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LICENÇA REMUNERADA: QUANDO DEVO APLICAR?

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Muitos profissionais e empregadores ficam em dúvida sobre quando os colaboradores podem se ausentar do trabalho por um período determinado, sem que sofram prejuízo em sua remuneração.

Este tipo de afastamento é conhecido como licença remunerada, um direito trabalhista que está previsto no art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).  

A principal regra para a concessão deste tipo de licença é que as empresas devem continuar pagando seu colaborador normalmente, mesmo ele não estando trabalhando, incluindo todos os outros benefícios que tem direito. A exceção é o vale transporte, pois, o colaborador não estará se deslocando até o local de trabalho, o que dispensa a obrigatoriedade do pagamento referente a esse benefício

Entretanto, a licença remunerada não é válida para qualquer situação e é necessário estar atento às regras estabelecidas.

Entenda agora em quais casos é devida e as regras das principais opções conforme a legislação trabalhista.

CONHEÇA OS PRINCIPAIS TIPOS DE LICENÇA REMUNERADA

A licença remunerada mais conhecida é a licença maternidade, mas além desta há muitas outras que podem ser aplicadas em diferentes situações que possam ocorrer na vida do colaborador, para que ele possa se dedicar a esta situação específica sem ter prejuízos em sua remuneração.

Entenda quais são as situações passíveis de licença remunerada e suas principais particularidades:

LICENÇA MATERNIDADE

A licença maternidade, em regra geral, é um período de afastamento remunerado garantido às colaboradoras em decorrência do nascimento ou da adoção de um filho. 

Por orientação médica há a possibilidade de antecipar o início da  licença maternidade em até 28 dias antes do parto, neste caso o médico deverá conceder um atestado médico à colaboradora.

As colaboradoras que sofreram aborto espontâneo ou legal, desde que a gestação ainda não tenha chegado a vinte e duas semanas, também têm direito ao benefício, mas por um período reduzido, proporcional ao prazo de duas semanas (quatorze dias).

Você sabia que homens também podem ter acesso a este  benefício? Isso acontece, principalmente, em casos de adoção homoafetiva ou unilateral por homens. Porém, também pode ocorrer em situações em que a companheira que tinha direito à licença falece, desde que o parceiro também cumpra os requisitos para receber o benefício. Nesse caso, ele receberá apenas o tempo faltante da licença.

Durante a licença maternidade as colaboradoras permanecem ausentes de suas funções por até 120 dias. 

Porém, o Programa Empresa Cidadã, criado pelo governo por meio da Lei n°11.770, pode  prorrogar em até 60 dias a licença maternidade, ou seja, as mães podem garantir 180 dias de licença remunerada.

Mas, para isso, é preciso que a colaboradora solicite esta prorrogação para a empresa até o final do primeiro mês após o parto.

A ampliação do benefício se aplica à colaboradora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, pelos seguintes períodos:

  • por 60 dias, quando se tratar de criança de até um ano de idade;
  • por 30 dias, quando se tratar de criança a partir de um até quatro anos de idade completos; 
  • por 15 dias, quando se tratar de criança a partir de quatro anos até completar oito anos de idade.

Caso a empresa decida por aceitar este benefício, são oferecidos incentivos fiscais à esta empresa desde que seu regime tributário seja o Lucro Real.

Neste caso, é permitida a dedução integral no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica da remuneração da funcionária durante os 60 dias de prorrogação da licença.

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LICENÇA PATERNIDADE

Na licença paternidade os pais têm direito a 5 dias de afastamento a partir do nascimento, que são contados de forma consecutiva, incluindo finais de semana e feriados.

Esta licença está prevista nos art. 7º e 10º da Constituição Federal no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Veja:

“§ 1º Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias”.

O Programa Empresa Cidadã também abrange a licença paternidade e permite que seja estendida para 20 dias. No entanto, a extensão do benefício também depende  de acordos coletivos ou individuais estabelecidos na empresa.

LICENÇA CASAMENTO OU LICENÇA GALA

Direito previsto na CLT,  no inciso II do art. 473, a licença casamento ou licença gala garante ao colaborador o direito a 3 dias de licença remunerada. Ela é contada a partir do primeiro dia útil após a realização do casamento.

Isso significa que, como a maioria dos casamentos costuma ocorrer aos finais de semana, a folga começará a ser contada a partir da primeira segunda-feira após a data do casamento.

Muitas convenções coletivas de trabalho podem conter cláusulas que ampliam este benefício, assim é necessário ficar atento também à convenção coletiva da categoria que a empresa se enquadra.

Para os professores, a CLT possibilita que estes profissionais se afastem por nove dias consecutivos em virtude do casamento. Já para os funcionários públicos, esta licença dura oito dias.

