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SAIBA MAIS SOBRE O PORTAL E-CAC

mulher usando o computador para acessar um portal do governo

SAIBA MAIS SOBRE O PORTAL E-CAC

 

O Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, o e-CAC, foi lançado, em 2005, pela Receita Federal. Trata-se de uma inovação oferecida pela Receita Federal com o intuito de modernizar os seus serviços, considerando os recursos tecnológicos disponíveis. 

Através de uma plataforma virtual, com acesso gratuito, o usuário pode efetuar vários serviços de natureza fiscal, como acompanhamento e consultas da situação fiscal da pessoa física ou jurídica. Também é possibilitado a emissão de certidões, efetuar consultas sobre a situação fiscal e inscrições na Dívida Ativa da União, bem como realizar a reemissão do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas. Para que esse acesso seja permitido, é necessária a realização de um cadastro no Portal da Receita Federal (eCAC – Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br).) 

De acordo com a Instrução Normativa RFB Nº 2022, de 2020 menciona que “a solicitação de abertura de processo digital será realizada por meio do e-CAC, […] somente o interessado ou o seu procurador digital poderá solicitar a abertura de processo digital”.

Existem duas maneiras para fazer o autoatendimento online no e-CAC:

  1. Por meio de cadastro no e-CAC com código de acesso;
  2. Utilizando certificado digital.

No Portal tem a opção “Código de Acesso”, sendo necessário preencher os campos “CPF/CNPJ”, “código de acesso” e “senha”. Para criar o código de acesso para pessoas físicas, conforme explica o Portal, deve-se acessar no link disponível “acesse aqui para criar o código”, informar o CPF, data de nascimento, preencher o campo anti-robô e clicar em avançar, preencher os números dos recibos de entrega das Declarações do IR dos últimos 2 anos, criar senha e clicar em gerar código.

Já para as empresas do Simples, é necessário acessar no link disponível “acesse aqui para criar o código”, informar CNPJ da empresa, CPF e data de nascimento do responsável, preencher o campo anti-robô e clicar em avançar, preencher os números dos recibos de entrega das Declarações do IR dos últimos 2 anos, criar senha e clicar em gerar código.

No Portal também tem a opção “Acesso GOVBR”. Para acessar com o CPF e senha, será necessário pelo menos de um “selo de confiabilidade de validação previdenciária (bronze) ou superior (prata ou ouro). O selo bronze não permite fazer a declaração de imposto de renda pré-preenchida”, conforme indica o Portal. Para conferir maior segurança há a possibilidade de habilitação da verificação em duas etapas. Vale ressaltar que o acesso com CPF e senha somente permite a utilização de alguns serviços. Para a utilização de todos os serviços é necessário acessar o e-CAC com o certificado digital.

Quanto ao cadastro de procurador, o contribuinte tem duas opções:

  1. Procuração Eletrônica: disponível no próprio Portal do e-CAC. Nesse caso o contribuinte e seu procurador necessitam ter o certificado digital;
  2. Solicitação de Procuração para a Receita Federal: encontra-se fora do Portal e-CAC, e somente o procurador precisa possuir certificado digital.

Interessante mencionar que para estabilizar a plataforma, algumas medidas foram implantadas com a finalidade de controlar o acesso ao e-CAC, conforme divulga o Portal (link acima mencionado):

  1. Será permitido, das 8:00 às 18:00, acessos feitos por meio de aplicações robotizadas, desde que o volume de acesso esteja num nível aceitável para a estabilidade do ambiente (500 requisições por segundo, da mesma origem);
  2. Após as 18:00, os acessos robotizados de grande volume estarão liberados;
  3. Não haverá restrições de horário quando o acesso for feito por humanos.

Ainda, cabe ressaltar a Instrução Normativa RFB nº 2022, de 16 de abril de 2021, que dispõe sobre a entrega de documentos e a interação eletrônica em processos digitais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Para saber mais sobre acesse IN RFB  Nº 2022  –  2021 (fazenda.gov.br).

No artigo 1º consta que “Esta Instrução Normativa disciplina, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) I – a entrega de documentos; II – a abertura de processo digital por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC); III – a comunicação eletrônica de atos”. Também dispõe que a os documentos deverão ser entregues obrigatoriamente no formato digital e exclusivamente pelo e-CAC.

Segundo a Instrução Normativa RFB Nº 2022/2021, artigo 2º, será opcional a entrega de documentos no formato digital por meio do e-CAC:

 

 

“I – a pessoa física, inclusive a equiparada à jurídica;

II – o Microempreendedor Individual (MEI) optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei);

III – a pessoa jurídica isenta, imune ou não tributada na forma prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017; e

IV – a pessoa jurídica tributada pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), unicamente quando o acesso ao serviço exigir assinatura digital por meio de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)”.

O e-CAC permite a realização de vários atendimentos de forma online, o que facilita e agiliza a prestação dos serviços, bem como evita o deslocamento até à Receita Federal.

 

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