Tudo sobre DP e RH em um só lugar
EB TreinamentosEB TreinamentosEB Treinamentos
(Seg à Sex)
contato@dev591dev.wpenginepowered.com
Santo André
EB TreinamentosEB TreinamentosEB Treinamentos

Evento S-2190: Entenda como funciona o Registro Preliminar no eSocial

banner: evento s-2190

 

O eSocial determina que as empresas devem transmitir a admissão dos trabalhadores até um dia antes do início da prestação dos serviços. Porém, nem sempre a empresa tem todas as informações necessárias para esse envio, o que fazer então?

É aí que surge a necessidade de utilização do evento S-2190. Continue a leitura para saber mais!

O que é o evento S-2190?

O evento S-2190 (Registro Preliminar de Trabalhador) trata-se de um evento preliminar, opcional, que poderá ser utilizado de forma alternativa ao envio do evento S-2200, contendo apenas informações básicas do vínculo/contrato.

Uma novidade trazida pelo eSocial Simplificado (leiaute S-1.0) é que esse evento poderá ser utilizado tanto em relação ao S-2200 quanto ao S-2300. Contudo, é imprescindível que, posteriormente, a empresa complemente as informações, a fim de regularizar o registro do empregado ou o cadastro do trabalhador sem vínculo. 

Destaca-se que o evento S-2190 só se aplica ao tipo de admissão originária, não devendo ser utilizado em caso de admissão por transferência. Além também de não poder ser utilizado no caso ingresso de servidores estatutários, independentemente do regime previdenciário.

Qual o prazo de envio do S-2190?

Segundo o MOS (Manual de Orientação do eSocial), o evento S-2190 deverá ser enviado nos seguintes prazos:

  • até o final do dia imediatamente anterior ao do início da prestação do serviço ou antes do envio da remuneração dos demais trabalhadores cuja transmissão pelo S-2300 seja obrigatória;
  • no caso de admissão de empregado na data do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos ao eSocial (fase 2), o prazo de envio é o próprio dia da admissão.

Quais informações são enviadas no evento S-2190?

Até o leiaute 2.5 o eSocial pedia as seguintes informações:

  • Grupo infoRegPrelim – Informações do registro preliminar do trabalhador:
    • CPF do trabalhador;
    • Data de nascimento; e
    • Data de admissão.

A partir do leiaute S-1.0, o evento S-2190 passa a conter as seguintes informações:

  • Grupo infoRegPrelim Informações do Registro Preliminar do Trabalhador:
    • CPF do trabalhador;
    • Data de nascimento;
    • Data de admissão;
    • Matrícula;
    • Código da categoria do trabalhador; e
    • Natureza da atividade.
  • Grupo infoRegCTPS Informações Referentes ao Registro Eletrônico e à Carteira de Trabalho e Previdência Digital – CTPS Digital:
    • CBO do cargo;
    • Salário fixo do trabalhador;
    • Unidade de pagamento;
    • Tipo de contrato; e
    • Data de término do contrato.

Porém, são de preenchimento obrigatório para a recepção deste evento apenas:

  • CPF;
  • Data de nascimento;
  • Data de admissão;
  • Matrícula; 
  • Código da categoria; e
  • Natureza da atividade para as seguintes categorias:
    • 401 – Dirigente Sindical – informação prestada pelo sindicato
    • 731 – Contribuinte individual – Cooperado que presta serviços por intermédio de cooperativa de trabalho
    • 734 – Contribuinte individual – Transportador cooperado que presta serviços por intermédio de cooperativa de trabalho
    • 738 – Contribuinte individual – Cooperado filiado a cooperativa de produção

Vale destacar que apesar do grupo [infoRegCTPS] não impedir a recepção do evento, a ausência dessas informações configura descumprimento das obrigações relacionadas ao registro de empregados (se optante pelo registro eletrônico) e à anotação em CTPS.

Neste caso, para cumprir com essa obrigatoriedade, a empresa deve retificar o evento S-2190 no prazo de cinco dias úteis para incluir as demais informações.

S-2190 x Admissão Completa (S-2200/S-2300)

O evento S-2200 ou S-2300 deve conter as mesmas informações (CPF, data de nascimento, data de admissão, matrícula, categoria e natureza da atividade) enviadas no evento S-2190.

Assim, caso seja necessário corrigir algum desses dados, o S-2190 deve ser retificado antes do envio do S-2200 ou S-2300, com exceção do campo CPF e matrícula que são chave no evento S-2190. Neste caso, a correção exigirá a exclusão e uma nova inclusão.

Exemplo: o S-2190 foi enviado com data de admissão em 01/06/2019. Posteriormente, e antes do envio do S-2200, foi constatado que a data de admissão foi informada com erro. Assim, para fazer a correção, o evento S-2190 deve ser retificado antes do evento S-2200.

