cronograma de implantação do eSocial, o início da obrigatoriedade da DCTFWeb para essas empresas teve que ser prorrogado, ficando a entrega prevista agora para a competência de outubro de 2021.
Continue a leitura e entenda mais sobre a mudança no cronograma da DCTFWeb.
Prorrogação da DCTFWeb
O início de obrigatoriedade da DCTFWeb para as pessoas físicas e jurídicas, pertencentes ao Grupo 2B (com faturamento em 2017 de até R$ 4,8 milhões, exceto as que fizeram adesão antecipada) e Grupo 3, estava previsto ocorrer a partir da competência de julho de 2021, com entrega até 13 de agosto de 2021.
Porém, com a publicação da IN RFB nº 2.038 de 2021, o início da DCTFWeb para essas empresas foi prorrogado para a competência de outubro de 2021, devendo ser, portanto, enviada até o dia 12 de novembro de 2021, tendo em vista que o dia 15 de novembro é feriado nacional – Proclamação da República, logo, o prazo final de entrega deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
A prorrogação da DCTFWeb baseou-se na alteração do cronograma de implantação do eSocial, conforme a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021. Esta portaria alterou o início do envio da fase 3 (eventos periódicos) das pessoas físicas do Grupo 3, ocasionando inclusive a separação deste em três subgrupos, veja abaixo como ficou.
Cronograma Fase 3 eSocial – Grupo 3
O início da fase 3 (eventos periódicos) para o Grupo 3 ficou dividido da seguinte forma:
- Grupo 3 PJs – Pessoas Jurídicas optantes pelo Simples Nacional em 07/2018, MEIs, Entidades sem fins lucrativos (com CNPJ e CNO): iniciaram a fase 3 em maio/2021;
- Grupo 3 PFs – Pessoas Físicas (Produtores Rurais, Cartórios, Contribuintes Individuais, com CPF e CAEPF): iniciaram a fase 3 em 19/07/2021, relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2021;
- Grupo 3 SE – Segurados Especiais: iniciarão a fase 3 em outubro/2021.
Agora vejamos, de forma completa, o cronograma de implantação atualizado da DCTFWeb.
Cronograma de Implantação Atualizado – DCTFWeb
Grupos obrigados | Início |
Grupo 1 | agosto/2018 |
Grupo 2A | abril/2019 |
Grupo 2B | outubro/2021* |
Grupo 3 PJs, PFs e SE | outubro/2021 |
Grupo 4 | junho/2022 |
* Grupo 2B: março/2021 para as empresas que optaram pela adesão antecipada da DCTFWeb
Lembrando que a DCTFWeb é gerada a partir das informações enviadas via eSocial e EFD-Reinf, escriturações digitais que fazem parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Realizada a transmissão das apurações, o sistema DCTFWeb, disponível no Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal, recebe, automaticamente, os respectivos débitos e créditos, realiza vinculações, calcula o saldo a pagar e, após a entrega da declaração, possibilita a emissão do DARF Previdenciário – guia de pagamento das contribuições previdenciárias.

Prazo de entrega da DCTFWeb
A DCTFWeb, em regra, tem periodicidade mensal e deve ser entregue até às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores (ex.: DCTFWeb de outubro/2021 deve ser entregue até 12 de novembro/2021).
Atenção! Caso o dia 15 não seja dia útil, a entrega da DCTFWeb deve ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
Excetuam-se da regra de periodicidade mensal:
- DCTFWeb 13º Salário (Anual): declaração relativa à Gratificação Natalina (13º salário), transmitida uma vez por ano até o dia 20 de dezembro de cada exercício, a partir das informações prestadas no eSocial;
- DCTFWeb Espetáculo Desportivo (Diária): declaração relativa a espetáculos desportivos de que participe associação desportiva que mantém clube de futebol profissional. Deve ser transmitida pela entidade organizadora até o 2º dia útil após a realização do evento, a partir das informações prestadas na EFD-Reinf.
DCTFWeb Sem Movimento
No período de apuração em que não houver fatos geradores a declarar, a DCTFWeb deve ser gerada com o indicativo “sem movimento”, a partir do preenchimento e transmissão dos eventos periódicos de fechamento no eSocial e EFD-Reinf, S-1299 e R-2099, respectivamente.
Após a transmissão do eSocial e da EFD-Reinf sem movimento, o sistema gera a DCTFWeb sem movimento, que fica na situação “em andamento”, na tela inicial, conforme imagem abaixo.
Esse tipo de declaração contém apenas informações cadastrais. Segue um exemplo da tela de edição:
Obs.: se em uma das escriturações for indicada ausência de movimento (eSocial, por exemplo), mas na outra não (EFD-Reinf), a DCTFWeb será classificada com movimento, ou seja, para que a DCTFWeb seja sem movimento é necessário que as duas escriturações indiquem ausência de fatos geradores.
Realizada a transmissão da DCTFWeb sem movimento, caso esta situação persista nos anos seguintes, o declarante deve repetir o procedimento na competência de janeiro de cada ano, exceto o contribuinte pessoa física, que está dispensado de apresentar a DCTFWeb sem movimento.
Em relação ao eSocial é importante ressaltar que caso o contribuinte permaneça sem movimento no início da obrigatoriedade do envio da DCTFWeb, é necessário enviar o S-1299 como “Sem Movimento” na competência do início dessa obrigatoriedade.
Assim, uma empresa do Grupo 3 que enviou o eSocial sem movimento em maio/2021, e que permaneça nesta situação até outubro/2021, precisará fazer um novo fechamento em outubro devido ao início da obrigatoriedade da DCTFWeb.
Quanto à EFD-Reinf, os contribuintes do Grupo 3 que estiverem na situação “sem movimento” não precisam enviar o evento R-1000 e nenhum outro evento da EFD-Reinf.
Para mais informações sobre a situação “sem movimento” consulte os manuais de orientação do eSocial, da EFD-Reinf e da DCTFWeb.
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Um forte abraço e até a próxima!