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Grupo 3 do eSocial: Iniciou a fase dos eventos periódicos

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Maio iniciou a todo vapor para o profissional de Departamento Pessoal, medidas do BEM 2021 sendo aplicadas, inicia-se a entrada em produção do eSocial Simplificado e a obrigatoriedade do envio dos eventos periódicos para o terceiro grupo do faseamento do eSocial.

Sim, a fase dos eventos períodos chegou para o grupo 3 do eSocial! 

E agora será o grande teste do eSocial, pois esse é o maior grupo de obrigados, abrangendo as empresas menores, inclusive as optantes pelo Simples, além de empregadores pessoas físicas.

Para a implementação dessas novidades, está previsto um calendário para proporcionar o menor impacto possível nessa transição.

Confira:

Implantação do Novo eSocial v. S-1.0

A implantação da nova versão, que estava prevista para o dia 10, foi reprogramada para o dia 17 de maio. 

Essa medida garante que as empresas não tenham de lidar com implantação ou atualizações de sistema justamente durante o período do fechamento da folha de abril/21, que ocorre até o dia 15 de maio.

  • Período de indisponibilidade do eSocial para a implantação da nova versão S-1.0

A implantação da versão demandará a parada temporária do sistema no dia 16/5 (domingo, a partir da 00h00) até às 14h do dia 17/5 (segunda-feira).

A parada impactará todos os módulos do eSocial, tanto webservice quanto módulos web (inclusive Web Doméstico). Nenhum evento será recebido no período da parada.

  • Período de convivência

Haverá um período de convivência de versões, a partir da implantação da versão S-1.0, que estará disponível a partir das 14h do dia 17/5. Durante esse período, poderão ser enviados ao eSocial eventos em quaisquer das versões: a nova S-1.0 ou a atual 2.5.

  • Início da obrigatoriedade do terceiro grupo

Fica mantido o cronograma de obrigatoriedade de envio de eventos periódicos para o terceiro grupo, ou seja, a partir de 10 de maio, relativos a fatos ocorridos a partir do dia 1º. 

Contudo, com a reprogramação do início da versão S-1.0 para o dia 17, entre os dias 10 e 15, os eventos periódicos serão recebidos no eSocial apenas na versão 2.5. A partir do dia 17, serão aceitos eventos em quaisquer das versões.

A versão das tabelas acompanha a do sistema, assim também será atualizada no dia 17.

Mas se você ainda tem alguma dúvida de quais eventos são enviados para o eSocial nos chamados eventos periódicos esclareça agora.

O que são Eventos Periódicos?

Os eventos periódicos são aqueles cuja ocorrência tem periodicidade pré-definida, composta por informações da folha de pagamento e da apuração de outros fatos geradores de contribuições previdenciárias.

Lembrando que para os eventos periódicos antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

  • Evento S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao RGPS

Evento obrigatório que leva as informações da folha de pagamento para o eSocial. Deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte.

  • Evento S-1210 – Pagamentos

Este evento é obrigatório e leva as informações de tudo que foi pago na respectiva competência. Deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte.

  • Evento S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física

Neste evento são enviadas as informações relativas à comercialização da produção rural prestadas pelo produtor rural pessoa física e pelo segurado especial. Deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte.

  • Evento S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos

Este evento é utilizado para prestar informações que afetam o cálculo da contribuição previdenciária patronal sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas por empregadores/contribuintes, em função da desoneração de folha de pagamento e atividades concomitantes dos optantes do Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída. Deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte.

  • Evento S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos

Este evento deve ser enviado sempre que o evento S-1299 já foi validado e se faz necessário alguma alteração na folha de pagamento. Poderá ser realizada a qualquer tempo.

  • Evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos

Este evento é obrigatório e deve ser o último evento a ser enviado na competência. O prazo para envio é até o dia 15 do mês seguinte para a folha mensal, e até o dia 20 de dezembro para a folha de 13º salário.

  • Evento S-3000 – Exclusão

Para o eSocial a empresa deverá realizar o envio do evento S-3000 sempre que necessária a exclusão de evento enviado indevidamente. 

  • Evento S-2299 – Desligamento (evento híbrido)

Este evento deve ser informado sempre que o empregador tenha encerrado o vínculo trabalhista/estatutário com seu empregado/servidor. Esse evento também é utilizado para informar a transferência de um trabalhador para outro declarante, com a continuidade do vínculo (exemplos: sucessão trabalhista, grupo econômico). Para desligamentos cujo motivo gere direito à movimentação do FGTS, o prazo é de até 10 (dez) dias a contar da data do desligamento. Nos demais casos, o prazo é até o dia 15 do mês seguinte à data do desligamento. 

  • Evento S-2399 –  Término de TSVE (evento híbrido)

Este evento é utilizado para declarar as informações utilizadas para o encerramento da prestação de serviço do trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário. Deve ser enviado até o dia 07 (sete) do mês seguinte ao término da contratação/prestação de serviço/ cessão/ exercício do cargo em comissão ou função, ou antes, do envio do evento “S-1299 – Fechamento de Eventos Periódicos”, o que ocorrer primeiro.

