Uma das dúvidas mais comuns no início é se devemos informar empresas sem movimento ao eSocial e quais são os critérios que devemos considerar para essa informação. Neste artigo vamos explicar todas as condições para esse envio!
Empresa x Estabelecimento
Antes de explicarmos quem deve enviar a informação “Sem movimento” ao eSocial é preciso entender a diferença de estabelecimento e empresa no eSocial. Ao contrário da GFIP, onde as declarações são informadas pelo CNPJ completo, o eSocial entende a empresa como CNPJ raiz e o CNPJ completo como um estabelecimento da empresa. Então para o eSocial temos:
Empresa: CNPJ 12.345.678
Estabelecimento: 12.345.678/0001-00
O que é a situação “Sem Movimento”?
Para o eSocial, a situação sem movimento ocorre quando a empresa, ou seja, todos os estabelecimentos, não tem nada a informar no grupo de eventos S-1200 a S-1280. Esses eventos correspondem a:
S-1200 – Remuneração do trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social;
S-1202 – Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previd. Social;
S-1207 – Benefícios previdenciários – RPPS;
S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho;
S-1250 – Aquisição de Produção Rural;
S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física;
S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários e
S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos.
Importante! Deve ser avaliado cuidadosamente as informações desses eventos, pois mesmo que a empresa não tenha empregados, pode ter movimento, como é o caso de empresas que contratam autônomos ou MEIs que prestem serviço hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção e reparo de veículos, dentre outros tipos de situação que possam ser enquadradas nos eventos acima.
Quando informar que a empresa é sem movimento?
A informação deve ser enviada na primeira competência em que ocorrer, inclusive no início da obrigatoriedade da terceira fase e, caso a situação persista, deverá ser informada na competência janeiro de cada ano. Além disso, primeiro mês de envio da DCTF Web, caso a empresa não tenha movimento deverá ser entregue também, para que seja possível gerar a DCTF Web sem movimento.
O prazo de envio é até o dia 15 do mês subsequente a competência do fato gerador sem movimento. Caso não seja dia útil, o envio deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
Vamos exemplificar com uma empresa do grupo 2, que esteja sem movimento desde Junho/2018, mas tenha tido faturamento superior a 4,8 milhões em 2017:
Início da 3ª fase: Janeiro/2019
Início da DCTF Web: Abril/2019 (por conta do faturamento em 2017)
Confirmação anual: Competência Janeiro, enquanto persistir a situação
Quem deve entregar?
Todas as empresas já obrigadas a fase 3 do eSocial devem fazer o envio do evento S-1299 com a informação sem movimento. A exceção é o Microempreendedor Individual, o MEI, que não tenha empregados, que está dispensado do envio do evento, em razão de legislação específica.
Como transmitir a situação “Sem movimento”?
É possível transmitir o evento S-1299 através do sistema de folha de pagamento ou através do portal web. Caso o evento seja transmitido via sistema, o xml deverá conter o indicativo N nas tags: {evtRemun}, {evtPgtos}, {evtAqProd}, {evtComProd}, {evtContratAvNP} e {evtInfoComplPer} e na tag {compSemMovto} a primeira competência na qual não houve movimento.
Para fechar pelo portal web, é necessário acessar o menu Folha > Gestão da Folha e na competência desejada clicar em Encerrar Folha:
Na tela de encerramento preencha as informações do responsável pelo fechamento e selecione “Não” para todas as perguntas. Informe também a primeira competência na qual a empresa deixou de ter movimento, considerando o início do eSocial.
Após salvar o evento “sem movimento” a folha esta encerrada e só será necessário informar ao eSocial na competência Janeiro do ano seguinte.
EFD Reinf e DCTF Web sem movimento
Além do eSocial, as empresas obrigadas a EFD REinf e a DCTF Web devem informar a declaração sem movimento nessas duas obrigações.
A EFD Reinf segue, em regra, o mesmo cronograma da folha de pagamento no eSocial, então as empresas devem fazer o envio do evento R-2099, quando não tiverem nada a declarar nos eventos:
R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados;
R-2020 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados;
R-2030 – Recursos Recebidos por Associação Desportiva;
R-2040 – Recursos Repassados por Associação Desportiva;
R-2050 – Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria e
R-2060 – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.
O envio deve ser feito na primeira competência em que a empresa deixar de ter movimento, no início da obrigatoriedade da EFD Reinf, no início da obrigatoriedade da DCTF Web e em janeiro de cada ano, enquanto perdurar a situação.
A DCTF Web, por sua vez, engloba as declarações enviadas ao eSocial e a EFD Reinf. Sendo a empresa sem movimento em ambas as declarações será gerada uma DCTF Web sem movimento, que deve ser transmitida até o dia 15 do mês subsequente a competência.
Então, se em Janeiro/2020, por exemplo, a empresa declarar que não possui movimento no eSocial e nem na EFD Reinf, se já estiver obrigada a DCTF Web, deverá fazer a transmissão desta declaração também. Para as empresas desobrigadas do envio, será gerada a declaração, mas não será permitido transmitir.
Assista esse vídeo e entenda mais as regras da EFD Reinf e da DCTF Web sem movimento.
Quer saber mais sobre Empresa sem movimento: Como informar o eSocial? Veja a professora Edilene explicando tudo de forma simplificada
Como vimos, o eSocial possui bastante regras e o profissional de departamento pessoal deve estar sempre muito atento para que consiga cumprir todas as obrigações. A EB Treinamentos tem uma grande quantidade de conteúdos gratuitos para lhe auxiliar. Conheça nosso canal no YouTube e esteja sempre atualizado.

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