LICENÇA NOJO OU LICENÇA ÓBITO

Muitas pessoas podem nunca ter ouvido falar em licença nojo, pois é mais conhecida como licença de óbito. O nome soa um pouco estranho, já que a palavra nojo nos remete a algo que gera repugnância, porém, o termo também significa pesar, tristeza e luto.

Nesta licença é concedido 2 dias consecutivos de afastamento para os colaboradores que passam pelo falecimento de um parente próximo, como pai, mãe, irmão, filho, cônjuge ou dependente econômico. 

Portanto, se um parente falecer na sexta-feira, o colaborador deve retornar na segunda-feira. No entanto, algumas empresas e acordos coletivos sindicais consideram somente os dias de trabalho ou ampliam os dias concedidos.

Esta licença está prevista no art. 473 da CLT:

“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.”

Segundo o art. 320 da CLT, os professores podem se ausentar por 9 dias em casos de falecimento de parentes diretos. Para os servidores públicos, eles podem se ausentar por 8 dias, de acordo com o art. 87 da Lei 8.112/90.

LICENÇA POR SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO

Caso o colaborador seja convocado para o serviço militar obrigatório, ele terá direito a licença remunerada de até 90 dias.

Neste tipo de licença remunerada o colaborador pode escolher entre receber sua remuneração normal paga pelo empregador, ou optar pelos benefícios oferecidos pelo serviço militar.

Porém, se o valor da remuneração oferecida pelo serviço militar for menor, a empresa precisará complementá-lo para equipará-lo.

A licença por serviço militar obrigatório consta no art. 472 da CLT:

“Art. 472 – O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar ou de outro encargo público, não constituirá motivo para a alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.

§ 5º – Durante os primeiros 90 (noventa) dias desse afastamento, o empregado continuará percebendo sua remuneração. (Parágrafos 3º, 4º e 5º acrescentados pelo artigo 10 do Decreto-Lei nº 3, de 27.01.1966).”

LICENÇA MÉDICA

Quando um colaborador estiver doente ou com problemas gerais de saúde tem direito a uma licença médica por até 15 dias, neste caso ele precisa apresentar um atestado médico que comprove sua situação e justifique sua ausência, para que suas faltas sejam abonadas. 

Entretanto, se for preciso exceder esse prazo para que a recuperação seja garantida, o colaborador precisará utilizar o auxílio-doença, que é concedido pelo INSS, após o 16º dia de afastamento do trabalho.

LICENÇA ACOMPANHAMENTO

Os colaboradores que têm filhos podem utilizar a licença remunerada uma vez ao ano para acompanhá-los em consultas médicas. 

Além disso, os colaboradores que precisam acompanhar suas companheiras gestantes em consultas podem fazê-lo por até 2 dias.

LICENÇA POR DOAÇÃO DE SANGUE VOLUNTÁRIA

Uma vez por ano, o colaborador que desejar doar sangue, tem garantido pela legislação a licença remunerada ao longo do dia em que realizar a ação. 

Este benefício foi criado com o objetivo de incentivar a doação de sangue para a população em geral.

O dia abonado está previsto no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como na Lei 1.075/1950, que inclui militares e servidores públicos.

“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: 

IV – por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).”

LICENÇA SINDICAL

Os colaboradores que são representantes de entidades sindicais, podem se afastar sem perdas salariais sempre que participarem de reuniões oficiais de órgãos internacionais que tenham o Brasil como integrante.

LICENÇA VESTIBULAR

O colaborador que desejar realizar exames para ingressar em uma instituição de ensino superior,  tem o direito de se ausentar para realizar as provas. 

A legislação trabalhista garante que ele tenha direito a licença remunerada durante os dias em que ocorrerão seus processos seletivos.

LICENÇA ELEITOR

Para que os colaboradores possam se registrar devidamente como eleitores, é possível obter licença por até dois dias consecutivos. 

Já aqueles que foram selecionados para trabalhar nas eleições podem desfrutar de 2 dias de folga para cada dia prestado à Justiça Eleitoral.

Basta apresentar uma declaração expedida pelo juiz eleitoral, que dará direito ao dobro de dias de folga em que o indivíduo contribuiu.

LICENÇA JUÍZO

Caso um colaborador precise se apresentar à justiça por algum motivo, a licença remunerada lhe é garantida pelo tempo que for necessário a esta finalidade.

Agora que você conhece as licenças remuneradas previstas na CLT, não correrá riscos de cometer erros caso alguma destas situações ocorram em sua empresa ou com algum cliente que você faça a gestão de Departamento Pessoal ou Recurso Humanos.

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Até o próximo post,

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