Quanto às demais informações (CBO, salário fixo, unidade de pagamento, tipo de contrato e data de término do contrato), a correção pode ser feita diretamente no evento S-2200 ou S-2300.

Exemplo: se o S-2190 foi enviado com o salário sendo R$ 1.200,00, quando o correto era R$ 1.250,00, e o erro foi constatado antes do envio do S-2200, não há necessidade de retificação do S-2190. Neste caso, basta que o evento S-2200 seja enviado com o valor correto do salário.

Ressalta-se que não será permitida a retificação do S-2190 caso já tenha sido enviado evento S-2200 ou S-2300 relativo ao mesmo vínculo. Neste caso, para proceder com a retificação esses eventos devem ser previamente excluídos.

S-2190 x Matrícula

Até a versão 2.5 do leiaute, o evento S-2190 não podia ser enviado para o mesmo trabalhador em um segundo contrato de trabalho no mesmo empregador. Agora, com o leiaute S-1.0, como a matrícula passa a ser chave desse evento, para cada contrato, estando ativo ou não, pode ser gerado um S-2190. 

Atenção! Para cada nova matrícula enviada, o eSocial entenderá como um novo contrato, inclusive se houver divergência entre a matrícula do S-2190 e S-2200/S-2300, pois, a partir de agora, será a matrícula que fará a ligação entre esses eventos.

S-2190 x Admissão Completa x Remuneração x SST

Entre a recepção do evento S-2190 e a do evento S-2200 ou S-2300 somente é possível a recepção dos eventos de remuneração e pagamento do trabalhador e os de segurança e saúde no trabalho (SST).

O envio do S-2200 é condição para recebimento de outros eventos, como afastamentos temporários e desligamentos, bem como para o cumprimento das obrigações relacionadas à RAIS, CAGED, registro e CTPS.

S-2190 – Mudança de Leiaute (2.5 x S-1.0)

É importante que você fique atento quanto a migração de leiaute, pois o evento S-2200 deve ser enviado na mesma versão do evento S-2190 do respectivo vínculo.

Assim, se o S-2190 for enviado na versão 2.5, o S-2200 deverá obrigatoriamente ser enviado na versão 2.5. O mesmo ocorre se o S-2190 for enviado na versão S-1.0, obrigatoriamente o S-2200 deverá ser enviado na mesma versão.

Outro ponto é que, se o evento S-1200, na versão S-1.0, se referir a um vínculo para o qual foi enviado apenas o S-2190 (sem o S-2200/S-2300 que o complementa), o S-2190 deve ter sido enviado também na versão S-1.0.

O motivo é porque o S-2190, na versão S-1.0, recebe informações adicionais que não constavam na versão 2.5, e são estas informações que permitem que algumas validações do S-1200 aceitem que o S-2190 seja enviado antes do evento complementar S-2200/S-2300.

S-2190 x Trabalhador sem Vínculo de Emprego/Estatutários (TSVE)

O S-2190 deve ser enviado para TSVE quando o declarante precisar informar remuneração para categoria sujeita obrigatoriamente ao RET antes de possuir todas as informações exigidas para o envio completo do S-2300, cujo prazo de envio é até o dia 15 do mês seguinte ao início da prestação de serviço.

Para informação de TSVE este evento só poderá ser utilizado para:

  • avulsos [2XX];
  • servidores públicos exercentes de mandato eletivo, inclusive com exercício de cargo em comissão [304];
  • trabalhadores cedidos [410];
  • dirigentes sindicais [401];
  • estagiários [901];
  • médicos residentes [902]; e 
  • algumas categorias de “Contribuinte Individual”: [721, 722, 723, 731, 734,
  • 738, 761, 771].

Além disso, o grupo [infoRegCTPS] não poderá ser preenchido para nenhuma categoria de TSVE.

Exclusão do S-2190

Por fim, é importante esclarecermos também sobre a exclusão do S-2190.

Caso aconteça da admissão informada no S-2190 não se efetivar, o evento deve ser excluído, exceto se já tiver sido enviado evento S-1200, S-2200 ou S-2300 relativo ao mesmo vínculo. Neste caso, havendo a necessidade de exclusão do S-2190, esses eventos devem ser previamente excluídos.

E aí, na sua empresa você costuma utilizar o evento S-2190 para registro dos trabalhadores? Deixe seu comentário.

E se este conteúdo te ajudou, aproveite para compartilhá-lo com seus amigos(as) do DP!

Um forte abraço e até a próxima!

Leave A Comment

INSCREVA-SE gratuitamente

receba um relatório das suas rubricas

Precisa de ajuda?
; sightcaresite.com