Você se preparou para a fase dos eventos periódicos? 

Se sua resposta for não, então não perca mais tempo, comece a  revisar o que foi enviado nas fases anteriores, como também transmitir as informações e documentos que ficaram faltando. 

Muitas empresas não enviaram os dados das fases 1 e 2, ou enviaram com erro. E agora vão ter um prazo muito curto para efetuar os ajustes necessários para fechar corretamente a folha de pagamento.

Já pensou ter que ajustar todas as informações desde 2019?

Sem falar das demandas diárias que devem ser atendidas e ainda devido a pandemia muitas empresas estão aplicando as Medidas Provisórias, o que gera uma demanda extra para o profissional de Departamento Pessoal. 

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Muita atenção aos Eventos Periódicos

Esta fase é a mais crítica e demanda uma atenção extra, pois a folha de pagamento será espelhada no eSocial, e os erros na parametrização das rubricas estarão no radar da Receita Federal.

Você já parou para analisar as rubricas da sua folha de pagamento?  Analise abaixo algumas consequências da parametrização errada da tabela de rubricas:

  • Rubricas de desconto de INSS com código de incidência de IRRF zerado, dessa forma os valores de desconto do INSS não abatem a base de cálculo do IRRF;
  • Rubricas de pensão alimentícia, com código de IRRF divergente, dessa forma o eSocial não efetua a dedução, gerando cálculo do IRRF a maior para o colaborador;
  • Natureza da rubrica sem as devidas incidências de INSS, FGTS e IRRF, ficando a empresa exposta a possível autuação por descumprimento da legislação;
  • Classificação de natureza errada , gerando a prestação de informações ao eSocial de forma incorreta, o que pode causar problemas em declarações acessórias;
  • Rubricas com natureza indenizatória, que não compõe a base de cálculo, que foram tributadas indevidamente, gerando oportunidades de compensação/ restituição;
  • Rubricas de salário maternidade, sem o código para dedução da base de cálculo das contribuições previdenciárias, tendo gerado pagamento de INSS indevido ou a maior; 
  • Falta de informação ou informação divergente nas rubricas informativas

As consequências da parametrização errada de uma rubrica podem ter dimensões muito maiores do que simplesmente pagar um salário errado ou recolher os encargos da folha de pagamento de maneira errada.

Podem causar sérios problemas em efeito cascata para a empresa, escritório contábil, empregados e profissionais do Departamento Pessoal.

Então, muita atenção! Pois este será o momento que estes erros serão expostos.

Fechamento e Totalizadores da Folha de Pagamento

Após o envio do eventos de remuneração e pagamentos para o eSocial a empresa poderá encerrar a competência. Porém, somente o centralizador do envio das informações pode realizar este procedimento.

E para conferência poderá verificar os totalizadores, que são o retorno das informações relacionadas a apuração dos encargos (Contribuição Previdenciária e IRRF), assim o empregador terá a possibilidade de verificar se os valores de cada trabalhador estão corretos.

Neste caso, não é necessário que a competência esteja encerrada, basta que o pagamento do trabalhador seja enviado e automaticamente o totalizador daquele trabalhador será retornado para a conferência ser realizada.

Além dos totalizadores individualizados por trabalhador, o eSocial ainda disponibiliza mais dois tipos de totalizadores consolidados por contribuinte: um referente a informações das contribuições sociais e o outro do IRRF.

No entanto, somente o responsável pelo encerramento da competência tem o comando para solicitar esses totalizadores.

Como consultar os valores da Folha de Pagamento no Portal do eSocial?

Sempre que possível verifique se a informação está sendo recebida pelo eSocial corretamente. Principalmente os eventos da folha de pagamento.

Se sua empresa faz parte do grupo 3, que está iniciando agora o envio dos eventos da folha de pagamento, saiba como conferir os valores da folha de pagamento no Portal do eSocial.

Passo a passo:

1 – Acesse o Portal do eSocial;

2 – Acesse o menu FOLHA DE PAGAMENTO;

2.1 – Submenu TOTALIZADORES

2.2 – Submenu TRABALHADOR e selecione a opção desejada;

3 – Informe a competência que deseja consultar e o CPF do empregado. Exemplo: Caso queira visualizar os valores da rescisão de um empregado, informe o respectivo CPF deste empregado.

4 – Clique no botão Pesquisar;

5 – Pronto! Agora basta conferir os valores.

Para verificar as informações detalhadas da remuneração dos empregados:

1 – Acesse o menu FOLHA DE PAGAMENTO;

1.1 – Submenu GESTÃO DE FOLHA;

1.2 – Informe o CPF do empregado que deseja conferir os valores;

1.3 – Clique no botão Ver Remuneração;

2 – Agora basta conferir os valores.

Se você ainda tem dúvidas sobre como informar e enviar a sua folha corretamente para o eSocial, nós temos o produto certo para você, entre em contato conosco através do link: https://bit.ly/3bZUNBJ-Atendimento-EB

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